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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 10

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

VIGÊNCIA: Da data de sua assinatura até a entrega total dos produtos, mediante o cronograma apresentado, ou até 30 de setembro de 2027, o que ocorrer primeiro.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Secretaria Municipal de Educação – R$ 18.500,00 – Dotação: 01.03.12.306.14.2.014.339030.07 – Ficha 55 – Fonte 115; Secretaria Municipal de Educação – R$ 17.454,48 – Dotação: 01.03.12.306.14.2.014.339030.07 – Ficha 101 – Fonte 55. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2026.

ZÉLIO PEREIRA ALVES

Gestor do Fundo Municipal de Educação

Publicado por: Beatriz Helena Silva de Oliveira Código Identificador: 29744D9D

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE

SECRETARIA DE EDUCAÇAO AVISO DE NOVA DA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 002/2026 - FME

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AVISO DE NOVA DA DATA DE ABERTURA DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº . 002/2026

CEP nº 75.660-000, neste ato representada pelo Sócio Administrador Flávio Lemes Guerra Júnior , brasileiro, CPF nº. 051.846.781-31, CREA 1018193499-GO.

Objeto Contratação de engenheiro civil para Fundo Municipal de Saúde, onde
a empresa especializada na prestação de serviços técnicos de
engenharia civil, será para gerenciamento, assessoramento, consultoria
e fiscalização das obras executadas pelo Fundo Municipal de Saúde;
elaboração de pareceres técnicos de responsabilidade técnica pelas
obras em regime de administração direta e indireta, bem como a
elaboração dos projetos técnicos e complementares, orçamentos de
obras, cronogramas físico financeiro, e demais documentos técnicos
pertinentes e necessários, todos acompanhados de anotação/registro de
responsabilidade técnica junto ao conselho competente, fiscalização de
contratos que envolvam obras ou serviços de engenharia pertinentes a
área de saúde e saneamento e demais atividades inerentes à área de
engenhariaque forem solicitadas.
Dotação 06 – Fundo Municipal de Saúde
06.01 – Fundo Municipal de Saúde
06.01.10 – Saúde
06.01.10.301 – Atenção Básica
06.01.10.301.1038 – Assistência à Saúde
06.01.10.301.1038.2.122 –Manutenção das Atividades da Secretaria
de Saúde
0239- 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Subelemento 79 – Serviço de Apoio Administrativo Técnico e
Operacional
Fonte de Recursos: 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de
Impostos - Saúde
Valor do contrato R$ 28,000,00 (Vinte e Oito Mil Reais).
Vigência O presente contrato terávigência de 04 (quatro) meses, contados a
partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado
por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, nos termos do artigo
107 da lei 14.133/21.
Recursos Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
Data da assinatura 23/09/2026

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti Alegre – GO, no uso das atribuições que o cargo lhe confere, bem assim a Lei Orgânica do Município, DECLARA em atendimento ao disposto no § único do art. 72, da Lei Federal 14.133/21, que o extrato do contrato, foi publicado no placar de avisos da prefeitura e no FMS no local de costume, para ciência dos interessados, pelo prazo que determina a lei.

Processo Administrativo: 01262/2026

Por ser verdade, firmo a presente declaração.

O Fundo Municipal de Educação do Município de Buriti Alegre-GO, no uso das prerrogativas que lhe confere a lei, torna público aos interessados que realizará no dia 22/10/2026, com início às 08hs01min a Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2026, TIPO: “ MENOR PREÇO POR EMPREITADA GLOBAL ”. Objeto: Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços na execução de obra da Construção/ampliação de 05(cinco) salas de aulas e banheiros na Escola Municipal Maria Inez Naves, INEP N° 52108201, em conformidade com o recurso do plano de trabalho de convênio, referente ao processo nº 202600005001421, de acordo com a emenda parlamentar estadual nº 048/2026, celebrado junto à Secretaria de Estado de Educação de Goiás, conforme planilhas orçamentárias, projetos arquitetônicos, memoriais descritivos, cronogramas físico-financeiros alterados. O início de acolhimento da(s) proposta(s) a partir do dia 07/10/2026 , até as 08h00min ., do dia 22/10/2026 . O edital retificado estará disponível a partir de 07/10/2026 , no site www.buritialegre.go.gov.br e http://bnc.org.br , maiores informações pelo telefone: 0(xx) 64-3444-9907, das 07:00 as 11:00 hs das 13:00 as 17:00 hs, ou através do e-mail: [email protected] .

Buriti Alegre - Goiás, 05 de outubro de 2026 .

ANA FLÁVIA MARQUES – Gestora FME.

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: 4AE1ACA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO CONTRATO Nº 068/2026 - GUERRA ENHENHARIA LTDA - FMS

EXTRATO DO CONTRATO
Nº 068/2026
Processo nº5680/2026
Modalidade de Licitação Dispensa Licitação
Fundamentação Art. 75, inciso I da Lei nº 14.133/21 e alteraçõesposteriores.
Contratante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI ALEGRE,pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o
n.°11.267.244/0001-51.
Contratada GUERRA ENHENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
regularmente inscrita no CNPJ nº. 59.405.636/0001-66, situada à Rua
Maciel s/nº, Quadra 59, Lote 02C, Sala 01, Centro, Buriti Alegre - GO,

Buriti Alegre-GO, 23 de Setembro de 2026.

CRISTIANE APARECIDA FERREIRA Gestora do FMS

Publicado por: Alessandra Inacio Moreira Código Identificador: C1012462

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS

MUNICÍPIO DE BURITI DE GOIÁS PORTARIA Nº 3525 - SALÁRIO FAMILIA RGPS- INSS

PORTARIA Nº 3.525/2026 de 06 de outubro de 2026.

“Dispõe sobre concessão de Salário Família a servidores municipais do Regime Geral de Previdência Social e dá outras providências”.

O Gestor Público Municipal do Poder Executivo de Buriti de Goiás, senhor Maxwell Gideonny Ferreira de Assis, nomeado através do Decreto nº 510/2025.

CONSIDERANDO que o Salário-Família é um benefício previdenciário previsto artigos 65 a 70 da Lei nº 8213/91, previsto para empregados vinculados a Regime Geral de Previdência Social. RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores abaixo relacionados, o benefício previdenciário Salário-Família, que atenderam aos requisitos estabelecidos na legislação.

MAT. NOME MÊS/ANO
REFERÊNCIA
QNT. VALOR
DE
REFERÊNCIA

VALOR
01217, FABIOLA
FERNANDES
BARBOSA SILVA
09/2026 1,00 R$1.911,65 R$67,54
01312, LORRAINY
CINTRA
RODRIGUES PAULA

09/2026
1,00 R$1.680,14 R$67,54

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

www.diariomunicipal.com.br/agm 10