DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Estado de Rondônia – RCRO;
IV – Agente Municipal de Monitoramento e Avaliação;
V – Coordenador(a) Municipal da Educação em Tempo Integral;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a adesão formal do Município de Cujubim aos seus eixos estruturantes;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.311, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a implantação do Programa Alfabetizando para o Ciclo de Alfabetização no Município de Cujubim;
VI – Supervisores(as) Escolares das seguintes unidades da Rede Pública Municipal:
a) EMEF Aluísio Becker;
b) EMEIEF Pequeno Príncipe;
c) EMEIEF 23 de Março; d) EMEI Raio de Luz;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de consolidar uma instância colegiada municipal de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cujubim, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O CEMPA integra a estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização de Cujubim e atuará em articulação com o Programa Alfabetizando, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.311, de 26 de dezembro de 2022, com a política de alfabetização do território estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Parágrafo único. O CEMPA dará continuidade às ações de acompanhamento, análise de resultados e tomada de decisões previstas no Programa Alfabetizando, ampliando sua atuação para a governança sistêmica da alfabetização municipal.
e) EMEIEF Teotônio Brandão Vilela;
VII – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;
VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
IX – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.
§ 1º Cada membro titular terá um suplente formalmente indicado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto, representantes de outros órgãos da Administração Pública, especialistas, profissionais da educação e instituições parceiras cuja contribuição técnica seja relevante para a pauta.
Art. 5º Compete ao CEMPA:
I – acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – monitorar a execução técnica e os resultados do Programa Alfabetizando;
Art. 3º São objetivos do CEMPA:
I – fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;
II – assegurar o direito à alfabetização plena e à aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;
III – promover a articulação entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Educação Especial, a Educação em Tempo Integral e demais modalidades;
IV – acompanhar indicadores educacionais e resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;
V – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas com base em evidências;
VI – acompanhar e fortalecer as ações de formação continuada dos profissionais da educação;
VII – acompanhar ações de recomposição e nivelamento das aprendizagens;
VIII – contribuir para a redução das desigualdades educacionais e a promoção da equidade na rede municipal.
Art. 4º O CEMPA será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:
I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;
III – propor ações estratégicas complementares para o aperfeiçoamento do ciclo de alfabetização;
IV – acompanhar o cumprimento das metas municipais pactuadas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e nos planos de educação;
V – analisar os resultados das avaliações de larga escala e diagnósticas (ICA, SAEB, SAERO, PROALFA, FLEO e correlatas);
VI – propor intervenções pedagógicas orientadas por evidências diagnósticas;
VII – acompanhar os planos e cronogramas de formação continuada dos docentes;
VIII – acompanhar o desenvolvimento de habilidades de leitura, escrita, fluência leitora e letramento matemático;
IX – planejar e monitorar as estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos com defasagem;
X – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;
XI – monitorar os índices de frequência escolar, abandono e fluxo dos estudantes dos anos iniciais;
XII – analisar relatórios de acompanhamento emitidos pelas equipes escolares;
II – Coordenador(a) Municipal do PROALFA/CNCA;
III – Formadores(as) Municipais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais;
XIII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
www.diariomunicipal.com.br/arom 52