DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
De Acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
_MAURICIA*****_ Autorizado CPF Nº *.769.952-
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6B54E962
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA,TRÂNSITO E MOBILIDADE- SEMTRAN TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº169/2026/SEMTRAN-DISTAX
município de Porto Velho, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA DA PUBLICAÇÃO:
Após as assinaturas deste Termo de Autorização, a SEMTRAN providenciará a publicação do mesmo ou de seu resumo no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia AROM. CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
O Autorizado, ao assinar o presente Termo, anuirá com as normas estabelecidas pelo Município de Porto Velho, no que concerne a Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.
E por estarem de acordo, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
ADRIANA ROSA DE SOUZA
Porto Velho, 22 de setembro de 2026.
Termo de Autorização para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no Município de Porto Velho, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade SEMTRAN, em favor do(a) Sr(a). RAIMUNDO *******.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO , pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº. 05.903.125/0001-45, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E MOBILIDADE SEMTRAN , com endereço na Av. Guaporé, nº. 214, no bairro Três Marias, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade, Sr. IREMAR TORRES LIMA , no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 7º, inciso XXI e Art. 19, parágrafo único, ambos da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, resolve AUTORIZAR o Sr. RAIMUNDO**** , brasileiro, portador do RG Nº *SESDEC/RO e inscrito no Cadastro de Pessoa Física - CPF sob o n.º * .240.203-* , residente na *Rua TANGERINA, nº *, Bairro *** , neste ato denominado AUTORIZADO, que** venha a explorar o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:
Constitui objeto do presente termo a Autorização Administrativa Municipal AAM-0368, a exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, durante o período descrito neste termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES:
Este Termo de Autorização reger-se-á conforme regras previstas na Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018, na Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, bem como seus regulamentos ou normas pertinentes que versar sobre o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho.
Diretora do Departamento de Transportes
De acordo:
IREMAR TORRES LIMA
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade - SEMTRAN
_RAIMUNDO*****_
Autorizado CPRF Nº *.240.203-
Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador: 6770A28B
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS AMBIENTAIS Nº41/2026/SEMA-ASTEC
Processo nº: 022.001672/2025-41
Interessado: INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.025.247/0001-41
1. OBJETO
O presente Termo tem por objeto dar plena, total e irrevogável quitação ao pagamento do Auto de Infração Ambiental nº 1001/2025, de 18 de dezembro de 2025, no valor de 100 (cem) UPFM , lavrado em face de INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA.
2. DA QUITAÇÃO
A interessada INSTITUTO DO CORAÇÃO DE RONDÔNIA LTDA cumpriu integralmente suas obrigações previstas na Lei Municipal Complementar nº 138, de 28 de dezembro de 2001, tendo efetuado o pagamento da penalidade pecuniária, atestado pelo comprovante de pagamento1649021.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA concede plena, geral e irrevogável quitação pelas obrigações do referido auto de infração.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO:
A Autorização Administrativa Municipal AAM-0368 para exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no município de Porto Velho, conforme Lei Complementar nº 716, de 04 de abril de 2018 e Lei nº 2.505 de 04 de abril de 2018, será de 05 (cinco) anos, tendo como início da vigência a data de 30/08/2026 e seu término na data de 31/08/2031 .
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
A emissão deste Termo de Quitação não isenta o(a) Compromissário(a) de quaisquer outras responsabilidades que possam surgir, ou de outras obrigações legais previstas na legislação ambiental vigente, nem inibe futuras ações de controle, fiscalização ou licenciamento que se façam necessárias, relacionadas a fatos não abrangidos pelo Auto de Infração original.
CLÁUSULA QUARTA DA PENALIDADE:
A não renovação do presente Termo no prazo de 30 (trinta) dias após o término da vigência, acarretará no cancelamento da Autorização Administrativa, objeto do presente.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO:
Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho RO, para dirimir eventuais litígios resultantes do presente termo de autorização de exploração do serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel providos de taxímetro Táxi no
Assinam o presente TERMO DE QUITAÇÃO DE DÉBITO AMBIENTAL para que surta os devidos efeitos legais:
Elaborado Por:
ANDRE AKIO FERRAZ OBINATA Assessor Técnico - ASTEC/SEMA
Revisado Por:
www.diariomunicipal.com.br/arom 109