DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
favoravelmente quanto à estrutura da execução e ao plano de aplicação dos recursos apresentados pela entidade.
Na sequência, foi solicitada a manifestação desta Procuradoria-Geral do Município, que se pronunciou favoravelmente à formalização do Termo de Fomento, nos termos do Parecer nº 505/2026 – PGM.
Ainda, convém mencionar que foram apresentados pela instituição o Plano de Trabalho, CNPJ, estatuto social e alterações, certidões de regularidade federal, estadual e municipal, Certificado de Regularidade do FGTS, qualificação dos dirigentes, comprovante de endereço, declarações exigidas pela legislação e indicação de conta bancária específica para movimentação dos recursos.
Diante do exposto, entende-se haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento, estando a parceria em consonância com os princípios constitucionais e com as disposições legais aplicáveis. A presente justificativa deverá ser disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, em atendimento ao artigo 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019/2014.
O extrato do Termo de Fomento, após o cumprimento dos prazos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO Prefeito
FELIPE VAZ GONÇALVES Procurador-Geral do Município
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: 52D9DBB4
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TERMO DE FOMENTO N° 03/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO E A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2872/2026
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.124.961/0001-59, estabelecido na Rua Rivadávia Correa, 858, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. EVANDRO GUTEBIER MACHADO , portador do RG nº 4069585711, CPF nº 734.049.85087, doravante denominado CONCEDENTE e, de outro lado a ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL , inscrita no CNPJ nº 92.863.000/0004-86, estabelecida na Rua dos Andradas, nº 525, 2º andar, Sant’Ana do Livramento/RS, neste ato representada por sua Presidente, BERNADETE MARIA FRANCO CUNHA , inscrita no CPF nº 292.785.310-94, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações e no Decreto Municipal nº 9.708/2021, bem como nos Princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto a execução do Projeto “START PARA O MERCADO DE TRABALHO” , destinado à formação, capacitação e preparação de 40 jovens, com idade entre 16 e 20 anos, residentes em Sant’Ana do Livramento, por meio da oferta gratuita de curso com carga horária total de 100 horas, contemplando aulas, oficinas, palestras, simulações e atividades práticas voltadas ao desenvolvimento de competências pessoais, sociais e profissionais necessárias à inserção no mercado de trabalho, bem como as despesas e aquisições instrumentais previstas no Plano de Trabalho para viabilização das atividades formativas, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O presente Termo, tem a sua fundamentação legal na Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 9.708 de 01 de dezembro de 2021, bem como as demais normas regulamentadoras da matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR GLOBAL DA PARCERIA E DOTAÇÃO
3.1. Este instrumento envolve transferência de recursos financeiros da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA para a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho;
3.2. O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
3.3. Os recursos que compõem a presente parceria decorrem da Emenda Impositiva nº 73, de autoria do Vereador Márcio Pereira, destinada à Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul – Unidade ACM Livramento no exercício de 2026, permanecendo sua execução vinculada às finalidades previstas no Plano de Trabalho.
3.4. A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4678 ELEMENTO: 3.44.50.42 AUXÍLIOS CÓDIGO REDUZIDO: 94379-7 RECURSO: 1500
RUBRICA: 14.01.11.334.0263.4678 ELEMENTO: 3.33.50.41 CONTRIBUIÇÕES CÓDIGO REDUZIDO: 94380-0 RECURSO: 1500
3.5. Os recursos serão liberados na seguinte conta corrente: Banrisul 041, Agência 1212, Conta-Corrente nº 06.160840.0-7 , sendo que os referidos valores serão liberados quando da entrega e apresentação da íntegra da documentação da Entidade, perante a Secretaria Municipal da Fazenda.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA
4.1. Este instrumento terá vigência a partir da liberação dos recursos, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme período de execução indicado no Plano de Trabalho aprovado.
4.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes da data final deste instrumento;
4.2.1. O período de prorrogação não deverá ser superior a quarenta e oito meses;
4.3 .No caso de prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado;
4.3.1 . A prorrogação de ofício será formalizada nos autos mediante termo de apostilamento, com comunicação à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
4.4. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento, a ser providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA até 30 (trinta) dias após a assinatura.
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