DOMPR 05/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3630a - Edição Extraordinária
Curitiba/PR, 05 de outubro de 2026.
Expediente: Associação dos Municípios do Paraná - AMP Diretoria AMP Diretoria 2023 / 2024
CHAPA: “JUNTOS, CONSTRUIR O PARANÁ QUE QUEREMOS!”
| CARGO | NOME PREFEITO | MUNICÍPIO | REGIÃO |
|---|---|---|---|
| PRESIDENTE | EDIMAR APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS |
SANTA CECILIA DO PAVÃO |
AMUNOP |
| 1º VICE-PRESIDENTE | SERGIO ONOFRE | ARAPONGAS |
AMEPAR |
| 2º VICE-PRESIDENTE | ROBERTO REIS DE LIMA |
GOIOERÊ |
COMCAM |
| 3º VICE-PRESIDENTE |
EDEMÉTRIO **BENATO JÚNIOR ** |
INÁCIO MARTINS |
AMCESPAR |
| 1º SECRETÁRIO |
MARCIANO VOTTRI | VITORINO | AMSOP |
| 2º SECRETÁRIO | JULIO CESAR DA SILVA LEITE |
TERRA RICA | AMUNPAR |
| 1º TESOUREIRO | EMERSON TOLEDO PIRES |
CAMBIRA | AMUVI |
| 2º TESOUREIRO |
SUZIE PUCILLO ZANATTA |
ASTORGA | AMUSEP |
| DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E POLÍTICAS |
ROBERTO CORDEIRO JUSTUS |
GUARATUBA | AMLIPA |
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO PARANÁ AMP - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ
GABINETE DO PRESIDENTE ERRATA Nº 01 - CONTRATO Nº 06/2026 – PROJETO ALIANÇA BIM PARANÁ
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO PARANÁ – AMP , inscrita no CNPJ/ME sob nº 76.694.132/0001-22, torna pública a presente ERRATA ao Contrato nº 06/2026, celebrado com a empresa O & M IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E ACESSÓRIOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob nº 14.049.935/000177, para correção de erro material constante da Cláusula 2.2 – DO(S) BEM(NS) E DO VALOR , de modo a adequar o instrumento contratual ao valor efetivamente adjudicado e homologado no Chamamento Público nº 03/2026.
Associação Dos Municípios do Paraná – AMP MARCEL HENRIQUE MICHELETTO Presidente da AMP Contratante
O & M ImportAção e Comércio de Informática e Acessórios LTDA. CARLOS HENRIQUE MENIN Sócio Administrador Contratada
Publicado por: Murilo Tolotto David Código Identificador: 0A425024
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAIÇANDU DECRETO 329-2026
DECRETO N.º 329/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de PAICANDU/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 3445/2025, de 12 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 58.600,00, destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU Funcional - 10.302.1004.2612000 - MANUTENCAO DAS AÇÕES DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - SAMU Despesa - 1004 - 337170 - 00494 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 58.600,00
ONDE SE LÊ:
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÕES=> 58.600,00
“2.2. O valor total da contratação é de R$ 8.484.025,92 (oito milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, vinte e cinco reais e noventa e dois centavos).”
LEIA-SE:
“2.2. O valor total da contratação é de R$ 8.459.408,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oito reais), correspondente ao valor global adjudicado e homologado para o Lote 1 do Chamamento Público nº 03/2026.”
A presente correção decorre de erro material de transcrição , uma vez que o valor de R$ 8.484.025,92 corresponde ao valor máximo estimado admitido no Edital, enquanto o valor efetivamente ofertado pela CONTRATADA e posteriormente adjudicado e homologado foi de R$ 8.459.408,00 , correspondente a 608 (seiscentas e oito) estações de trabalho , ao valor unitário de R$ 13.913,50 .
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Contrato nº 06/2026 que não tenham sido expressamente alteradas pela presente Errata.
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução(ões)
Órgão - 18 - FUNDAÇÃO DE SAUDE DE PAIÇANDU Unidade - 18006 - FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE PAIÇANDU Funcional - 10.301.1002.2602000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
Despesa - 846 - 319013 - 00494 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS 58.600,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES => 58.600,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de PAICANDU/PR, em 5 de outubro de 2026
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