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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 50

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato a que se refere o presente termo aditivo.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Município De Palmeiras De Goiás – GO Secretário Municipal de Administração

PAULO SILVA DE CAMARGO

Contratante

HENRIQUE VIEIRA NETO

Secretaria Municipal Da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente Gestor do Contrato

Comercial Filgueira LTDA

CARLOS HENRIQUE DE MACEDO

Contratada

PRISCILA SOUZA E SILVA

Fiscal do Contrato

Testemunhas:

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 17AB2A2C

ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE TRINDADE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 624/2026/SME

PORTARIA Nº 624/2026/SME DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

"Dispõe sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC no âmbito da Secretaria Municipal de Educação".

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TRINDADE,

ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, e tendo em vista a necessidade de fortalecer a governança e a articulação das ações da Política Municipal de Alfabetização, por este ato:

RESOLVE:

Art. 1º - Dispor sobre a instituição do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a fim de realizar a governança da formulação, articulação, implementação e acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização , em consonância com os objetivos do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

Art. 2º - Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso – CEMC , composto pelos representantes indicados no artigo 11 desta Portaria.

Art. 3º - Compete ao CEMC:

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