DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718
CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas.
Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.
Município De Palmeiras De Goiás – GO Secretário Municipal de Administração
PAULO SILVA DE CAMARGO
Contratante
HENRIQUE VIEIRA NETO
Secretaria Municipal Da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gestor do Contrato
Comercial Filgueira LTDA
CARLOS HENRIQUE DE MACEDO
Contratada
PRISCILA SOUZA E SILVA
Fiscal do Contrato
Testemunhas:
Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 17AB2A2C
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 624/2026/SME
PORTARIA Nº 624/2026/SME DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.
"Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação".
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE,
ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, por este ato:
RESOLVE:
Art. 1º - Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 11 desta Portaria.
Art. 3º - Compete ao CEMC:
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Apreciar e contribuir para a elaboração da Política Municipal de Alfabetização;
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Apreciar e acompanhar o planejamento das ações da Política Municipal de Alfabetização;
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Apreciar relatórios e informações referentes ao monitoramento da implementação da política, programas e ações no âmbito do município;
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Analisar, sistematizar dados e subsidiar a tomada de decisões relacionadas à alfabetização;
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Promover a articulação entre os diferentes segmentos representados no Comitê, fortalecendo o regime de colaboração e a participação social;
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Planejar e acompanhar as ações relacionadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da rede municipal de ensino;
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Apresentar propostas e sugestões para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização;
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Contribuir para a identificação de desafios e para a proposição de estratégias de enfrentamento;
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Acompanhar os resultados e indicadores relacionados à alfabetização no município;
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