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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 29

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS AGRÍCOLAS E SEMENTES, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AGRICULTURA, DESPORTO E LAZER E OBRAS DO MUNICÍPIO DE GUARANI DE GOIÁS – GO. Entrega das propostas: a partir de 07/10/2026 às 08:00 hs, Informações: A integra do edital encontra-se a disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura Municipal de Guarani de Goiás/GO, situada na Av. Savagé Alves de Oliveira, Quadra 26, Lote 02, Centro, e/ou nos sites: www.guaranidegoias.go.gov.br ou www.bnc.org.br, https://pncp.gov.br/app/editais, ou via e-mail: [email protected].

Guarani de Goiás-GO, 05 de agosto de 2026.

ODAIR VIEIRA DE BRITO Pregoeiro

Publicado por: Jose Denis Xavier Código Identificador: D7990B1D

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 364/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 364/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 025/2024

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-GO X HIDROVIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS LTDA.

OBJETO: registro de preço, para futuras aquisições de materiais de construção e materiais elétricos, para atender as necessidades das Secretarias Municipais e Fundos Municipais.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133 de 2021.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 226.522,85 (duzentos e vinte e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.39.16 Fonte: 100

VIGÊNCIA: 29/09/2026 à 28/09/2027.

DATA DE ASSINATURA: 29 de setembro de 2026.

SIGNATÁRIOS: O Município de Hidrolândia-GO, representado pelo Gestor Público Municipal Bruno Chaves Silva, pelo prestador: HIDROVIDROS COMERCIO DE VIDROS E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 26.XXX.XXX/0001-01.

Publicado por: Pedro Henrique Oliveira Santos Código Identificador: 1A4E3687

PREFEITURA MUNICIPAL EXTRATO DO CONTRATO 367/2026

EXTRATO DE CONTRATO N° 367/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2024

DAS PARTES: O MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-GO X MAM CONSTRUTORA LTDA.

OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de insumos asfálticos com frete incluso, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Obras de Hidrolândia-GO.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei n° 14.133 de 2021.

VALOR: O valor total da contratação é de R$ 5.422.413,94 (cinco milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, quatrocentos e treze reais e noventa e quatro centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.24 Fonte: 100 02.36.15.452.0003.1005.4.4.90.30.24 Fonte: 193

VIGÊNCIA: 01/10/2026 à 30/09/2027.

DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2026.

SIGNATÁRIOS: O Município de Hidrolândia-GO, representado pelo Gestor Público Municipal Bruno Chaves Silva, pelo prestador: MAM CONSTRUTORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 43.XXX.XXX/0001-58.

Publicado por: Pedro Henrique Oliveira Santos Código Identificador: 62C4EF69

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INDIARA

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 254/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 254/2026

“Dispõe sobre ato de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;

Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da prestação de serviços a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município :

Art. 75. É dispensável a licitação: (...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;

Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:

Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;

II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;

III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;

IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;

VII - justificativa de preço; VIII - autorização da autoridade competente.

Considerando que os valores da prestação de serviços ofertados são compatíveis com os valores praticados;

Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com o menor valor, atendendo assim a economicidade;

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