DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR ADISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 254/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa BMW SOLUÇÕES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.816/0001-36, com sede na Av. Doutor Valdemiro Cruz, S/N, Q. 04 L. 09, Bairro Residencial Caraibas, no município de Aparecida de Goiânia - GO, neste ato representado pela Sra. ELIZABETH GIL DE CARVALHO MOREIRA BORGES, portadora do CPF sob nº 044.568.171-35, no valor global de R$ 31.440,00 (trinta e um mil quatrocentos e quarenta reais) cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a locação de brinquedos recreativos destinados à realização do evento em comemoração ao Dia das Crianças, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência .
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 29 de setembro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 4799E5D8
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 255/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 255/2026
“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21: Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 255/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa CELSO APARECIDO BORGES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.584.483/0001-08 , com sede na Av. das Laranjeiras, s/n, Q. 039, L. 0012, Parque Primavera, no município de Aparecida de Goiânia-GO, representada por CELSO APARECIDO BORGES , portador do CPF sob nº 363.273.521-20, no valor global de R$ 1.968,00 (um mil novecentos e sessenta e oito reais), cujo objeto é a aquisição de cadernos personalizados destinados ao Programa Alfa Mais, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, visando disponibilizar aos profissionais envolvidos no programa instrumento adequado para o planejamento, organização, registro e acompanhamento das atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas ao longo do período letivo, conforme este Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 05 de outubro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: ADA96269
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 256/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 256/2026
“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de
suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA;
Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município :
Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras;
Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
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