DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
Art. 6º O Fórum Municipal de Educação será presidido pelo membro aclamado pelos pares, em sessão convocada para a posse, e contará, em sua estrutura, com uma coordenação e uma secretaria executiva, sendo integrado por representantes, titulares e respectivos suplentes, dos seguintes órgãos, entidades e segmentos:
I – Da Secretaria Municipal de Educação:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, membro nato;
b) 01 (um) representante da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
c) 01 (um) representante da equipe administrativa da Secretaria Municipal de Educação;
II – Dos demais órgãos da Administração Pública Municipal:
a) 01 (um) representante do Poder Executivo
b) 01 (um) representante do Poder Legislativo, preferencialmente vinculado à comissão de educação;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde
III – Dos conselhos e instâncias de controle social:
a) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação (CME), quando houver;
b) 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb)
c) 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); d) 01 (um) representante do Conselho Tutelar;
e) 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA);
IV – Dos segmentos de rede pública municipal de ensino:
a) 02 (dois) representantes dos diretores, sendo 1 (um) das escolas municipais e 1 (um) dos centros municipais de educação infantil - CMEI
b) 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil; c) 01 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental – Anos Iniciais;
d) 01 (um) representante dos professores do Ensino Fundamental – Anos Finais;
e) 01 (um) representante dos professores do Ensino Médio; f) 01 (um) representante dos professores da educação Especial/Atendimento Educacional Especializado; g) 01 (um) representante dos profissionais da educação – servidores técnico-administrativos das unidades escolares;
h) 01 (um) representante dos pais ou responsáveis de alunos integrantes das Unidades Executoras – UEx;
i) 02 (dois) representantes dos estudantes da Educação Básica Pública dos quais 1 (um) indicados pela entidade de estudantes secundaristas; V – Dos demais níveis, etapas, modalidades e dependências administrativas de ensino:
a) 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino com unidade educacional sediada no Município, indicado pelo órgão regional competente da Secretaria de Estado da Educação;
b) 01 (um) representante das instituições privadas de educação básica do município, quando existentes;
c) 01 (um) representante das instituições públicas de educação superior que atuem no município, quando existentes; VI – Dos segmentos sociais organizados;
a) 01 (um) representante das entidades filantrópicas, comunitárias ou confessionais que atuem na educação do Município;
§ 1º A composição do Fórum Municipal de Educação observará a pluralidade e a representatividade dos diferentes segmentos que integram a comunidade educacional e a sociedade, contemplando representantes do Poder Público, dos profissionais da educação, dos estudantes, dos pais ou responsáveis, das instituições de ensino, das entidades da sociedade civil e dos conselhos e instâncias de controle social.
§ 2º O mandato dos membros do Fórum Municipal de Educação será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de sua nomeação, permitida a recondução, conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno. CAPÍTULO IV
DA INDICAÇÃO E DA DESIGNAÇÃO DOS REPRESENTANTES Art. 7º Os representantes dos órgãos, entidades e segmentos que integrarão o Fórum Municipal de Educação serão indicados pelas respectivas instituições ou segmentos e designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 1º Cada representação poderá indicar um membro titular e um suplente, conforme definido no ato de composição do Fórum.
§ 2º O suplente substituirá o titular em suas ausências e impedimentos e o sucederá, nos casos de vacância, até o término do mandato.
§ 3º A representação do Poder Legislativo será indicada pela Presidência da Câmara Municipal, cabendo ao ato do Chefe do Poder Executivo apenas formalizar sua integração ao Fórum, sem juízo de conveniência quanto ao representante indicado.
Art. 8º A participação dos membros do Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada. CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º O Plenário constitui a instância máxima de deliberação interna do Fórum Municipal de Educação, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades públicas.
Art. 10. O Fórum Municipal de Educação será organizado, no mínimo, pelas seguintes instâncias:
I – Plenário, instância máxima de deliberação do Fórum, constituída por todos os seus membros;
II – Coordenação, composta por um(a) Coordenador(a) Geral e um(a) Vice Coordenador(a), responsáveis pela condução e coordenação dos trabalhos do Fórum;
III – Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo ao funcionamento do Fórum, pela organização das pautas, dos registros, das convocações e demais providências necessárias ao desenvolvimento das atividades;
IV – Comissões ou Grupos de Trabalho, de caráter temporário ou permanente, instituídos pelo Plenário para o desenvolvimento de estudos, análises, proposições ou atividades específicas relacionadas às atribuições do Fórum.
§ 1º Compete ao(à) Coordenador(a)-Geral presidir as reuniões do Fórum, representar institucionalmente o Fórum, coordenar seus trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações do Plenário. § 2º Compete ao(à) Vice Coordenador (a) auxiliar o(a) Coordenador(a) Geral no desempenho de suas atribuições e substituílo(a) em suas ausências, impedimentos ou vacância, na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
§ 3º A Secretaria Executiva prestará suporte técnico e administrativo às atividades do Fórum, especialmente na organização das pautas, elaboração e guarda dos registros das reuniões, expedição de convocações, sistematização de documentos e demais providências necessárias ao funcionamento das plenárias.
§ 4º As Comissões ou Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Plenário, que definirá sua finalidade, composição, prazo de funcionamento e atribuições, podendo contar com a participação de pessoas convidadas ou especialistas, quando necessário, sem direito a voto, conforme dispuser o Regimento Interno.
§ 5º A organização, as atribuições complementares, a forma de escolha dos integrantes da Coordenação e da Secretaria Executiva, os procedimentos de funcionamento das instâncias e demais normas necessárias ao funcionamento do Fórum serão disciplinadas em seu Regimento Interno.
Art. 11. O Fórum Municipal de Educação reunir-se-á ordinariamente e, quando necessário, extraordinariamente, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 12. As reuniões do Fórum serão públicas, ressalvadas as hipóteses legalmente justificadas de restrição de acesso a determinadas informações.
CAPÍTULO VI DO REGIMENTO INTERNO
Art. 13. O Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu próprio Regimento Interno no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de sua instalação.
§ 1º O Regimento Interno disciplinará, entre outras matérias: I – a organização e o funcionamento do Fórum;
II – as atribuições do Plenário, da Coordenação e da Secretaria Executiva;
III – a forma de escolha da Coordenação;
IV – a periodicidade e a convocação das reuniões;
V – o quórum de instalação e de deliberação;
VI – a forma de apresentação e apreciação de propostas;
VII – a criação, a composição e o funcionamento de Comissões e Grupos de Trabalho; VIII – os procedimentos para substituição dos representantes;
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