DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
ANTÔNIO MOURA TELES, AGENTE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO para deslocamento ao Ramal doCachoeirinha , no período de 12 a 26 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de limpeza e encascalhamento , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº464/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 15 (QUINZE) diárias, no valor total de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS LEMOS DA SILVA, GARI .Para deslocamento ao Ramal doCachoeirinha , no período de 12 a 26 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de limpeza e encascalhamento , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 21B935DB
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº463/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 15 (QUINZE) diárias, no valor total de R$1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais), em favor da servidora MARIA DAS GRAÇAS LEMOS DA SILVA, GARI .Para deslocamento ao Ramal doCachoeirinha , no período de 12 a 26 de outubro de 2026 , com a finalidade de realizar serviços de limpeza e encascalhamento , visando garantir as condições adequadas de acesso e circulação na referida área. A permanência no local durante o período informado se faz necessária para a execução e acompanhamento dos serviços previstos, considerando as condições de acesso e a natureza das atividades a serem realizadas.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 94181049
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: BC7F46A3
PREFEITURA MUNICIPAL PORTARIA Nº465/CHEF-GAB/2026 EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO,Estado de Rondônia no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 58, da Lei Orgânica do Município, baixa o seguinte.
R E S O L V E
I. Conceder as diárias ao servidor que consta a seguir, conforme a solicitação do Chefe imediato:
Autoriza-se o pagamento de 02 (duas) diárias, no valor total de R$600,00 (Seiscentos Reais) destinadas ao servidor JORGE MONTEIRO VICENTE , ocupante do cargo de DIRETOR DE CONTROLE SETORIAL DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO , para que o mesmo possa se deslocar ao município de Porto Velho/RO, com o objetivo de receber veículos doados a prefeitura municipal e reunião com SEMDEC - SECRETÁRIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO/RO, nos dias 06 e 07/10/2026.
II. Os servidores ficam obrigados à comprovação no prazo previsto no artigo 14 da Lei nº 1.079/05, na falta desse cumprimento, ficam cientes de que o valor dessa diária será descontado em seus vencimentos do mês em curso se for o caso no mês subsequente.
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