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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 143

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

1.1 O objeto do presente instrumento é: PRORROGAR o prazo de vigência do objeto contratual, por mais 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período compreendido entre 01 de outubro de 2026 a 01 de outubro de 2027.

ADITIVO Nº 094/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 108/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA TRANSQUINZE, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.754.982/0001-03

1.1 O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 108/2026, especificamente quanto à Linha V do transporte escolar, em razão da inclusão da obrigação de disponibilização de monitor (assistente de bordo) no veículo, exigência determinada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer após a celebração do contrato. 2.1. Em razão da alteração superveniente dos encargos suportados pela CONTRATADA, fica restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato nº 108/2026, mediante a alteração do valor da tarifa por quilômetro rodado da Linha V, que passa de: R$ 11,07 (onze reais e sete centavos) por quilômetro para R$ 13,08 (treze reais e oito centavos) por quilômetro. 2.2. O valor acrescido corresponde a R$ 2,01 (dois reais e um centavo) por quilômetro rodado, decorrente dos custos adicionais relacionados à disponibilização do monitor de transporte escolar.

ADITIVO Nº 095/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 110/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA TRANSQUINZE, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.754.982/0001-03

1.1 O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 110/2026, especificamente quanto à Linha X do transporte escolar, em razão da inclusão da obrigação de disponibilização de monitor (assistente de bordo) no veículo, exigência determinada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer após a celebração do contrato. 2.1. Em razão da alteração superveniente dos encargos suportados pela CONTRATADA, fica restabelecido o equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato nº 110/2026, mediante a alteração do valor da tarifa por quilômetro rodado da Linha X, que passa de: R$ 5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos) por quilômetro para R$ 7,02 (sete reais e dois centavos) por quilômetro. 2.2. O valor acrescido corresponde a R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos) por quilômetro rodado, decorrente dos custos adicionais relacionados à disponibilização do monitor de transporte escolar.

ADITIVO Nº 096/2026

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 118/2026, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL E A EMPRESA TRANSQUINZE, COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA., inscrita no CNPJ nº 03.754.982/0001-03

1.1 O objeto do presente instrumento é: 1.1.1. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato Administrativo nº 118/2026, especificamente quanto à Linha VI do transporte escolar, em razão da inclusão da obrigação de disponibilização de monitor (assistente de bordo) no veículo, exigência determinada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer após a celebração do contrato.

2.1. Em razão da alteração superveniente dos encargos suportados pela CONTRATADA, fica restabelecido o equilíbrio econômicofinanceiro inicial do Contrato nº 118/2026, mediante a alteração do valor da tarifa por quilômetro rodado da Linha VI, que passa de: R$ 8,09 (oito reais e nove centavos) por quilômetro para R$ 9,64 (nove reais e sessenta e quatro centavos) por quilômetro. 2.2. O valor acrescido corresponde a R$ 1,55 (um real e cinquenta e cinco centavos) por quilômetro rodado, decorrente dos custos adicionais relacionados à disponibilização do monitor de transporte escolar.

Observação: O inteiro teor das leis e decretos está disponível junto ao site do Município, no link CESPRO. Os contratos e aditivos estão disponíveis no sistema Licitacon/TCE/RS.

Publicado por: Suelen Orsolin Código Identificador: F0837571

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 4.101 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Regulamenta o fluxo de recebimento, tramitação, controle de prazos e resposta às comunicações, intimações e ofícios oriundos do Ministério Público no âmbito do Município de Santana da Boa Vista/RS.

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a existência de precedentes aonde foram enviados ofícios a endereços de e-mail aonde não foram registrados recebimentos, ou ciência do Chefe do Poder Executivo;

DECRETA:

Art. 1º O recebimento de todos os ofícios, intimações, notificações e demais comunicações dirigidas ao Município de Santana da Boa Vista expedidos pelo Ministério Público (Estadual ou Federal) ocorrerá única e exclusivamente pelo endereço eletrônico descriminado nesse Decreto:

§ 1º Qualquer comunicação do Ministério Público recebida por outro canal, e-mail setorial ou meio físico deverá ser imediatamente encaminhada ao e-mail institucional do Gabinete para formalização do registro.

§ 2º Para fins de contagem de prazo, considera-se recebido o documento na data e hora do efetivo ingresso na caixa de entrada do e-mail oficial previsto no caput.

§ 3º Para cumprir o regramento desse Decreto, deverá ser utlizada a via de protocolo oficial, seguinte: [email protected]

Art. 2º Fica designada a servidora Josiele Alves Barbosa como responsável direta pela conferência diária, triagem de prioridades, registro e cadastramento das comunicações recebidas pelo e-mail oficial do Gabinete.

Art. 3º A servidora responsável pela conferência efetuará o encaminhamento da demanda aos setores competentes no prazo máximo e improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da intimação, ofício ou comunicação.

§ 1º O encaminhamento de que trata o caput será realizado simultaneamente para:

I-A Procuradoria-Geral do Município / Setor Jurídico;

II - O Secretário Municipal da pasta diretamente responsável pela matéria requisitada.

§ 2º Caso o expediente envolva matérias afetas a mais de uma Secretaria Municipal, a comunicação será encaminhada simultaneamente a todos os Secretários envolvidos.

Art. 4º A servidora responsável manterá controle rigoroso sobre todas as demandas através de tabela de acompanhamento de prazos (física e/ou digital), atualizada em tempo real.

Parágrafo único. A tabela de controle de prazos conterá, obrigatoriamente, os seguintes campos de informação: número do procedimento / Ofício do Ministério Público;

www.diariomunicipal.com.br/famurs 143