DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade; Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida noart. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão da escolha do contratado;
VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 256/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa VILMAR PEREIRA DA SILVA – MOVEIS E ELETRODOMESTICOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.498.214/0001-59 , com sede na Alameda Jorge Vicente Alves, SN, Q.01 Lt.11, Setor Alto da Primavera II, no município de Indiara-GO, neste ato representado por VILMAR PEREIRA DA SILVA, portador do CPF sob nº XXX.XXX.181-55, no valor global de R$ 2.699,00 (dois mil seiscentos e noventa e nove reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de bebedouro industrial em aço inox, destinado a atender as necessidades da Escola Municipal José Antônio do Couto, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 05 de outubro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS
Considerando que os valores da aquisição/fornecimento ofertados são compatíveis com os valores praticados;
Considerando que a referida empresa apresentou a proposta com valor disposto no limite permitido por lei, atendendo assim a economicidade;
Considerando a regularidade da documentação apresentada, bem como o parecer jurídico constante dos autos;
RESOLVO DECLARAR E RATIFICAR A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 257/2026 , com fundamento nas disposições legais acima referidas, a contratação da empresa 48.102.983 GEISMAR FERNANDES SILVA JUNIOR , inscrita no CNPJ nº 48.102.983/0001-01 , situada na Rua Netuno, s/n, Qd.05, Lt.16, Bairro Vale do Sol, Indiara-GO, representada por Sr. GEISMAR FERNANDES SILVA JUNIOR, portador do CPF sob nº XXX.XXX.321-30, no valor global de R$ 15.490,00 (quinze mil quatrocentos e noventa reais), cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de decoração destinados aos eventos do Programa Alfa Mais e a reinauguração da Escola José Antônio do Couto, conforme solicitado pela Secretaria Municipal de Educação de Indiara-GO.
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 2D8BE9C7
Gabinete do Prefeito Municipal de Indiara-GO, em, 05 de outubro de 2026.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 257/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 257/2026
“Dispõe sobre termo de ratificação dispensa de licitação e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INDIARA-GO , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando que fora demonstrado a real necessidade de se contratar o presente objeto, por meio do Termo de Referência, elaborado pelo solicitante;
Considerando que fora realizada planilha orçamentária de acordo com os orçamentos obtidos junto ao mercado, com intuito de se apurar os preços que são praticados atualmente, e sobretudo, obter um possível menor valor da aquisição a ser CONTRATADA; Considerando a existência de previsão orçamentária e financeira; Considerando o que dispõe o artigo 75, inciso II, Lei nº 14.133/21, que versa acerca da possibilidade de dispensar a licitação em razão da excepcionalidade vivenciada pelo Município : Art. 75. É dispensável a licitação: (...)
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 65.492,11 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais, e onze centavos) no caso de outros serviços e compras; Considerando que fora aludido no artigo 72, da Lei nº 14.133/21:
MARCONI MACIEL DE MELO MATIAS
Prefeito Municipal
Publicado por: Julio Cesar Oliveira Prado Código Identificador: 91E69697
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE INHUMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS EXTRATO DE 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2022
O presente aditamento tem como finalidade a prorrogação da vigência, a contar da data de seu vencimento. Ficando prorrogado a vigência para 3 (três) meses entre 01/10/2026 a 01/01/2027 visando assegurar a continuidade da contratação para a Câmara Municipal de Inhumas, de acordo com as condições previamente estabelecidas.
CÂMARA MUNICIPAL DE INHUMAS Contratante
SEBASTIÃO LUIZ REZENDE Contratado
Publicado por: Mayara Moreira Manso Código Identificador: A011E2CF
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