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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 4

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925

parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura fotográfica em evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura fotográfica em evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina, por meio da empresa WELLITON PEREIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 48.928.547/0001-88,localizada na R AMAPA – VILA UNIAO - CEP 76.490-000– MARA ROSA-GO.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) , em favor da empresa WELLITON PEREIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 48.928.547/0001-88,localizada na R AMAPA – VILA UNIAO - CEP 76.490-000– MARA ROSAGO , para contratação de empresa para prestação de serviços de cobertura fotográfica em evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa WELLITON PEREIRA ALVES, inscrita no CNPJ sob nº 48.928.547/000188,localizada na R AMAPA – VILA UNIAO - CEP 76.490-000– MARA ROSA-GO , para assinar o contrato de Serviço no prazo de 05 dias.

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21 e posteriores alterações, que confirmam o interesse público da Administração municipal, autorizando a para contratação de empresa para locação de som e iluminação para palco para evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina

DECRETA:

Art. 1° - Fica declarada a Dispensa de licitação para contratação de empresa para locação de som e iluminação para palco para evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina, por meio da empresa REGINALDO JORGE DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.006.494/0001-84,localizada na AV BERNARDO SAYAO N°713 – CENTRO - CEP 76.480-000– SANTA TEREZA DE GOIAS-GO.

Art. 2° - Autoriza o empenho da despesa no valor R$ 9.825,00 (nove mil oitocentos e vinte e cinco reais)) , em favor da empresa REGINALDO JORGE DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.006.494/0001-84,localizada na AV BERNARDO SAYAO N°713 – CENTRO - CEP 76.480-000– SANTA TEREZA DE GOIASGO , para contratação de empresa para locação de som e iluminação para palco para evento do dia das crianças de Amaralina para atender ao Municipio de Amaralina, com recomendações de praxe ao setor competente para que proceda na forma dos arts. 60 e seguintes, da Lei federal n. 4.320, de 17 de outubro de 1964.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Intime-se a empresa REGINALDO JORGE DA COSTA, inscrita no CNPJ sob nº 01.006.494/0001-84,localizada na AV BERNARDO SAYAO N°713 – CENTRO - CEP 76.480-000– SANTA TEREZA DE GOIAS-GO , para assinar o contrato de Serviço no prazo de 05 dias.

Amaralina, aos 05 dias de outubro de 2026.

Amaralina, aos 05 dias de outubro de 2026.

DÁSIO MARQUES FERREIRA

DÁSIO MARQUES FERREIRA

Prefeito Municipal de Amaralina -GO

Prefeito Municipal de Amaralina - GO

Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 4687498C

PODER EXECUTIVO DECRETO DE DISPENSA N° 408/2026, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

―Declara a Dispensa de Licitação para locação de som e iluminação para palco para evento do dia das crianças de Amaralina e dá outras providências. ‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARALINA , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, com respaldo nas disposições contidas na Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o objeto de serviço por ora pretendida, sendo despesa com locação de som e iluminação para palco para evento do dia das crianças de Amaralina;

CONSIDERANDO a necessidade do serviço objetivando o a continuidade dos serviços prestado do Município de Amaralina;

CONSIDERANDO que foi realizada a pesquisa de preço e a empresa a ser contratada é a que apresentou proposta mais vantajosa para o Município;

CONSIDERANDO que o presente processo está devidamente instruído com a indicação do recurso próprio para a despesa e a juntada de todos os elementos previstos no artigo 72, incisos I e III e parágrafo único do art. 73, da Lei n. 14.133/21, para a contratação com valor reduzido por dispensa de licitação; e

Publicado por: Neire Rodrigues Lima Código Identificador: 5E9E9A41

ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE APORÉ

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APORÉ PORTARIA DE VIAGEM Nº 1522/2026

PORTARIA FMS Nº1522/2026 05 DE OUTUBRO DE 2026

“Dispõe sobre autorização de viagem para o servidor municipal”

O Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Aporé, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.472/2025, de 19 de Março de 2025, que ajusta os valores das diárias...

R E S O L V E:

Art. 1º - Ressarcir o servidor ANDERSON CLAITON ALVES CUNHA, motorista, lotado no Fundo Municipal de Saúde, CPF nº 853.284.211-91 , a realizar viagem à cidade de; JATAI - GO , a serviço da Secretaria Municipal de Saúde, para levar pacientes para realizar exames, cirurgias, retornos e consultas médicas (HEMODIALISE), conduzindo o veículo: CITROEN C3 – PLACAS; TGG3C17, desta municipalidade, com saída no dia: 26/09/2026 , e retorno previsto para o mesmo dia, devendo receber a liberação de recursos no valor de R$100,00 (Cem reais) discriminados da seguinte forma; despesas com 02 (duas) alimentações no valor de R$50,00 (Cinquenta reais) cada. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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