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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 05/10/2026 · pág. 1

DOMPR 05/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630a - Edição Extraordinária

Curitiba/PR, 05 de outubro de 2026.

Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024

CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”

CARGO NOME PREFEITO MUNICÍPIO REGIÃO
PRESIDENTE EDIMAR
APARECIDO
PEREIRA DOS
SANTOS
SANTA CECILIA
DO PAVÃO
AMUNOP
1º VICE-PRESIDENTE SERGIO ONOFRE ARAPONGAS
AMEPAR
2º VICE-PRESIDENTE ROBERTO REIS DE
LIMA
GOIOERÊ
COMCAM
3º VICE-PRESIDENTE
EDEMÉTRIO
**BENATO JÚNIOR **
INÁCIO
MARTINS
AMCESPAR
1º SECRETÁRIO
MARCIANO VOTTRI VITORINO AMSOP
2º SECRETÁRIO JULIO CESAR DA
SILVA LEITE
TERRA RICA AMUNPAR
1º TESOUREIRO EMERSON TOLEDO
PIRES
CAMBIRA AMUVI
2º TESOUREIRO
SUZIE PUCILLO
ZANATTA
ASTORGA AMUSEP
DIRETOR DE RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS E
POLÍTICAS
ROBERTO
CORDEIRO JUSTUS
GUARATUBA AMLIPA

O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.

ESTADO DO PARANÁ AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ

GABINETE DO PRESIDENTE ERRATA Nº 01 - CONTRATO Nº 06/2026 – PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ

A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP , inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.694.132/0001-22, torna pública a presente ERRATA ao Contrato nº 06/2026, celebrado com a empresa O & M IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 14.049.935/000177, para correção de erro material constante da Cláusula 2.2 – DO(S) BEM(NS) E DO VALOR , de modo a adequar o instrumento contratual ao valor efetivamente adjudicado e homologado no Chamamento Público nº 03/2026.

Associação Dos Municípios do Paraná – AMP MARCEL HENRIQUE MICHELETTO Presidente da AMP Contratante

O & M ImportAção e Comércio de Informática e Acessórios LTDA. CARLOS HENRIQUE MENIN Sócio Administrador Contratada

Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: 0A425024

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 329-2026

DECRETO N.º 329/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.600,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU Funcional - 10.302.1004.2612000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - SAMU Despesa - 1004 - 337170 - 00494 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 58.600,00

ONDE SE LÊ:

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÕES=> 58.600,00

“2.2. O valor total da contratação é de R$ 8.484.025,92 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).”

LEIA-SE:

“2.2. O valor total da contratação é de R$ 8.459.408,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), correspondente ao valor global adjudicado e homologado para o Lote 1 do Chamamento Público nº 03/2026.”

A presente correção decorre de erro material de transcrição , uma vez que o valor de R$ 8.484.025,92 corresponde ao valor máximo estimado admitido no Edital, enquanto o valor efetivamente ofertado pela CONTRATADA e posteriormente adjudicado e homologado foi de R$ 8.459.408,00 , correspondente a 608 (seiscentas e oito) estações de trabalho , ao valor unitário de R$ 13.913,50 .

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Contrato nº 06/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pela presente Errata.

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.

Redução(ões)

Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU Funcional - 10.301.1002.2602000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Despesa - 846 - 319013 - 00494 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 58.600,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES => 58.600,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 5 de outubro de 2026

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