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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 06/10/2026 · pág. 3

DOMPE 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4197

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 244/2026

Relação dos candidatos convocados na seleção pública simplificada, Edital nº 002/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFRÂNIO, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO as determinações que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos dispostos na seleçao pública simplificada para os cargos abaixo descritos:

CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS

CARGO NOME POSICÃO LOTAÇÃO
Médico PSF REBECCA
QUEIROZ
CASTRO
14º
Sec. Mun. de Saúde

Os CONVOCADOS deverão comparecer a Sede da Prefeitura Municipal de Afrânio, no endereço: Rua Afonso Arinos de Melo Franco, s/nº, Isabel Gomes, Afrânio/PE , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação, no horário de 8h00min às 14h00min.

Conforme disposto no Edital segue abaixo a documentação necessária, sendo obrigatória a apresentação de original e cópia:

11. DA CONVOCAÇÃO/CONTRATAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

Para contratação, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

− Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

− Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, bem como não exercer Função, emprego ou função pública nos referidos entes públicos;

− Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos, devendo apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função (ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensão;

− Não ter causado rescisão contratual por conduta inadequada no período de três anos anteriores ao presente processo seletivo;

11.1 A convocação para as contratações se dará através de comunicação em Diário Oficial do Município.

11.2. Só serão aceitos Diplomas, Certificados e Declarações emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

11.3. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

11.4 Todos os direitos e deveres dos contratados serão regulamentados nos termos deste ato convocatório e/ou através do instrumento contratual celebrado, de modo que os mesmos estarão submetidos ao regime jurídico-administrativo, em observância ao disposto no art. 37, IX, da Constituição Federal.

11.5 No ato da contratação, deverão ser apresentados os seguintes documentos, além de outros exigidos no Edital:

− Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (original e cópia), ou declaração de união estável, se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito, se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

− Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;

− Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada e/ou diploma devidamente registrado (original e cópia), fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação; - Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso e, certidão negativa;

− Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br)

− Comprovante de regularidade do CPF retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao /Consu lta Publica.asp ;

− Comprovante de Qualificação Cadastral, que deve ser retirado no site: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml .

A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.

11.6 Os contratos firmados entre a Prefeitura Municipal de Afrânio/PE e os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo,

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