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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 52

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC e o Referencial Curricular do Estado de Rondônia – RCRO;

IV – Agente Municipal de Monitoramento e Avaliação;

V – Coordenador(a) Municipal da Educação em Tempo Integral;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e a adesão formal do Município de Cujubim aos seus eixos estruturantes;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.311, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a implantação do Programa Alfabetizando para o Ciclo de Alfabetização no Município de Cujubim;

VI – Supervisores(as) Escolares das seguintes unidades da Rede Pública Municipal:

a) EMEF Aluísio Becker;

b) EMEIEF Pequeno Príncipe;

c) EMEIEF 23 de Março; d) EMEI Raio de Luz;

CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de consolidar uma instância colegiada municipal de governança, planejamento, monitoramento e avaliação das ações voltadas à garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cujubim, o Comitê Estratégico Municipal da Política Municipal de Alfabetização – CEMPA, órgão colegiado de governança, articulação, planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 2º O CEMPA integra a estrutura de governança da Política Municipal de Alfabetização de Cujubim e atuará em articulação com o Programa Alfabetizando, instituído pelo Decreto Municipal nº 1.311, de 26 de dezembro de 2022, com a política de alfabetização do território estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Parágrafo único. O CEMPA dará continuidade às ações de acompanhamento, análise de resultados e tomada de decisões previstas no Programa Alfabetizando, ampliando sua atuação para a governança sistêmica da alfabetização municipal.

e) EMEIEF Teotônio Brandão Vilela;

VII – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal;

VIII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;

IX – 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores.

§ 1º Cada membro titular terá um suplente formalmente indicado, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões, em caráter consultivo e sem direito a voto, representantes de outros órgãos da Administração Pública, especialistas, profissionais da educação e instituições parceiras cuja contribuição técnica seja relevante para a pauta.

Art. 5º Compete ao CEMPA:

I – acompanhar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar a execução técnica e os resultados do Programa Alfabetizando;

Art. 3º São objetivos do CEMPA:

I – fortalecer a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar o direito à alfabetização plena e à aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino;

III – promover a articulação entre a Educação Infantil, os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, a Educação Especial, a Educação em Tempo Integral e demais modalidades;

IV – acompanhar indicadores educacionais e resultados das avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas;

V – subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas com base em evidências;

VI – acompanhar e fortalecer as ações de formação continuada dos profissionais da educação;

VII – acompanhar ações de recomposição e nivelamento das aprendizagens;

VIII – contribuir para a redução das desigualdades educacionais e a promoção da equidade na rede municipal.

Art. 4º O CEMPA será composto pelos seguintes membros titulares e seus respectivos suplentes:

I – Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, que o presidirá;

III – propor ações estratégicas complementares para o aperfeiçoamento do ciclo de alfabetização;

IV – acompanhar o cumprimento das metas municipais pactuadas no Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e nos planos de educação;

V – analisar os resultados das avaliações de larga escala e diagnósticas (ICA, SAEB, SAERO, PROALFA, FLEO e correlatas);

VI – propor intervenções pedagógicas orientadas por evidências diagnósticas;

VII – acompanhar os planos e cronogramas de formação continuada dos docentes;

VIII – acompanhar o desenvolvimento de habilidades de leitura, escrita, fluência leitora e letramento matemático;

IX – planejar e monitorar as estratégias de recomposição das aprendizagens para os alunos com defasagem;

X – promover a articulação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e as unidades escolares;

XI – monitorar os índices de frequência escolar, abandono e fluxo dos estudantes dos anos iniciais;

XII – analisar relatórios de acompanhamento emitidos pelas equipes escolares;

II – Coordenador(a) Municipal do PROALFA/CNCA;

III – Formadores(as) Municipais da Educação Infantil e dos Anos Iniciais;

XIII – emitir recomendações técnicas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

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