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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 189

DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430

NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP Contratada

Publicado por: Eduardo Lucas Steinmetz Código Identificador: 38608BFD

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2026 – Contratante: O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: M. F SUL METAIS LTDA, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 37/2026, que tem por objeto: Aquisição de Prateleiras Metálicas com adequada capacidade de carga com vistas a suprir o CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Farmácia Municipal do Município de Venâncio Aires. Dotação orçamentária: 2026/1041 – 08.01.10.303.0011.1034 – Equipação Farmácia Municipal. Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Valor: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Data da Ass: 05/10/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA

Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 0ED95DDE

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A. Oriundo do Pregão Eletrônico nº 53/2022. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogando-o, respectivamente, até 13/10/2027, ordenado com base no disposto na Cláusula Terceira do referido Contrato, bem como, em conformidade com os preceitos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 05/10/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 330268F0

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6AB193C5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3002, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no âmbito do programa FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo ”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 2.822, de 13 de agosto de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal

ERALDO VIEIRA BREHM

Secretário de Gestão e Administração

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2026

Nº 308/2026 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA TSC SERVIÇOS
DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA LTDA.
OBJETO Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de
transporte intermunicipal e interestadual com motorista e combustível,
totalizando 350 (trezentos e cinquenta) km.
VALOR R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais), sendo R$ 8,82 (oito reais e
oitenta e dois centavos)por km.
PRAZO VIGÊNCIA A vigência do contrato será de até 4 (quatro) meses.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.3.90.39.32 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0030.2088.0000 TRANSPORTE ESCOLAR
1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural
Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 (Recursos Condicionados)
0000 Não se aplica
AMPARO LEGAL Processo Administrativo nº 218743/2026
DATA ASSINATURA 26/08/2026
CELSO BASSANI BARBO
SA
Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: FDC2E03F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2026

O Município de Xangri-Lá torna público aos interessados que no dia 20 de outubro de 2026 às 13hs30min ocorrerá pregão eletrônico para AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA SALA SENSORIAL, conforme Edital de nº 169/2026. Maiores informações poderão ser obtidas pelos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br.

Xangri-Lá, 05 de outubro de 2026.

CELSO BASSANI BARBOSA – Prefeito Municipal

Publicado por: Carina Rute Scotti Código Identificador: C3E5E0B9

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