DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Saúde, da Estrutura Administrativa desta Prefeitura, enquanto perdurar o afastamento do titular, fazendo jus às vantagens e à remuneração correspondentes ao cargo, a partir de 05 de outubro de 2026.
Art. 2° - As competências, atribuições e a remuneração relativas ao cargo são aquelas estabelecidas na Lei Municipal nº 2.662, de 11 de junho de 2025, e suas alterações.
Art. 3° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 05 de outubro de 2026.
PALÁCIO PREFEITO “CERENEU JOÃO NAUE”, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
(Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br
COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 05/10/2026 às 10:17, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 635593 e o código verificador E3E354FC. Docto ID: 635593 v1
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 9641BC62
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 399, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 6DB29542
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 397, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
HOMOLOGA O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – PMSAN 2025–2028 DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE/RO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei n° 1.605, de 25 de maio de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Colorado do Oeste/RO;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN 2025–2028 constitui instrumento de planejamento, organização e integração das políticas públicas voltadas à promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Colorado do Oeste/RO; e
CONSIDERANDO a Resolução nº 02/2026/COMSEA, de 1º de outubro de 2026, que aprovou integralmente o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN 2025–2028; RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN 2025–2028, do Município de Colorado do Oeste, Estado de Rondônia, aprovado pelo Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA.
Art. 2º Integra o presente Decreto, como se nele estivesse transcrito, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PMSAN 2025–2028 do Município de Colorado do Oeste/RO. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO “PREFEITO CERENEU JOÃO NAUE”, 2 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei complementar nº 071 de 28 de dezembro de 2012 e suas alterações. RESOLVE:
Art. 1° - Conceder a servidora LUZIA FERREIRA MAGALHAES DE SOUZA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, empossada no regime estatutário em 28/03/2014 no cargo de Tecnica de Enfermagem, direito adquirido referente ao quinquênio 2014/2019 Licença Prêmio por 30 (trinta) dias, a contar do dia 30 setembro de 2026 a 29 de outubro de 2026.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus retroativos a 30 de setembro de 2026.
PALÁCIO PREFEITO “CERENEU JOÃO NAUE”, 02 DE OUTUBRO DE 2026.
EDMILSON RODRIGUES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
Av. Paulo de Assis Ribeiro, nº 4132 - Centro - Fone 069- 3341-3421 CEP 76.993-000
Email [email protected] / Site www.coloradodooeste.ro.gov.br COLORADO DO OESTE - RO
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por Edmilson Rodrigues de Almeida, Prefeito, em 05/10/2026 às 10:17, horário de Colorado do Oeste/RO, com fulcro no art. 18 do Decreto nº 095 de 29/04/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 635724 e o código verificador 36A6D2D8. Docto ID: 635724 v1
Prefeito Municipal (Assinado Digitalmente)
ASSINATURAS ELETRÔNICAS
Edmilson Rodrigues de Almeida Prefeito 05/10/2026 11:15:27
Assinado na Forma do Decreto Municipal Nº 095/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida através do QRCode acima ou ainda através do site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br informando o ID 635557 e o CRC 1570BF44.
Publicado por: Jéssica de Lima Almeida Código Identificador: 55AF67BF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE DIÁRIAS Nº 100, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas e de acordo com as Leis Municipais nº 2.394/2022, 2.406/2022, 2.420/2022 e 2.470/2023, regulamentadas pelos Decretos Municipais nº 210/2022 e 251/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER ao servidor Cleison Passos da Silva, ocupante do cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE SAÚDE, matrícula nº 42510, lotado na SEMUSA, desta Administração Municipal, 3,5 três e meia diárias no valor total de R$ 1.925,00 Mil e novecentos e vinte cinco reais, com desconto do auxílio alimentação referente a 2,5 dois e meio dias no valor de R$ 90,90 noventa reais e noventa centavos de acordo
www.diariomunicipal.com.br/arom 47