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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 176

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

de Administração, na manifestação favorável da Secretaria Municipal de Finanças e no Parecer Jurídico nº 351/2026. Fundamentação legal: Conforme o disposto na forma do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e Lei 8.245/91. Data de Assinatura: 29.09.2026.

Espécie: Termo Aditivo nº. 09 ao Contrato nº. 084/2019 - Dispensa de Licitação nº. 007/2019; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e RAQUEL CORREA MARTINS; Objeto: “Locação de um prédio comercial localizado na Avenida Américo Vespúcio, n.º 1768, Bairro Ipiranga, Sapucaia do Sul/RS, destinada a instalação do Arquivo Municipal e do Setor de Patrimônio da Secretaria Municipal de Gestão Pública.” O prazo de vigência do Contrato nº 84/2019 fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 04 de agosto de 2026 e término em 03 de agosto de 2027 . Por mútuo acordo entre as partes, não será aplicada a cláusula de reajuste contratual nesta prorrogação. Fica mantido o valor do aluguel mensal de R$ 4.484,33 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e três centavos) , conforme solicitação do locador e anuência do Secretário de Administração no Expediente Administrativo nº 3381/2019. Fundamentação legal: Conforme o disposto na forma do artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93 e Lei 8.245/91. Data de Assinatura: 29.09.2026.

Espécie: Termo Aditivo nº. 02 ao Contrato nº. 209/2025 - Pregão Eletrônico nº. 037/2025; Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL e TRATHO EFLUENTES LTDA.; Objeto: “Contratação de empresa especializada e legalmente habilitada para executar os serviços de coleta, transporte, tratamento e respectiva destinação final de efluente percolado (chorume) gerado pelo Aterro Sanitário Municipal desativado e em processo de remediação.”. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a inclusão temporária de 01 (um) ponto adicional para coleta de lixiviado (chorume), localizado na base leste do talude das células do Aterro Sanitário Municipal encerrado, além dos pontos correspondentes às Lagoas 01 e 04 já contemplados no Contrato nº 209/2025, conforme necessidade técnica indicada pela fiscalização e justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A inclusão do referido ponto adicional de coleta não acarretará alteração do preço unitário contratado por metro cúbico, nem acréscimo da quantidade total de lixiviado (chorume) prevista no Contrato, sendo as coletas realizadas mediante alternância entre os pontos originalmente previstos e o ponto ora incluído. Fundamentação legal: Conforme o disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021, suas alterações posteriores, e demais dispositivos legais aplicáveis. Data de Assinatura: 01.10.2026.

CLAUDETE DE MORAES BRASIL

Oficial Municipal Matrícula 5833

Publicado por: Aline Jacques Código Identificador: 670D58C2

FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETULIO VARGAS AGENDAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO 329031 – PERP 155.2026 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE MANUTENÇÃO PARA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR GETÚLIO VARGAS (FHGV), tipo menor preço por lote. DATA DA DISPUTA: 20/10/2026 às 09:01 horas.

Edital no site www.pregaoonlinebanrisul.com.br Portal PNCP https://pncp.gov.br/app/editais?q=fundacao%20de%20saude%20sapu caia%20do%20sul&status=todos &pagina=1 ou solicitado pelo e- mail: [email protected]

Sapucaia do Sul, 06 de setembro de 2026.

MAICON VICENTE MENDES

– Diretor Geral

Publicado por: Guilherme Furtado Pereira Código Identificador: 7798BC5F

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.604, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza abertura de crédito especial de R$ 88.573,63 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos) criando rubrica no Orçamento de 2026 na Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL , faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com fundamento no art. 82, inciso IV da Lei Orgânica do Município, art. 41 incisos II, art. 42, e art. 43 caput da Lei Federal 4.320/64, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 88.573,63 (oitenta e oito mil quinhentos e setenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados a manutenção das ações e serviços de vigilância sanitária criando rubrica no orçamento de 2026:

10 Secretaria Municipal de Saúde 02 Manutenção dos Convênios e Repasses

10.304.0003.2099 Manutenção das Ações e Serviços de Vigilância Sanitária

4.4.90.51 Obras e Instalações............R$ 88.573,63

Art. 2º Servirá de cobertura para o crédito especial de que trata o artigo anterior o superávit apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025 na STN 621 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, proveniente de recursos advindos da Portaria SES/RS 847/2024. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sapucaia do Sul, 29 de setembro de 2026.

JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Publicado por: Tisciana Francis Pereira Medeiros Código Identificador: 32C5B50E

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI

SECRETARIA DA AMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO LICITATÓRIO – N° 173/2026 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – Nº 025/2026

Nos termos do art. 74, Inciso I, da Lei 14.133/2021, acolho o parecer exarado no Processo de Inexigibilidade de Licitação nº025/2026 e ratifico a Contratação da empresa STARTGOV SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.933.858/0001-19 para fornecimento de licença de uso de plataforma tecnológica destinada ao apoio às atividades de planejamento das contratações públicas e pesquisa de preços, com utilização de recursos de automação e Inteligência Artificial – IA, contemplando funcionalidades para realização e gerenciamento de cotações e pesquisas de preços, apoio à elaboração de Estudos Técnicos Preliminares – ETP e Termos de Referência – TR e elaboração e gerenciamento de matriz de riscos, incluindo implantação, configuração, treinamento, suporte técnico, manutenção e atualizações da solução. A cópia do Termo de Inexigibilidade e seus anexos estão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Sarandi - RS, sita na Praça Presidente Vargas, S/N, Centro, Sarandi – RS, CEP: 99560-000 – Telefone: (54)3361.5600 e no site do Município de Sarandi/RS: www.sarandi.rs.gov.br.

Sarandi, 06 de outubro de 2026 .

PABLO LUIZ ALIEVI MARI

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/famurs 176