DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: 02044E8E
SETOR DE LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 016/2026
REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Pedro do Sul - APAE , inscrita no CNPJ sob o nº 89.045.900/0001-69, com sede na Rua Vinte e Cinco de Julho, nº 426, bairro Nova Alemanha, na cidade de São Pedro do Sul-RS, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), os recursos são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMDICA, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), visando custear as despesas referentes aos atendimentos de fonoaudiologia, pelo período de três meses, em atendimento ao Projeto de Apoio à Fonoaudiologia apresentado pela instituição, considerando a relevância do serviço prestado às crianças a aos adolescentes atendidos pela Entidade.
a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento.
RESUMO : Termo de Fomento com a APAE de SÃO PEDRO DO SUL-RS .
DA JUSTIFICATIVA:
Os fins da Administração Pública Municipal, segundo o mestre Hely Lopes Meirelles, “resumem-se num único objetivo: o bem da coletividade administrada.” Presente este pensamento verificamos que para proporcionar tal fim, necessário se faz que a Administração Municipal possa através de seus departamentos e secretarias, atender ao cidadão, proporcionando o bem-estar coletivo. Todavia nem todos os serviços de interesse público, são realizados pelo Município, necessitando para atingir o “ bem comum ”, estabelecer parcerias com Organizações da Sociedade Civil.
No que tange às parcerias, o Estado busca “por meio de parcerias consensuais, fazê-lo junto com entidades do Terceiro Setor que tenham sido criadas enfocando certo propósito de interesse público buscado em concreto, e possam, assim, se encarregar de sua execução de uma forma mais participativa e próxima da sociedade civil, melhor refletindo seus anseios. Neste cenário é que se situam os ajustes celebrados entre o Estado e as entidades da sociedade civil integrantes do Terceiro Setor, também conhecido como o espaço público não estatal”.
tem por MISSÃO promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária.
Com isso se observa, que resta demonstrado que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização da APAE ora avaliados são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho.
O plano de trabalho cumpre todos os requisitos legais exigidos para o mesmo, bem como no mérito da proposta contida neste, está tudo em conformidade com a modalidade de parceria adotada.
A APAE desenvolve suas atividades há vários anos, sendo estes, de fundamental importância para a comunidade, assim se caracterizando a reciprocidade de interesse das partes (Município e APAE) na realização, em mútua cooperação, desta parceria.
Se observa pelo Plano apresentado, com descrição da infraestrutura e da equipe de profissionais, a viabilidade de sua execução. Para tanto compõem o mesmo o cronograma de desembolso dos recursos, que está de acordo com a disponibilidade orçamentária municipal.
A comissão de Monitoramento irá utilizar dos meios disponíveis, com auxílio de profissionais das áreas do Município, para fiscalizarem a execução da parceria, assim como foram estabelecidos os demais procedimentos que serão adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos, no parecer técnico emitido pela Secretaria requisitante.
Diante desta situação constatada no Município, se faz necessária a presente celebração do Termo de Fomento com a APAE de São Pedro do Sul/RS, de acordo com o disposto na Lei 13.019/2014, com suas alterações posteriores, o que no caso está presente todos os requisitos para a Dispensa do Chamamento Público.
Assim, diante do Exposto: Conforme o que foi apresentada a esta Comissão, toda a documentação juntada, atendidos aos preceitos do art. 30 inciso VI da Lei 13.019/2014, e suas alterações, encaminhamos ao Prefeito Municipal, sugerindo a ratificação da referida Parceria com Inexigibilidade do Chamamento e assinatura do Termo de Fomento.
Pelo acima exposto, em vista das justificativas relatadas e, levando-se em consideração o entendimento da Comissão de Seleção, aprovo e RATIFICO a realização da parceria através de TERMO DE FOMENTO por INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO .
São Pedro do Sul, 02 de outubro de 2026.
FERNANDO PILAR CEZAR
É preciso valorizar essas parcerias e o Terceiro Setor, em destaque com a APAE, pois além dos relevantes trabalhos registrados, é notório que se realiza mais investimentos com menos recursos, alcançando de maneira primordial o princípio da eficiência. Um dos fatores desse resultado, é a efetiva participação popular, que de maneira direta fiscaliza, mas está presente na própria execução em suas diretorias e conselhos.
Nesta ótica a APAE de São Pedro do Sul/RS, desenvolve atividades voltadas a serviços de educação, saúde e assistência social, estando credenciada pelo órgão gestor dessas respectivas políticas públicas.
Se observa ainda que a APAE tem em seus estatutos, que é uma associação civil, beneficente, Registrada na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul sob n.º 0076152100032 e na Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais sob nº 1639, fundada em 05 de Janeiro de 1977, com atuação nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, e
Prefeito Municipal
PUBLIQUE-SE.
Publicado por: Sara Crisana Simon Código Identificador: C373FAA2
SETOR DE LICITAÇÕES RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 018/2026
REFERENTE: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a celebração de parceria com Hospital de Caridade São Roque, inscrito no CNPJ sob nº 89.891.337/0007-35, com sede à Rua Dorval Lampert, nº 980, centro, CEP 97.400-000, no município de São Pedro do Sul, por meio da formalização de Termo de Fomento, tendo como objeto da parceria o repasse de recurso do Fundo Municipal da Saúde, em conformidade com a Portaria SES nº 1.254/2025, que dispõe sobre o repasse de recursos destinados à estruturação e qualificação do Posto de Coleta de Sangue do Hospital São Roque/Hospital Municipal, unidade responsável pelo atendimento
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