DOMRO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4334
Dessa forma, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados para a assinatura do Termo de Adesão e início da prestação do serviço voluntário, devendo comparecer nos dias 05 e 06 de outubro 2026 , no horário das 07h30min às 13h30min, na Rua Rio Crespo, Setor 06, Departamento de Recursos Humanos SEMED, (Ao lado da Prefeitura Municipal de Buritis/RO).
FUNÇÃO: AUXÍLIO NA LIMPEZA PREDIAL DO ESPAÇO ESCOLAR – ZONA URBANA – SEMED
| ORD. | CANDIDATO CPF |
NOTA | CLASSIFICAÇÃO | IDADE | CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|---|---|---|---|---|---|
| 06 | LUÍZ EDUARDO SOUZA BORGES *.428.782- | 100 | 6º | 23 | 27/07/2002 |
| 07 | LEONARDO SOARES DIAS *.830.942- |
95 | 7º | 35 |
Buritis/RO, 02 de outubro de 2026.
UENDER LEAL BARBOZA
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Teresinha Dos Santos Código Identificador: A015EAC8
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS DO JAMARI
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10682, 05 DE OUTUBRO DE 2026
Autoriza a inclusão e readequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.683,16 (Dezenove mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria de Turismo e Economia Solidária- SETES.
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.683,16 (Dezenove mil, seiscentos e oitenta e três reais e dezesseis centavos), destinado ao remanejamento orçamentário para atender a Secretaria de Turismo e Economia Solidária- SETES para atendimento de despesas com à aquisição de equipamentos de informática e apoio operacional, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTIVO |
|||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 02.017 | SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E ECONOM | IA SO | LIDÁRIA - SETE | S | ||||
| PROJETO/ATIVIDAD | E DESCRIÇÃO | FICHA | NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO |
DESTINAÇÃO RECURSO |
DE ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO | |
| 23.695.0008.2.033 | GERIR E COORDENAR A ADMINISTRAÇÃO DA SETES |
236 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E MATERIAL |
1.500.0000.0000 | R$ 19.683,16 | |
| 23.695.0023.1.048 | EXECUTAR EMENDA PARLAMENTAR - EQUIPAR SALA DE REUNIÕES |
628 | 4.4.90.52.00 | EQUIPAMENTOS PERMANENTE |
E MATERIAL |
1.500.0000.0000 | R$ 19.683,16 | |
| SUB-TOTAL | R$ 19.683,16 | R$ 19.683,16 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 19.683,16 |
Art. 2º - Fica autorizada a alteração do Cronograma de Execução Mensal de Desembolso (cotas orçamentárias) e detalhamento da despesa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LINDOMAR BARBOSA ALVES
Prefeito
Publicado por: Iara Viana de Oliveira Ferreira Código Identificador: ADE274E0
GABINETE DO PREFEITO-GP DECRETO Nº 10683, 05 DE OUTUBRO DE 2026
O Prefeito Municipal de Candeias do Jamari - RO, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na LEI Nº 1.839 DE 14 DE JANEIRO DE 2026, combinado com o art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64;
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão e adequação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026, mediante a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), destinado ao remanejamento orçamentário para a Secretaria Municipal Geral - SEMG para atendimento de devolução de recurso de convênio 489/PGE-2022, obedecendo às vinculações e classificações orçamentárias constantes abaixo:
| 02.000 | PODER EXECUTIVO | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| 02.012 | SECRETARIA MUNICIPAL GERAL -SEM | G | |||
| PROJETO/ATIVIDADE | DESCRIÇÃO FICHA |
NATUREZA DESPESA |
DE ESPECIFICAÇÃO DESTINAÇÃO RECURSO |
DE ANULAÇÃO |
SUPLEMENTAÇÃO |
| 28.843.005.2.044 | GERENCIAR, FISCALIZAR E COORDENAR O183 |
4.6.90.71.00 | PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 1.500.0000.0000 |
R$ 9.000,00 | |
| www.di | ariomunicipal.com.br/arom | 188 |