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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 124

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

m) ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança em órgão ou entidade diversos daquele para o qual foi contratado;

n) participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

o) observar as proibições previstas artigo 124 da Lei Municipal nº 048/94, que trata do Estatuto do Servidor Público Municipal.

faltas abonadas por motivo de doença, em conformidade com o disposto na legislação trabalhista;

c) apresentação de documento falso ou declaração falsa ou inexata;

d) insuficiência de desempenho na função para a qual apresentou prova de capacitação.

§ 2º – Serão também motivos de rescisão aqueles previstos na Lei Municipal nº 048/94.

DAS CONDIÇÕES RESOLUTIVAS

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício.

Natureza das Despesas: 3.1.90.11.00.00 Fonte de Recurso: 15000100 Programa de Trabalho: MANUTENÇAO DA SEMEC 5% E 25%.

DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA executará os serviços descritos na Cláusula Primeira, com carga horária de 40 horas semanais, ficando subordinadas às determinações da Prefeitura Municipal de Seringueiras, quanto à forma de exercício de suas funções e horário, observadas as normas legais vigentes.

§ 1º – A CONTRATADA se obriga a exercer sua função na unidade indicada pela Prefeitura de Seringueiras.

CLÁUSULA DECIMA: O presente contrato estará resolvido de pleno direito, não cabendo qualquer indenização a CONTRATADA, nas hipóteses de sua substituição POR SERVIDOR EFETIVO INVESTIDO EM CARGO QUE ABARQUE AS FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE CONTRATO .

Parágrafo Único – A substituição mencionada no caput da presente Cláusula pode decorrer de qualquer forma de provimento originário ou derivado do servidor efetivo em questão.

DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A presente contratação não cria vínculo empregatício estatutário entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, nem gera para este o direito de ser posteriormente admitido como servidor municipal e nem o de ser aproveitado nos órgãos da administração municipal.

DAS DECLARAÇÕES

§ 2º – A CONTRATADA, por necessidade do serviço, poderá ser removida para qualquer unidade integrante da estrutura da CONTRATANTE, vedado, entretanto, o desvio de função, sob pena de rescisão do presente CONTRATO e a apuração da responsabilidade administrativa e civil das autoridades que determinarem solicitarem, permitirem ou tolerarem tal desvio.

§ 3º – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pela COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS, juntamente com a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.

DA EXTINÇÃO DO CONTRATO

CLÁUSULA NONA : Este contrato será extinto, sem indenização a CONTRATADA, verificada uma das seguintes hipóteses:

a) término do prazo contratual ou de sua prorrogação, independentemente de termo de rescisão, quando as partes se darão mútua quitação, se satisfeitas todas as obrigações reciprocamente pactuadas;

b) por manifestação unilateral motivada do CONTRATANTE;

c) por vontade de ambas as partes;

d) por infração aos deveres de assiduidade, pontualidade, urbanidade, discrição, boa conduta, lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir, observância das normas legais e regulamentares, sem prejuízo das demais disposições constitucionais e legais impostas aos ocupantes de funções públicas ou incidência nas proibições estabelecidos em suas cláusulas, imputadas à responsabilidade da CONTRATADA.

§ 1º – O CONTRATANTE poderá, ainda, rescindir unilateralmente o contrato, sem que caiba indenização a CONTRATADA, em razão de:

a) ocorrência de qualquer hipótese impeditiva ao fiel cumprimento do contrato pelo período acordado, inadmitindo-se qualquer suspensão da sua execução;

b) falta ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de trinta dias, mesmo com justificação, ressalvadas as

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A CONTRATADA fica ciente, neste ato, das seguintes declarações:

a) ciência das proibições do artigo 37, incisos XVI, XVII e § 10, da Constituição da República;

b) ciência e observância das proibições do art. 124, da Lei Municipal nº 048/94.

DA EXCEÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA : A superveniência de decisão judicial que anule a presente contratação, em especial a declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 2.296/2026, não assegurará qualquer direito de reparação a CONTRATADA, a qual renuncia expressa e irrevogavelmente a qualquer pretensão indenizatória.

DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DA CONTRATA

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA : Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento na forma prevista na Instrução Normativa.

DA PREVIDÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA deverá contribuir de forma obrigatória para Regime Geral de Previdência Federal, e não poderá exercer função diferente a estabelecida neste ato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de São Miguel do Guaporé-RO, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou pendências relativas ao presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por privilegiado que se apresente.

E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.

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