DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
Publicado por: Carolina Allende Torres da Cunha Código Identificador: 61E01E45
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS AVISO DE TERMO ADITIVO
parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, e estabelece uma série de critérios para a formalização de ajustes, dentre eles a regra da realização de chamamento público.
TERMO ADITIVO I
AO CONTRATO Nº.11/2025
TERMO ADITIVO QUANTITATIVO E QUALITATIVO
O Departamento de Água e Esgotos de Santana do Livramento – DAE, com sede à Rua Moisés Vianna nº. 322, torna público o Termo Aditivo I, quantitativo e qualitativo ao Contrato nº. 11/2025, mantido com a empresa RW SOLUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. ; que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obras de engenharia elétrica, compreendendo a execução de subestação particular aérea com transformador de 75 kVA, mureta de medição, ramal de entrada subterrâneo e instalações elétricas de baixa tensão destinadas ao atendimento da ETE Camilo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus demais anexos.
Valor original: R$ 60.419,00 (Sessenta mil, quatrocentos e dezenove reais).
Valor aditivado: R$ 13.790,22 (Treze mil, setecentos e noventa reais e vinte e dois centavos).
Base Legal: Art. 124 e Art. 125 da Lei Federal 14.133/2021 e Cláusula Quinta – Alterações do referido Contrato
Maiores informações e esclarecimentos estarão à disposição dos interessados no Setor de Licitações do DAE, em horário normal de expediente.
Sant’Ana do Livramento – RS, 05 de outubro de 2026.
KRISTOFER MARQUES CUNHA
Chefe do Setor de Licitações e Contratos
Publicado por: Rafael Pereira Duarte Código Identificador: FCC32C84
PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2872/2026 ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ DE MOÇOS DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETO: O projeto “Start para o Mercado de Trabalho” constitui ação gratuita de formação e inclusão produtiva destinada a jovens de 16 a 20 anos residentes em Sant’Ana do Livramento, especialmente àqueles em fase de transição entre a educação formal e a busca pela primeira oportunidade de emprego, estágio, aprendizagem ou atividade empreendedora. A proposta busca reduzir a distância entre a formação escolar e as exigências práticas do mundo do trabalho, oferecendo 100 horas de formação teórica e vivencial sobre currículo, entrevistas e processos seletivos, comunicação, postura profissional, ferramentas digitais, formas de contratação, empreendedorismo e educação financeira, com prioridade aos jovens em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica quando a procura superar as vagas disponíveis.
INÍCIO: A partir do recebimento do recurso. TÉRMINO: 6 (seis) meses após o recebimento do recurso.
VALOR GLOBAL: O valor total dos recursos públicos destinados à parceria é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A Lei Federal nº 13.019/2014, chamada de “Marco Regulatório das Parcerias com o Terceiro Setor”, estabelece o regime jurídico das
Para a realização do Chamamento Público, vários quesitos deverão ser cumpridos pela municipalidade, entretanto, no presente caso, não haverá chamamento público, uma vez que se trata de recursos decorrentes de emenda parlamentar à Lei Orçamentária Anual e o parágrafo único do artigo 13 prevê que não haverá chamamento na presente situação, vejamos:
Art. 13. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
[…]
Parágrafo Único. – Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares à Lei orçamentária anual, bem como os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento observará o disposto na Lei Federal nº 13.019, 2014, e neste Decreto.
A relevância pública da parceria decorre da oferta de formação gratuita voltada à inclusão produtiva juvenil, aproximando os participantes das exigências concretas do mundo do trabalho e proporcionando experiências de aprendizagem que ultrapassam a transmissão teórica de conteúdos.
O Plano estrutura um percurso formativo com atividades práticas, acompanhamento da participação e avaliação dos resultados, favorecendo o desenvolvimento da autonomia, da confiança e da capacidade de atuação dos jovens em processos de seleção e em ambientes profissionais, com reflexos positivos também para suas famílias, para as empresas locais e para a comunidade.
Para a consecução desses resultados, os recursos da parceria serão destinados a material de divulgação, deslocamento às escolas, equipamento para projeção das aulas e respectivo suporte, materiais de papelaria, alimentação nos intervalos formativos, camisetas e horas-aula. Essas despesas constituem meios de execução da parceria , vinculados à mobilização dos jovens, à estrutura das atividades pedagógicas, à realização das aulas e à permanência dos participantes no percurso formativo, não se apresentando como finalidades autônomas do repasse.
A entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, cujos dirigentes não são remunerados e que não distribui lucros ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, atendendo aos critérios da Lei Federal nº 13.019/2014.
Registra-se, ainda, como antecedente administrativo , que a programação destinada à Associação Cristã de Moços do Rio Grande do Sul já havia sido examinada preliminarmente por esta Procuradoria-Geral do Município no Memorando nº 352/2026-PGM, de 09 de março de 2026, em expediente anterior, quando o curso preparatório voltado à inserção de jovens no mercado de trabalho foi identificado como espaço de encontro e formação destinado à convivência comunitária e ao desenvolvimento de competências pessoais e profissionais, tendo sido indicada a necessidade de estruturação do Plano de Trabalho em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014.
No presente procedimento, a demanda foi submetida ao crivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico , por meio do Memorando nº 0225/2026/SMDE/GABINETE, de 06 de agosto de 2026, que analisou a viabilidade técnica da proposta, reconheceu o interesse público na formalização da parceria e manifestou-se
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