DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
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justificativa técnica e administrativa da vantajosidade da adesão ;
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comprovação da compatibilidade do objeto com as necessidades do Município de Cujubim/RO;
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autorização formal do órgão gerenciador da Ata ;
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aceite da empresa detentora da Ata de Registro de Preços ;
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pesquisa de preços demonstrando a adequação e economicidade dos valores registrados ;
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manifestação do setor demandante.
II DA FUNDAMENTAÇÃO
A adesão à Ata de Registro de Preços encontra amparo no art. 82 da Lei nº 14.133/2021 , que autoriza a utilização da Ata por órgãos não participantes, desde que observadas as condições nela estabelecidas e demonstrada a vantajosidade da contratação .
Ressalte-se que a adesão à Ata não configura novo procedimento licitatório , tratando-se de ato administrativo derivado , razão pela qual não se submete às fases de adjudicação ou homologação , mas exige ato formal e motivado de autorização pela autoridade competente .
No caso concreto, restou devidamente comprovado que:
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o objeto atende integralmente às necessidades do órgão aderente;
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os preços registrados mostram-se compatíveis com o mercado e vantajosos para a Administração ;
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foram observadas todas as exigências legais e regulamentares aplicáveis.
III DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento no art. 82 da Lei nº 14.133/2021 , e considerando a regular instrução do processo.
RESOLVO:
I AUTORIZAR a adesão do Município de Cujubim/RO à Ata de Registro de Preços nº 07/2026 , do Município de SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ para contratação do objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, CONTEMPLANDO A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS, LEVANTAMENTOS, PROJETOS, ORÇAMENTOS, MEMORIAIS E DEMAIS SERVIÇOS TÉCNICOS CORRELATOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUJUBIM/RO.
II AUTORIZAR a formalização da contratação com a empresa, ÊXITO SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 32.250.463/0001-06 , na quantidade e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços;
III DETERMINAR a adoção das providências administrativas subsequentes, inclusive emissão de empenho, assinatura de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
IV DETERMINAR a publicação do presente despacho, na forma da legislação vigente.
Cujubim/RO, 05 de outubro de 2026.
JOÃO BECKER Prefeito Municipal
Publicado por: Amanda Rosa Dahm de Aguiar Código Identificador: C21C366B
INPREC - INSTITUTO DE PREVIDENCIA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA Nº 002/2026
Dispensa nº 002/INPREC/2026. Processo Administrativo nº: 113/2026.
Unidade: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Cujubim – INPREC
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de ornamentação, decoração e estruturação da IV Conferência Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Cujubim. Valor estimado: R$ 4.500,00
Contratada: Aline Munari Garcia de Souza – CNPJ nº 14.615.901/0001-00
1. Fundamentação legal
A presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , que admite a dispensa de licitação em razão do valor para contratação de outros serviços e compras dentro do limite legal atualizado.
No âmbito municipal, aplica-se também o Decreto Municipal nº 1.287/2022 , que regulamenta as contratações diretas no Município de Cujubim.
O valor da contratação, de R$ 4.500,00 , encontra-se significativamente abaixo do limite legal aplicável à hipótese.
2. Da verificação do fracionamento indevido
Para fins de observância do limite legal, foi realizada a verificação das contratações realizadas pelo INPREC no exercício financeiro de 2026 .
Não foi identificada outra contratação, dispensa ou despesa realizada pelo INPREC durante o exercício de 2026 referente a serviços de decoração, ornamentação, organização de eventos ou objeto de natureza semelhante , especialmente relacionado ao ramo de atividade correspondente à subclasse CNAE 82.30-0-01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas . Dessa forma, não se verifica, para a presente contratação, a ocorrência de fracionamento indevido da despesa , considerando-se as informações constantes dos autos e a inexistência de contratação anterior de mesma natureza no exercício.
A providência observa expressamente o art. 13, §§1º e 2º, do Decreto Municipal nº 1.287/2022 .
3. Da caracterização da necessidade
A contratação tem por finalidade viabilizar a realização da IV Conferência Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Cujubim , prevista para ocorrer em 09 de outubro de 2026 , no Centro de Eventos.
O objeto compreende, de forma integrada, a ornamentação, decoração e estruturação do espaço, incluindo materiais, mobiliários, transporte, montagem, instalação, desmontagem, retirada, limpeza e sanitização.
A solução foi previamente estudada no DFD, ETP, Mapa de Gestão de Riscos e Termo de Referência , documentos que integram a instrução processual.
4. Da adequação da solução
A contratação de uma única empresa para execução integrada mostrase adequada diante da interdependência dos serviços , da necessidade de montagem previamente ao evento, da desmontagem somente após seu encerramento e da necessidade de coordenação entre os diversos elementos da estrutura.
A proposta apresentada contempla integralmente o objeto definido no Termo de Referência e apresenta valor global de R$ 4.500,00 , conforme documento de cotação juntado aos autos.
5. Da justificativa do preço
O valor de R$ 4.500,00 foi objeto de análise de compatibilidade com os parâmetros de mercado obtidos na instrução processual, inclusive mediante consulta a contratações públicas de objeto semelhante. Ressalta-se que os parâmetros utilizados como referência não possuem identidade absoluta com o objeto desta contratação , razão pela qual foram considerados como elementos comparativos de mercado, e não como equivalência automática.
A proposta apresentada pela futura contratada contempla todos os materiais, mão de obra, transporte, encargos, tributos e demais despesas necessárias à execução integral do objeto .
Assim, considerando as características e quantitativos definidos no Termo de Referência, conclui-se pela compatibilidade do valor global de R$ 4.500,00 com os parâmetros de mercado disponíveis nos autos .
6. Da razão da escolha da contratada
A escolha de Aline Munari Garcia de Souza – CNPJ nº 14.615.901/0001-00 decorre da apresentação de proposta compatível com o objeto integral, abrangendo todos os serviços e fornecimentos necessários à realização do evento.
A documentação cadastral apresentada demonstra que a empresa possui como atividade principal serviços de organização de feiras,
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