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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 06/10/2026 · pág. 175

DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334

• ser constituído por 4 pares de condutores sólidos 24awg de
cobre
• atender as normas: ansi/tia-568.2-d, anatel, abnt nbr 14703,
14705, 14565, iec 60332-3-25 retardância a chama, iec 61034
densidade de fumaça e toxidez dos gases, nbr 12139
• produto deverá ser homologado pela anatel
• possuir revestimento externo lszh (low smoke zero halogen)
• ser compatível com poe ( ieee 802.3af) e poe+ (ieee 802.at))
• não será aceito cabo com condutor composto tipo cabo cftv
• deverá ser entregue em caixa com 305 metroS
12
VALOR TO
CABO DE REDE CAT6
• Cabo para rede, com a seguinte especificação mínima:
• cabo u/utp cat6 para uso em aplicações gigabit ethernet
(1000base -t e 1000basetx), fast ethernet (100base-tx,
100base-t4), atm -155 (utp)
• ser constituído por 4 pares de condutores sólidos 23awg de
cobre
• atender as normas: ansi/tia-568.2-d, iso iec 11801, anatel,
abnt nbr 14703, 14705, 14565, iec 60332-3-25 retardância a
chama, iec 61034 densidade de fumaça e toxidez dos gases,
nbr 12139
• produto deverá ser homologado pela anatel
• possuir revestimento externo lszh (low smoke zero halogen)
• ser compatível com poe ( ieee 802.3af) e poe+ (ieee 802.at))
• não será aceito cabo com condutor composto tipo cabo cftv
• deverá ser entregue em caixa com 305 metros
CX
TAL R$: 54.366,00
MPT U/UTP CAT6 LSZH
HOM. ANATEL
8
R$ 940,00 R$ 7.520,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.

Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):

A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07, (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880- 000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira.

Quando houver necessidade de fornecimento do produto, a Secretaria emitirá ordem de faturamento para autorizar a entrega, devendo ser entregues conforme solicitado em Nota de Empenho e ordem de faturamento.

Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da secretaria e deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.

Recebimento do Objeto (conforme item 7 do termo de referência):

Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;

Definitivamente, ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela secretaria, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

Da Gestão Contratual:

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO

Não será permitida a subcontratação do objeto, por se tratar de fornecimento de bens comuns, disponíveis no mercado e de fácil entrega pela própria empresa vencedora da licitação.

A execução direta pela contratada facilita a fiscalização e o controle das entregas pela Administração, assegurando maior efetividade no acompanhamento do cumprimento contratual, na verificação das especificações exigidas e na responsabilização da empresa contratada por eventuais irregularidades.

Assim, fica vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO

O valor total da contratação é de R$ 54.366,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais)

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)

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