DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
| • ser constituído por 4 pares de condutores sólidos 24awg de cobre • atender as normas: ansi/tia-568.2-d, anatel, abnt nbr 14703, 14705, 14565, iec 60332-3-25 retardância a chama, iec 61034 densidade de fumaça e toxidez dos gases, nbr 12139 • produto deverá ser homologado pela anatel • possuir revestimento externo lszh (low smoke zero halogen) • ser compatível com poe ( ieee 802.3af) e poe+ (ieee 802.at)) • não será aceito cabo com condutor composto tipo cabo cftv • deverá ser entregue em caixa com 305 metroS |
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| 12 VALOR TO |
CABO DE REDE CAT6 • Cabo para rede, com a seguinte especificação mínima: • cabo u/utp cat6 para uso em aplicações gigabit ethernet (1000base -t e 1000basetx), fast ethernet (100base-tx, 100base-t4), atm -155 (utp) • ser constituído por 4 pares de condutores sólidos 23awg de cobre • atender as normas: ansi/tia-568.2-d, iso iec 11801, anatel, abnt nbr 14703, 14705, 14565, iec 60332-3-25 retardância a chama, iec 61034 densidade de fumaça e toxidez dos gases, nbr 12139 • produto deverá ser homologado pela anatel • possuir revestimento externo lszh (low smoke zero halogen) • ser compatível com poe ( ieee 802.3af) e poe+ (ieee 802.at)) • não será aceito cabo com condutor composto tipo cabo cftv • deverá ser entregue em caixa com 305 metros CX TAL R$: 54.366,00 |
MPT U/UTP CAT6 LSZH HOM. ANATEL 8 |
R$ 940,00 | R$ 7.520,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.
Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):
A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07, (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880- 000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira.
Quando houver necessidade de fornecimento do produto, a Secretaria emitirá ordem de faturamento para autorizar a entrega, devendo ser entregues conforme solicitado em Nota de Empenho e ordem de faturamento.
Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da secretaria e deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
Recebimento do Objeto (conforme item 7 do termo de referência):
Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
Definitivamente, ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela secretaria, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Da Gestão Contratual:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto, por se tratar de fornecimento de bens comuns, disponíveis no mercado e de fácil entrega pela própria empresa vencedora da licitação.
A execução direta pela contratada facilita a fiscalização e o controle das entregas pela Administração, assegurando maior efetividade no acompanhamento do cumprimento contratual, na verificação das especificações exigidas e na responsabilização da empresa contratada por eventuais irregularidades.
Assim, fica vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 54.366,00 (cinquenta e quatro mil trezentos e sessenta e seis reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
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