DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP Contratada
Publicado por: Eduardo Lucas Steinmetz Código Identificador: 38608BFD
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 75/2026 – Contratante: O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: M. F SUL METAIS LTDA, oriundo do Edital de Pregão Eletrônico nº 37/2026, que tem por objeto: Aquisição de Prateleiras Metálicas com adequada capacidade de carga com vistas a suprir o CAF (Central de Abastecimento Farmacêutico) da Farmácia Municipal do Município de Venâncio Aires. Dotação orçamentária: 2026/1041 – 08.01.10.303.0011.1034 – Equipação Farmácia Municipal. Vigência: O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses. Valor: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e quinhentos reais). Data da Ass: 05/10/2026.
JARBAS DANIEL DA ROSA
Prefeito Municipal
Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 0ED95DDE
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATO TERMO ADITIVO
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 120/2022. Contratante: MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, RS. Contratada: GENTE SEGURADORA S/A. Oriundo do Pregão Eletrônico nº 53/2022. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, pelo período de 12 (doze) meses, prorrogando-o, respectivamente, até 13/10/2027, ordenado com base no disposto na Cláusula Terceira do referido Contrato, bem como, em conformidade com os preceitos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. Assinatura: 05/10/2026.
JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal
Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 330268F0
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: 6AB193C5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 3002, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com a garantia da União e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ em exercício, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, em cumprimento ao art. 61, IV da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no âmbito do programa FINISA, nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados à Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “ pro solvendo ”, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, §1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições constantes na Lei nº 2.822, de 13 de agosto de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 02 de outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA Prefeito Municipal
ERALDO VIEIRA BREHM
Secretário de Gestão e Administração
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO Nº 369/2026
| Nº 308/2026 | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE XANGRI-LÁ E A EMPRESA TSC SERVIÇOS DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA URBANA LTDA. |
|---|---|
| OBJETO | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual com motorista e combustível, totalizando 350 (trezentos e cinquenta) km. |
| VALOR | R$ 3.087,00 (três mil e oitenta e sete reais), sendo R$ 8,82 (oito reais e oitenta e dois centavos)por km. |
| PRAZO VIGÊNCIA | A vigência do contrato será de até 4 (quatro) meses. |
| DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
01 04 01 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.32 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0030.2088.0000 TRANSPORTE ESCOLAR 1573 Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013 (Recursos Condicionados) 0000 Não se aplica |
| AMPARO LEGAL | Processo Administrativo nº 218743/2026 |
| DATA ASSINATURA | 26/08/2026 |
| CELSO BASSANI BARBO |
SA |
| Prefeito Municipal |
Publicado por: Fernanda Barbosa Jardim Código Identificador: FDC2E03F
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 177/2026
O Município de Xangri-Lá torna público aos interessados que no dia 20 de outubro de 2026 às 13hs30min ocorrerá pregão eletrônico para AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES PARA SALA SENSORIAL, conforme Edital de nº 169/2026. Maiores informações poderão ser obtidas pelos sítios www.xangrila.rs.gov.br ou www.portaldecompraspublicas.com.br.
Xangri-Lá, 05 de outubro de 2026.
CELSO BASSANI BARBOSA – Prefeito Municipal
Publicado por: Carina Rute Scotti Código Identificador: C3E5E0B9
www.diariomunicipal.com.br/famurs 189