DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
IX – a publicidade das reuniões, atas, deliberações e demais documentos;
X – os procedimentos para alteração do próprio Regimento Interno. § 2º O Regimento Interno e suas alterações serão aprovados pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação.
§ 3º Após sua aprovação pelo Plenário, o Regimento Interno e suas alterações serão encaminhados ao Poder Executivo para publicação oficial.
CAPÍTULO VII
DO APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 14. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio administrativo e institucional necessário ao funcionamento do Fórum Municipal de Educação, observadas a disponibilidade orçamentária e as atribuições legais do órgão.
Art. 15. Compete à Secretaria Municipal de Educação disponibilizar, sempre que possível, espaço físico e apoio técnico e administrativo necessários à realização das reuniões e atividades do Fórum. Parágrafo único. O apoio previsto neste artigo não implica subordinação administrativa do Fórum Municipal de Educação à Secretaria Municipal de Educação, preservada sua autonomia de participação e manifestação no âmbito de suas atribuições. CAPÍTULO VIII
DA INSTALAÇÃO
Art. 16. O Fórum Municipal de Educação será instalado mediante reunião convocada pelo Poder Executivo Municipal, após a designação de seus representantes.
§ 1º Na reunião de instalação serão apresentados os representantes designados e iniciados os procedimentos necessários à organização do Fórum.
§ 2º O Fórum deverá adotar as providências necessárias à elaboração e à aprovação de seu Regimento Interno no prazo estabelecido no art. 13º deste Decreto.
Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta cinco mil quatrocentos e onze reais). no caso de outros serviços e compras.
CONSIDERANDO que a empresa: JM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 51.809.477/0001-53 , apresentou proposta com menor valor.
DECLARA:
Art. 1º - Fica em consequência, autorizado à contratação da empresa: JM DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 51.809.477/0001-53 , nos termos da proposta de fornecimento totalizando um valor de R$ 8.495,00 (oito mil quatrocentos noventa cinco reais ). Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Goiatuba, 05 de outubro de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 366474C4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PORTARIA DE VIAGEM Nº 058/2026
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Fórum Municipal de Educação deverá atuar em articulação com os órgãos, conselhos, instituições e demais espaços de participação social existentes no Município, respeitadas as competências legalmente estabelecidas.
Art. 18. As atividades do Fórum Municipal de Educação deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, participação democrática, transparência, pluralidade e respeito à diversidade de ideias e posições. Art. 19. O Poder Executivo poderá editar atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 20. Os casos omissos serão solucionados pelo Plenário do Fórum Municipal de Educação, observada a legislação vigente e as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades públicas. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANIRA, Estado de Goiás, aos 5 dias do mês de outubro de 2026.
CLEYTON AMARAL DAVID BENTO
RESOLVE:
AUTORIZAR despesas com portaria de viagens aos servidores do Fundo Municipal de Saúde, para trata de assuntos de interesse do Fundo Municipal de Saúde, transporte de pacientes e acompanhantes em consultas, exames, outros tratamentos contínuos de saúde na Capital do Estado de Goiás, Municípios, Distritos circunvizinhos e outros Estados, conforme disposto na PORTARIA Nº 12.945 de 17 de novembro de 2021 .
As despesas decorrentes destas viagens correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE desta municipalidade.
Segue abaixo relação do servidor beneficiário com a respectiva portaria de viagem:
ELTON LOPES DINIZ– PORTARIA Nº 349/2026 – R$ 150,00 JOSE EURIPEDES DE FREITAS – PORTARIA Nº 350/2026 – R$ 150,00
Goiatuba, 05 de outubro de 2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Claudia Giovanna Alves Martins Código Identificador: 6EB86080
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE GOIATUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA Nº 138/2026
Declara dispensável a realização de procedimento licitatório, contratação de empresa para aquisição de material de higiene e limpeza para atendimento das demandas das unidades, departamentos e demais setores vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, conforme consta documentação no processo nº 2026033084.
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretário de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 8483604B
SETOR DE CONTRATOS ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - APÓS RECURSO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 004/2026
Aos 05 dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, reuniram-se os membros da Comissão Municipal de Contratação do Município de Goiatuba – GO , para proceder à análise e ao julgamento da documentação de habilitação apresentada pelos interessados após recurso no Chamamento Público para Credenciamento nº 004/2026 , cujo objeto é o credenciamento de Leiloeiros Oficiais regularmente registrados na Junta Comercial
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