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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 49

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

Publicado por: Edson Alves Freitas Código Identificador: 311FC55F

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE PALMEIRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 169/2025

1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA COMERCIAL FILGUEIRA LTDA, NA FORMA ABAIXO:

MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE ; e, de outro lado, a empresa COMERCIAL FILGUEIRA LTDA, com título do estabelecimento: CONSTRUTORA FILGUEIRA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 08.733.304/0001-70, situada na Avenida João Alves Vasconcelos, n. 520, Qd. 03, Lt. 04, Sala 01, Bairro/Distrito: Centro, Porteirão – GO, CEP 75.603-000, neste ato representada pelo sócio o Sr. CARLOS HENRIQUE DE MACEDO , brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n. 5030624 PC/GO e inscrito no CPF sob o n. 029.087.701-64, denominada simplesmente CONTRATADA , resolvem firmar o presente Termo Aditivo, em conformidade com o contido no Processo Administrativo n.1309/2025, Pregão Eletrônico n. 95/2025 com fundamento na Lei 14.133/21, nos termos dos aludidos autos, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO ADITIVO

Constitui objeto deste aditivo a prorrogação por um período de 12 (doze) meses do Contrato n. 169/2025, firmado aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2025, conforme memorando da secretaria consulente e Parecer Jurídico n. 668/2026. Destarte, as cláusulas primeira, quarta e quinta do instrumento original, que cuidam “DO OBJETO DO CONTRATO” “DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE/DOS SERVIÇOS” e “DO VALOR DO CONTRATO”, respectivamente, passarão a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO/DESTE CONTRATO

Constitui objeto deste instrumento a Contratação de pessoa jurídica para prestação do serviço da coleta seletiva com um caminhão para coleta dos resíduos recicláveis, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO ITEM/OBJETO QTD
PARA
CADA

MESES
12
UND
VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL PARA 12 MESES
01 Serviço de Coleta de Resíduos Recicláveis nas residências e comércios no
perímetro urbano de Palmeiras de Goiás e no Povoado se São João.
- Contratação de 01 (um) Caminhão Toco (baú) com no máximo 10 anos de uso,
com as seguintes especificações: Capacidade de carga útil: 6.000 kg (6
toneladas), Volume da carroceria: Entre 25 e 30 m³, Comprimento interno: 5,0 a
7,0 m, Largura interna: 2,40 a 2,50 m, Altura interna útil: 2,40 a 2,50 m, Material
da carroceria: Duralumínio ou chapa leve, Piso: Compensado naval ou chapa
antiderrapante.
- No caminhão deverá ser instalada uma grade de proteção atrás, bem como uma
plataforma para que o ajudante possa ficar em cima durante o trajeto. O
caminhão deverá estar plotado com logomarca da nova gestão, bem como da
coleta seletiva. As despesas com combustível são de responsabilidade da
contratada.
- A Coleta é iniciada as 07h00min da manhã, sendo necessário 40 horas
semanais de serviço prestados, distribuídos de Segunda-feira a Sexta-feira,
seguindo o cronograma Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente Deverá ligar o sistema sonoro a partir das 07h00min
- O cronograma com dias e horários das coletas nos bairros será determinado
pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente por meio de
calendário. Podendo em qualquer momento ser alterado pela secretaria,
necessitando assim da contratada se adequar a necessidade da Secretaria.
- Após todos os dias de recolhimento do Resíduo, o mesmo deverá ser
transportado e armazenado na Usina de Reciclagem de Palmeiras na Fazenda
Boa Esperança a 2 km do perímetro urbano.
- O motorista terá que parar em todas as residências e o ajudante ir até a calçada
coletar o resíduo. É necessário que o caminhão possua um sistema GPS para
monitoramento da rota desempenhada pelo mesmo, nos dias designados para a
coleta dos recicláveis.
- Será automaticamente descontado o valor de multa de 5% a 10% para cada
bairro não atendido de acordo com o cronograma. Em caso de manutenção,
revisão no veículo a coleta não deve ser interrompida, sendo necessário substituir
em até 04 horas.
12 SV R$ 19.980,00 R$ 239.760,00
Valor Origin al R$ 239,760,00
Valor 1º Term o Aditivo R$ 239,760,00

CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Este contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses , com início a partir da data de sua assinatura pelas partes interessadas; sendo 12 (doze) meses do contrato original, 12 (doze) meses do 1° Termo Aditivo, este último compreendido entre 06/10/2026 a 05/10/2027 , podendo ser renovado conforme necessidade do município e avaliação da prestação do serviço.

(...)

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

O valor total do/deste contrato é/será de R$ 479.520,00 (quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e vinte reais) sendo R$ 239.760,00 (duzentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta reais) para cada período de 12 (doze) meses .

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