DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Seringueiras, 02 de outubro de 2026.
| ______ Contratante |
_ ________ Contratada |
|---|---|
| Testemunhas: | |
| 1ºAss. ______ | _ 2ºAss. _______ |
| Nome: RG: |
Nome: RG: |
| Publicado por: Valéria Cristina Picinin Francisco Código Identificador:67C094FA |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERINGUEIRAS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ANA CAROLINA ROCHA DE BRITO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS/RO E ANA CAROLINA ROCHA DE BRITO.
MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS-RO , com sede na Av. Marechal Rondon, 984, Centro, Inscrito no C.N.P.J./MF sob o nº 63.761.993/0001-34, neste ato representado pelo senhor Prefeito Municipal ARMANDO BERNARDO DA SILVA , portador da Carteira de Identidade nº 24.338.829-0 SSP/SP, devidamente inscrito no CPF nº 157..-41, no uso da atribuição que lhe confere o MUNICÍPIO DE SERINGUEIRAS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE , e de outro lado ANA CAROLINA ROCHA DE BRITO brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n.º 055.27, RG. nº 1680298 SESDEC/RO residente e domiciliada neste município de Seringueiras/RO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO POR TEMPO DETERMINADO , para atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, na forma do regime especial previsto na Lei Municipal nº. 2.296/2026 , com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, conforme resultado final do Teste Seletivo nº 001/2026 , publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 26 de maio de 2026 edição nº 4240, conforme Decreto de Homologação n º. 100 datado em 27/05/2026 publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia em 28/05/2026 edição nº 4242, e conforme Edital de Convocação nº. 16 datado em 25/09/2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia edição nº 4328 em 28//09/2026, mediante as seguintes cláusulas:
OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA que exercerá a função de Auxiliar de Creche - 40 horas semanais, cujas atribuições são as constantes da Lei Municipal que trata do Plano de Carreira do Município e no Edital do Seletivo 001/2026.
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: Este contrato terá vigência de até 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período ou até vigência final do seletivo, desde que não seja suspensa a necessidade temporária, que originou a contratação excepcional, extinguindo-se automaticamente e independentemente da vontade das partes, no término do prazo ora estipulado, conforme a Lei Municipal 2.296/2026.
DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a título de remuneração, a importância de R$ 1.951,97 (mil novecentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos) correspondente ao padrão remuneratório da Lei 2.296/2026, por mês de trabalho, devendo respeitar o regime de trabalho
determinado pela Administração, observando a Carga Horária prevista no Anexo – I, da Lei Municipal nº. 2.296/2026.
Parágrafo único - Além do da remuneração prevista na Cláusula anterior terá direito a CONTRATADA dos direitos constitucionais elencados no artigo 7º, incisos IV, VIII, IX, XIII, XV, XVI, XVIII, XIX e XXIII, Constituição Federal, na forma prevista pelo o Estatuto dos Servidores Municipais.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA : O CONTRATANTE se obriga a:
a) depositar a quantia líquida da retribuição a que fizer jus a CONTRATADA, em conta aberta em seu nome, conforme calendário de pagamento dos servidores públicos da Administração Municipal de Seringueiras;
b) recolher contribuição Previdenciária mensal e o imposto de renda de pessoas físicas – IRPF, deduzidos da retribuição da CONTRATADA;
c) expedir certidões que atestem a contratação, bem como o tempo de prestação de serviços, para defesa de direitos ou esclarecimento de situação, a requerimento da CONTRATADA;
d) abster-se de determinar tarefas ou funções que impliquem em eventual desvio de função da CONTRATADA;
e) pagar tempestiva e integralmente a remuneração pactuada.
CLÁUSULA QUINTA : Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) desenvolver satisfatoriamente, de acordo com sua formação profissional e capacitação técnica especializada, as atividades determinadas pelo superior hierárquico;
b) estar presente no local de trabalho durante todo o tempo de desenvolvimento normal das atividades de execução do contrato, que corresponderá ao horário de expediente do CONTRATANTE;
c) submeter-se às normas, rotinas e horários de trabalho estabelecidos pelo CONTRATANTE;
d) aceitar os descontos de lei incidentes em sua remuneração mensal bruta, bem como os decorrentes de horas não trabalhadas em função de ausência não autorizada ou falta não abonadas, devidamente apontadas no período de vigência deste contrato;
e) cumprir as determinações legais emanadas das autoridades competentes da Prefeitura Municipal de Seringueiras;
f) exercer com zelo e dedicação os encargos que lhe forem cometidos;
g) ser leal ao CONTRATANTE;
h) observar as normas legais e regulamentares aplicáveis às atividades do CONTRATANTE;
i) cumprir as ordens lícitas de superior hierárquico;
j) atender, com presteza, ao público em geral, prestando às informações requeridas, ressalvadas as legalmente protegidas por sigilo, e preparar aquelas requeridas para a defesa do CONTRATANTE em juízo;
k) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do exercício de suas atividades;
l) zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
m) guardar sigilo sobre assuntos do CONTRATANTE;
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