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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 172

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

e pela captação de doadores de sangue no município. O referido repasse, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), tem por finalidade equipar o posto de coleta, promover adequações na estrutura física e ampliar a capacidade de atendimento à população, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento. Conforme consta no Plano de Trabalho apresentado, será utilizado o saldo do repasse para a aquisição de equipamentos com vistas a garantir o melhor atendimento e acomodação dos doadores de sangue, em dia de coleta na instituição, sendo utilizado o valor de R$ 29.977,43 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta e três centavos), na aquisição de 03 (três) poltronas motorizadas e 02 (dois) replicadores de internet, visando à aplicação dos recursos recebidos na melhoria da infraestrutura e da qualidade dos serviços prestados, contribuindo para o fortalecimento do atendimento aos doadores de sangue e para a ampliação da capacidade operacional do Posto de Coleta de Sangue.

RESUMO : Termo de Fomento com o Hospital de Caridade São Roque. Conforme Plano de Trabalho apresentado e nos termos da Portaria SES nº 1.254/2025, os recursos poderão ser utilizados para a aquisição de equipamentos, materiais permanentes, bem como para a execução de reformas e demais adequações necessárias à área física. Dessa forma, a solicitação visa à aplicação dos recursos recebidos na melhoria da infraestrutura e da qualidade dos serviços prestados, contribuindo para o fortalecimento do atendimento aos doadores de sangue e para a ampliação da capacidade operacional do Posto de Coleta de Sangue.

DA JUSTIFICATIVA:

Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem-estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “ bem comum ”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.

No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.

É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com o Hospital de Caridade São Roque, pois além dos relevantes trabalhos registrados, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência, atende a demanda de pacientes do município de São Pedro do Sul, Quevedos, Dilermando de Aguiar, Jari e Quevedos, realizando coletas de doação de sangue no Hospital como rede de apoio, buscando captar pacientes de todas as regiões atendidas. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, e está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.

Nesta ótica observa-se, que o Grupo Hospitalar São Roque, fundado em 15 de novembro de 1959, traz em seu estatuto, que se trata de uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, destinada à Assistência Social voltada para a área da saúde, com o objetivo principal de ministrar, na medida de suas possibilidades econômicas, técnicas e estruturais o tratamento médico, clínico e cirúrgico a todos os usuários, bem como serviços de apoio à gestão de saúde para outras instituições ou associações na área da saúde.

Com isso se observa, que, além de estar em consonância com os fins sociais da entidade, resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional do Grupo Hospitalar São Roque, ora avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.

O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.

O Grupo Hospitalar São Roque desenvolve suas atividades há vários anos, sendo estes, de fundamental importância para a comunidade, assim se caracterizando a reciprocidade de interesse das partes (Município e Hospital de Caridade São Roque) na realização, em mútua cooperação, desta Parceria.

Se observa, pelo Plano de Trabalho apresentado, a descrição dos objetivos, responsabilidades, o demonstrativo financeiro e a justificativa.

A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos.

Diante desta situação constatada no Município, faz-se necessária a presente celebração do Termo de Fomento com o Hospital de Caridade São Roque, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, sendo que no caso estão presentes todos os requisitos para a Inexigibilidade do Chamamento Público.

Assim, diante do exposto, conforme o que foi apresentado a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI, da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a ratificação da referida Parceria com Inexigibilidade do Chamamento e assinatura do Termo de Fomento.

Pelo acima exposto, em vista das justificativas relatadas, e levando-se em consideração o entendimento da Comissão de Seleção, aprovo e RATIFICO a realização da parceria através de TERMO DE FOMENTO por INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO .

São Pedro do Sul, 05 de outubro de 2026.

FERNANDO PILAR CEZAR

Prefeito Municipal

PUBLIQUE-SE.

Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 9B256761

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALÉRIO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL ARP Nº 04/2026.

Modalidade: Pregão Presencial ARP Nº 04/2026.

Objeto: Edital de pregão presencial para registro de preços unitários visando à futura e eventual aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais de São Valério do Sul/RS, incluindo Alimentação Escolar, programas e serviços públicos, atividades administrativas, educacionais, sociais, assistenciais, culturais, institucionais, eventos e demais ações da Administração Municipal, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.

Tipo: Menor Preço por Item.

Data da Abertura: 20 de outubro 2026 às 08:00 H.

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