DOMRS 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430
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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.171, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO N.º 4.171, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
Decreta Ponto Facultativo o expediente do dia 30 de outubro de 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e de conformidade com o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.586, de 30 de junho de 1999;
Considerando que o dia 28 de outubro é o dia nacionalmente dedicado ao Servidor Público, recaindo, no corrente ano, numa quarta-feira;
Considerando que o dia 31 de outubro, sábado, é feriado municipal voltado ao Dia da Reforma Luterana;
Considerando a solicitação do Sindicato dos Servidores Municipais, representado por seu Presidente, através do Processo Digital Protocolo nº 1990/2026, de 09 de setembro de 2026, propondo tal mudança de datas para viabilizar o jantar de confraternização dos Servidores Municipais, a ser realizado no Balneário Recanto da Amizade, no dia 29 de outubro de 2026;
DECRETA:
Art. 1º É declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, o expediente do dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira , transferindo-se dessa forma o dia dedicado nacionalmente ao Servidor Público.
Parágrafo Único. Ficam excetuadas neste Decreto as atividades nas Escolas Municipais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se:
ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA
Sec. de Administração
Publicado por: Antônio Gervásio da Silva Código Identificador: C51FB0A4
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026, REFERENTE AO REEQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DO ITEM 84.
O MUNICÍPIO DE TUPARENDI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.634/0001-06, com sede na Avenida Tucunduva, nº 2.617, Município de Tuparendi/RS, CEP 98940-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JULIO CESAR MATTIAZZI, e, de outro lado, a empresa MURIEL A BLAU & CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 23.310.852/0002-61, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a concessão de reequilíbrio econômico-financeiro do Item 13, adjudicado à Contratada, conforme demonstrado na tabela abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente reequilíbrio econômico-financeiro fundamenta-se no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão da comprovação da alteração dos custos que impactam diretamente a execução do objeto contratado, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº 14/2026 e documentos dele decorrentes, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Tuparendi/RS, 28 de setembro de 2026.
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal em Exercício Contratante
MURIEL A BLAU & CIA LTDA Contratada
Publicado por: Eduardo Lucas Steinmetz Código Identificador: 60599F12
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 181/2021. APRORROGAÇÃO DE 90 DIAS SE DARÁ PELA NECESSIDADE DEEXECUÇÃO DE UM NOVO PROCESSO LICITATÓRIO.
Termo Aditivo que entre si celebram o Município de Tuparendi (RS), pessoa jurídica de direitopublico interno, inscrito no CNPJ n.º 87.613.634/0001-06, estabelecido à Av. Tucunduva, 2.617,nesta cidade, neste ato representado pelo Prefeito Sr. Julio Cesar Mattiazzi, em pleno e regularexercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente Contratante, e de outra parte, aempresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Eireli EPP, pessoa jurídica de direitoprivado inscrita no CNPJ sob o nº 25.162.749/0001-10, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503,18º andar, sala 1803 – Alphaville, em Barueri (SP), CEP 06454-000, Banco do Brasil, agência 2857-6, c/c 39841-1, e-mail [email protected] , representada por seu representantelegal, João Luiz de Castro, empresário, inscrito no CPF sob nº 221.353.808-57, adiante denominadaContratada, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, têm, entre si, certo eajustado o presente Termo Aditivo nos termos das cláusulas e condições a seguir estipuladas: Cláusula Primeira:O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação contratual para mais 90dias, a contar da data de 29 de setembro de 2026, com fim em 28 de dezembro de 2026, emcaráter emergencial, até que se conclua o novo processo licitatório, encerrando-se o mesmo nadata incial do novo contrato formalizado, justificado pela observância aos príncípios dacontinuidade do serviço público, da eficiência e da economicidade.
Cláusula Segunda: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas nocontrato inicial, que não conflitem com as disposições do presente termo aditivo.
E por assim estarem justos e contratados assinam o presente instrumento aditivo, em 02 (duas)vias de igual teor, valor e forma, para um só efeito juntamente com duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tuparendi (RS), 30 de setembro de 2026.
JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal
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