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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 51

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site transparencia.coloradodooeste.ro.gov.br, informando o ID 635505 e o código verificador 43737AD3 .

Docto ID: 635505 v1

Referência: Processo nº 1-1643/2025.

Publicado por: Roseli Conceição Feliciano Código Identificador: 4EDF984E

Palácio Agostinho Becker, Cujubim-RO, em 01 de outubro de 2026.

HAROLDO RODRIGUES FIGUEREDO Presidente

Publicado por: Lidiana Pereira Dos Santos Código Identificador: 1FE4B76D

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE COSTA MARQUES

SUPERINTENDENCIA DE LICITAÇÃO - SUPEL TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Costa Marques, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, e considerando o parecer jurídico favorável, HOMOLOGA o procedimento licitatório constante do Processo Administrativo nº 1126/SEMASC/2026 , que originou o Pregão Eletrônico nº 24/SUPEL/2026 , conforme preceitua a Lei Federal nº 14.133/21, Instrução Normativa nº 73/SEGES/22, Lei Complementar 123/2006, Lei Compl. Municipal nº 70/GAB/2018, Lei Compl. Municipal nº 80/GAB/2021, e suas alterações, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de internet banda larga, utilizando tecnologia de fibra óptica, incluindo o fornecimento de materiais repositores, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SEMASC, deste município, o referido objeto à empresa:

INFINITY STORE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA – inscrita no CNPJ nº 37.007.414/0001-52, que se sagrou vencedora em todos os itens da licitação, totalizando um valor de R$ 22.993,50 (vinte e dois mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos).

Publique - se.

Costa Marques/RO, 05 de outubro de 2026.

FABIOMAR AGOSTINI BENTO

Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Arriates Neto Código Identificador: 13085AD5

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM

CÃMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM EXONERAÇAO VITORIA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUJUBIM

GABINETE DA PRESIDENTE

O Município de Cujubim, Estado de Rondônia, através do Gabinete do Prefeito, torna público a Adesão à AVISO DE ADESÃO À ATA E REGISTRO DE PREÇOS Nº 07/2026, c ujo objeto trata- se CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, ORÇAMENTOS, MEMORIAIS E DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO.

Valor Total R$ 851.729,78 (oitocentos e cinquenta um mil setecentos e vinte nove reais e setenta oito centavos)

Empresa: ÊXITO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. CNPJ: 32.250.463/0001-06

Ratifico o ato de adesão ao AVISO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 07/2026 , realizado pelo município de SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ.

Cujubim/RO, 05 de outubro de 2026.

JOÃO BECKER

Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Rosa Dahm de Aguiar Código Identificador: 2B1AA5A7

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.322 DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Institui o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização de Cujubim – CEMPA, estabelece sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Municipal nº 1.742, de 20 de julho de 2026,

CONSIDERANDO o direito fundamental à educação e a garantia de padrão de qualidade previstos no art. 205 e art. 206, inciso VII, da Constituição Federal;

PORTARIA Nº017 /RH/2026

O Presidente da Câmara Municipal de Cujubim-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

RESOLVE:

Art. 1.º - EXONERAR a servidora VITORIA DA SILVA BRUM PEREIRA a função de ASSESSORA PARLAMENTAR, de acordo com o Anexo II da Lei Municipal nº 1.347/2022, e dá outras providências.

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CONSIDERANDO que o art. 211, § 2º, da Constituição Federal estabelece que os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil em regime de colaboração;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB), em especial o art. 4º, inciso XI, que estabelece como dever do Estado a garantia da alfabetização plena e da capacitação gradual para a leitura;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Nacional de Educação - PNE (Lei Federal nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação de Cujubim;

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

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