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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 53

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

XIV – acompanhar a execução dos encaminhamentos e pactuações deliberadas;

XV – elaborar relatório anual consolidado sobre a situação da alfabetização no Município;

XVI – fortalecer a integração e a troca de experiências com as instâncias estaduais e federais de educação;

XVII – exercer outras atribuições de governança e monitoramento que lhe forem delegadas.

Art. 6º A presidência do CEMPA será exercida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura, a quem compete:

Art. 10. As reuniões do CEMPA serão registradas em atas circunstanciadas, instruídas com listas de presença e documentos pertinentes.

Art. 11. O CEMPA elaborará plano de trabalho anual para o acompanhamento das metas e ações da Política Municipal de Alfabetização.

Parágrafo único. O plano de trabalho poderá sofrer revisões periódicas conforme os resultados das avaliações e do monitoramento contínuo.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura prestará o suporte técnico, administrativo e a infraestrutura necessária para o regular funcionamento do CEMPA.

I – representar institucionalmente o Comitê;

II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

III – zelar pelo cumprimento das finalidades e competências do órgão;

IV – promover a interlocução com os demais órgãos da Administração Pública para cumprimento das deliberações;

V – designar, dentre os membros do Comitê, um(a) Coordenador(a) Executivo(a).

Art. 13. A atuação dos membros do CEMPA é considerada serviço público relevante, não remunerada a qualquer título.

Art. 14. Os membros titulares e suplentes do CEMPA serão nomeados por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante indicação dos respectivos setores e órgãos.

Art. 15. O CEMPA poderá elaborar seu Regimento Interno para disciplinar procedimentos complementares de funcionamento, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar de sua instalação, a ser homologado por ato da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a) Executivo(a):

I – organizar a pauta, a documentação e os registros das reuniões;

Art. 16. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Presidência do CEMPA, ouvida, quando cabível, a Procuradoria-Geral do Município.

II – acompanhar a execução dos encaminhamentos e deliberações;

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

III – secretariar os trabalhos e lavrar as atas;

Cujubim/RO, 02 de outubro de 2026.

IV – articular os membros do colegiado para cumprimento do cronograma anual;

V – prestar apoio técnico-operacional à Presidência do Comitê.

§ 2º Nas ausências ou impedimentos do(a) Presidente, a condução das reuniões caberá ao(à) Coordenador(a) Executivo(a).

§ 3º A designação do(a) Coordenador(a) Executivo(a) poderá ser alterada a qualquer tempo por ato próprio da Presidência do CEMPA.

Art. 7º Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal do PROALFA/CNCA exercer a coordenação técnica do CEMPA, cabendo-lhe:

I – articular o alinhamento das ações municipais com as diretrizes estadual e nacional de alfabetização;

II – subsidiar tecnicamente as discussões pedagógicas do Comitê;

III – consolidar e sistematizar os relatórios e indicadores educacionais;

IV – subsidiar as equipes escolares na aplicação dos instrumentos avaliativos.

Art. 8º Compete aos demais integrantes do CEMPA participar assiduamente das reuniões, subsidiar o colegiado com informações técnicas de seus respectivos segmentos e colaborar ativamente na execução das deliberações.

Art. 9º O CEMPA reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou por solicitação da maioria simples de seus membros.

§ 1º As reuniões serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus integrantes. § 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes. § 3º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

JOÃO BECKER Prefeito do Município de Cujubim/RO

Publicado por: Allan Cardoso Pipino Código Identificador: AAF7BCC4

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO DA AUTORIDADE SUPERIOR AUTORIZAÇÃO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Administrativo nº: 1222/2026

Interessado: Gabinete do Prefeito

Órgão Aderente: Município de Cujubim/RO Órgão Gerenciador: Município de São Francisco do Guaporé Ata de Registro de Preços nº: 07/2026

Objeto da Ata: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, ORÇAMENTOS, MEMORIAIS E DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO.

Trata-se de Processo Administrativo instaurado com a finalidade de adesão à Ata de Registro de Preços 07/2026, realizado pelo Município de SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ , cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, ORÇAMENTOS, MEMORIAIS E DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO.

Constam dos autos, dentre outros documentos:

www.diariomunicipal.com.br/arom 53