DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
FRANCILINO*** ,
portador do RG nº
**SSP/AC* , inscrito no cadastro de pessoa física - CPF nº .069.882-*.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio
Código Identificador: F12C1071
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº154, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.
RESOLVE:
Art. 1º OUTORGAR , com vistas ao Processo nº 023.005423/202603 , a Autorização Administrativa Municipal nº AMN-0003 a (o) Sr. ROBERTO *** , *RG nº *SSP/AC , inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF nº .279.402- , residente na *Rua Altamira, nº 000, Bairro *** , denominado Autorizado a partir da data de vigência desta Portaria, habilitando a operar no sistema de táxi no Município de Porto Velho, conforme o estabelecido no Decreto nº 15.336/2018.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3 º - Revogam-se as disposições em contrário.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 5F428AF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº128/2026/SEMTRAN-DSTR
Porto Velho, 30 de julho de 2026.
Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). ORLANDO *******.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. ORLANDO**** , brasileiro, portador do RG Nº *SESDEC/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * 097.242-* , residente na *Rua Manoel Felix, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
Documento Elaborado:
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Transportes
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 82513DC7
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN PORTARIA Nº157, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal AAM-0115, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o inciso I do artigo 38 da Lei Complementar nº 716 de 04 de abril de 2018 da Lei Nº 2.505 de 04 de abril de 2018 e do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, que estabelece normas gerais para o serviço de táxi no município de Porto Velho e seus Distritos.
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR , com vistas ao Processo nº 023.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx , a Autorização Administrativa Municipal AAM-0259 , outorgada ao Sr. JOSE*** , portador do RG nº ***SSP/RO , inscrito no cadastro de pessoa física - CPF nº .626.262-.*
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Autorização Administrativa Municipal AAM 0115 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 09/06/2026 e seu término na data de 30/05/2031 .
CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em
www.diariomunicipal.com.br/arom 106