DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
III. A Secretaria Municipal de Fazenda SEMFAZ, exercerá a verificação desse prazo, notificando, no caso, o servidor.
IV. Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Dê-se ciência Publique-se Cumpra-se.
FÁBIO GARCIA DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Janaina Guacarani Baracho Código Identificador: 8E5669DD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU PORT 1679-SUPRIMENTO DE FUNDO DAIANY QUEIROZ DA SILVA,
A Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público o Credenciamento de Voluntário Profissional e Social, com fundamento na Lei Municipal Nº 700 de 24 de junho de 2019 e a Lei Municipal Nº 715, de 26 de setembro de 2019 e Decreto Municipal Nº 1989 de 24 de julho de 2019 e revogada pelo Decreto nº 2278 de 05 de maio de 2021, e alterado pelo Decreto n° 2291 de 27 de maio de 2021, revogada pelo Decreto n° 2902 de 22 de maio de 2024 para prestar serviço voluntário ao Município na Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, e considerando o Resultado Final e Homologação publicado em 21/09/2026 (Processo Administrativo nº 1023-03/2026), CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, conforme as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Esta convocação está fundamentada na legislação vigente que assegura a aplicação de ações afirmativas no acesso a cargos públicos, nos termos a seguir:
Portaria 1679/GAB/SEMSAU Guajará Mirim, 05 de Outubro de 2026
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais no artigo 62 a Lei Orgânica do Município, conforme Dec. nº 17.824/GAB/PREF/2025.
RESOLVE:
A Lei nº 15.142, de 22 de abril de 2025, estabelece que 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A distribuição das vagas segue a seguinte proporção:
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25% para candidatos pretos/pardos (PPP)
-
3% para candidatos indígenas
-
Conceder a servidora DAIANY QUEIROZ DA SILVA , ocupante do cargo de MEDICA CLINICA do HOSPITAL REGIONAL PERPETUO SOCORRO, um Suprimento de Fundo para para atender as necessidades do DIREÇÃO CLINICA DO HOSPITAL REGIONAL E ATENÇÃO BÁSICA no valor total de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), Secretária Municipal de Saúde , conforme MEMORANDO N 42/GAB/SEMSAU/2026, que consta no Processo n° 3152/26, no Eproc.
Dotação Orçamentária:
Secretária Municipal de Saúde
- Projeto Atividade: 2001 Administração Geral Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Ficha: 196 Total: R$ 20.000 (Vinte mil reais)
- O prazo de consumo do suprimento
de fundo de que se trata o Artigo anterior será de 60 (sessenta) dias, e o prazo de comprovação será de 15 (quinze) dias a contar do prazo de aplicação.
-
A responsável pela aplicação do suprimento de fundo caberá realizar pessoalmente sua comprovação conforme forma estabelecida pela Lei nº48493/93 de 30 de abril de 1993.
-
A Secretária Municipal de Saúde efetuará os registros competentes caracterização da responsabilidade ao agente e as conferências comprobatórias da aplicação.
- Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
De ciência Publique-se Cumpra-se
- 2% para candidatos quilombolas
A reserva aplica-se tanto às vagas imediatas quanto às de cadastro reserva, sendo calculada sobre o total de convocações, com arredondamento para cima, conforme o artigo 5º da referida Lei.
Na ausência de candidatos habilitados em alguma das categorias específicas, as vagas são redistribuídas entre os demais grupos, seguindo critérios de sub-representação, conforme previsto no Decreto nº 12.536, de 10 de junho de 2025, que regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025.
Considerando a ausência de candidatos quilombolas e indígenas habilitados, a vaga remanescente de cota foi redistribuída à categoria de pretos/pardos, conforme determina o art. 16 do Decreto nº 12.536/2025.
Além disso, conforme o disposto no Art. 8º da Lei nº 15.142/2025:
Art. 8º Na hipótese de número insuficiente de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas no mesmo certame para a ampla concorrência, de acordo com a ordem de classificação.
A autodeclaração étnico-racial é autoaplicável e de responsabilidade exclusiva do candidato. Em caso de denúncia ou indício de falsidade, o candidato poderá responder administrativa, civil e criminalmente, nos termos da legislação vigente, perante os órgãos competentes.
Também é assegurada a reserva de vagas a pessoas com deficiência (PcD), conforme previsto na:
LARYSSA MARIA DA SILVA EQUEZ
Secretária Municipal de Saúde Dec. Nº 17.824/GAB/PREF/2026
-
Constituição Federal (art. 37, inciso VIII)
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Lei nº 8.112/1990 (art. 5º, § 2º)
-
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Publicado por: Lady Laise Jordan Montes Código Identificador: 4D8E1517
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO – PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº 001/2026
- Decreto nº 9.508/2018
Ficarão reservadas 10% (dez por cento) das vagas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.
A pessoa com deficiência tem assegurado o direito à inscrição no presente processo seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função para a qual concorre, conforme Decreto Federal nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004 e Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999.
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