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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 67

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte. R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 10 (DEZ) diárias, no valor total de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), em favor do servidor LUIS DE SOUZA DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA para deslocamento à Área Ribeirinha do Bom Futuro , no período de 01 a 10 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 0DBB1C61

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº461/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: ABEB89DA

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº462/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de15 (QUINZE) diárias, no valor total de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), em favor do servidor, FLÁVIO CHAVES TEXEIRA, OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS I. Para deslocamento ao Ramal doCachoeirinha , no período de 12 a 26 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de limpeza e encascalhamento , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 10 (DEZ) diárias, no valor total de R$2.000,00 (Dois Mil Reais), em favor do servidor LUIS DE SOUZA DA SILVA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA para deslocamento à Área Ribeirinha do Bom Futuro , no período de 01 a 10 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de abertura de estrada e limpeza , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.

II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.

III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.

IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 9381C97E

PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº463/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.

R E S O L V E

I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:

Autoriza-se o pagamento de 15 (QUINZE) diárias, no valor total de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) em favor do servidor JOSÉ

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