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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 3

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

Pesados – 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Os efeitos funcionais e administrativos decorrentes do disposto no art. 1º deste Decreto retroagem a 03 de outubro de 2026, data do falecimento do servidor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: EFD9308E

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO NOMEAÇÃO EFETIVO Nº 439/2026

DECRETO Nº 439/2026

ALTO ALEGRE DOS PARECIS/RO, 05 de outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA NO CONCURSO PÚBLICO Nº 003/2025/SEMEC-MAGISTERIO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, Sr. DENAIR PEDRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes,

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público nº 003/2025/SEMEC-MAGISTÉRIO;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargos efetivos para atendimento ao interesse público e à continuidade dos serviços municipais;

DECRETA:

Art. 1º Fica NOMEADA, para provimento de cargo EFETIVO de PEDAGOGA 40h, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 003/2025/SEMECMAGISTÉRIO, observada a ordem de classificação:

I – ELIANA SANTANA VIEIRA – 16º lugar;

Art. 2º A posse dar-se-á mediante assinatura do respectivo Termo de Posse, considerando que a nomeada já apresentou toda a documentação exigida pela legislação vigente, a qual foi devidamente analisada e considerada regular pelo setor competente, estando assim plenamente apta ao exercício do cargo.

Art. 3º A nomeada deverá tomar posse no prazo previsto na legislação municipal vigente, sob pena de tornar-se sem efeito o ato de nomeação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

DENAIR PEDRO DA SILVA Prefeito Municipal

Publicado por: Claudia Raquel Dona Código Identificador: 0D388D3D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 436/GP, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto nº 436/GP, de 5 de outubro de 2026

“Dispõe sobre a convocação da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre dos Parecis/RO”.

O Senhor DENAIR PEDRO DA SILVA, Prefeito do Município de Alto Alegre dos Parecis, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece orientações para a realização das etapas municipais e estaduais;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil, do Poder Público, das crianças e dos adolescentes na discussão, formulação e avaliação das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Alto Alegre dos Parecis/RO, enquanto órgão deliberativo e controlador das ações da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alto Alegre dos Parecis/RO, como etapa municipal da 13º Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º A Conferência Municipal será realizada no dia 19 de novembro de 2026, a partir das 08 horas, no auditório do CRAS em Alto Alegre dos Parecis/RO.

Art. 3º A Conferência Municipal terá como tema central: “FORTALECENDO O SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) E A DEMOCRACIA PARTICIPATIVA. ”

Art. 4º São objetivos da Conferência Municipal:

I – Promover ampla mobilização social para a discussão e avaliação das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente;

II – Identificar desafios, demandas e prioridades para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes no Município;

III – fortalecer a participação social e o protagonismo de crianças e adolescentes nos espaços de discussão e controle das políticas públicas;

IV – Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

V – Elaborar propostas para o aprimoramento das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; VI – Contribuir para a construção das propostas a serem encaminhadas às etapas subsequentes da Conferência, conforme as orientações do CONANDA e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 5º A Conferência Municipal terá como referência os seguintes eixos temáticos:

I – Aprimoramento do controle social e fortalecimento da participação social;

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