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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 51

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3718

Art. 4º - O CEMC será composto por:

– O Secretário Municipal de Educação, que o coordenará;

– A Articuladora Municipal do Compromisso, que exercerá a função de Coordenadora Executiva;

– 1 (uma) Diretora Escolar representando as escolas;

– 1 (uma) representante do Conselho Municipal de Educação;

IX – 1 (uma) representante de Pais/Responsáveis – Sociedade Civil;

X- Formadora Municipal de Gestão;

XI - Formadora Municipal de Alfabetização;

XII- Formadora Municipal de Educação Infantil (Pré-escola);

Parágrafo único. Os membros do CEMC serão designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - O CEMC reunir-se-á, em caráter ordinário, trimestralmente , e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador ou de quem o substitua.

§ 1º O quórum de reunião do CEMC é de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do CEMC terá direito ao voto de qualidade.

§ 3º O Coordenador do CEMC poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de reuniões, sem direito a voto.

Art. 6º - A Coordenação Executiva do CEMC será exercida pelo(a) Articulador(a) Municipal do Compromisso, a quem caberá apoiar a organização das reuniões, a sistematização das informações e o acompanhamento dos encaminhamentos definidos pelo Comitê.

Art. 7º - A participação no CEMC será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º - Os membros do CEMC que se encontrarem no município sede das reuniões poderão participar presencialmente ou, quando definido pela Coordenação, por meio de videoconferência.

Art. 9º - O CEMC deverá elaborar o seu Regimento Interno , definindo as competências, a organização, o funcionamento e os procedimentos para o desenvolvimento de suas atividades, no prazo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Portaria.

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