DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
Encaminhado a Controladoria Interna, na data da assinatura digital.
SILVIO DE JESUS BATISTA Secretario de Governo
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: 450892C1
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
EDITAL PARA FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS (APOIO DIRETO A PROJETOS)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 SELEÇÃO DE PROJETO PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022) PARA A REALIZAÇÃO DO FESTIVAL CULTURAL DE PORTELÂNDIA/GO
• POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar a realização do Festival Cultural de Portelândia/GO, através da seleção de proposta para realização do Festival Cultural, com o objetivo de fortalecer a cultura noMunicípio de Portelândia/GO.
Deste modo, aSecretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro torna público o presente edital elaborado a partir das orientações:
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Lei nº 14.399/2022 (institui a PNAB, arts. 5º a 12º, com alterações da Lei nº 15.132/2025).
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Lei nº 15.132/2025 (torna a PNAB permanente, ciclos anuais, revogação do § 1º do art. 8º da Lei 14.399/2022 – eliminação do prazo de 180 dias para adequação orçamentária e reversão automática; execução mínima de 60%, art. 6º, § 4º).
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Decreto nº 11.740/2023 (regulamentação geral).
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Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade)
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Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura – Termo de Execução Cultural, pagamentos em conta específica sem exigência de nota fiscal para cada despesa, responsabilidade do agente cultural na escolha de equipe/fornecedores – arts. 4º, 12 a 18, 25 e 30). - Portaria MinC nº 80/2023 (diretrizes complementares, percentuais vinculantes – ex.: mínimo 25% para Cultura Viva em municípios maiores).
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Portaria MinC nº 243/2025 (execução, monitoramento via CultBR e BB Gestão Ágil, publicação obrigatória em 2 dias úteis, avaliação pedagógica – arts. 18 a 31).
• INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de projeto cultural para receber apoio financeiro para a realização do Festival Cultural de Portelândia/GO, através da seleção de proposta para realização do Festival Cultural, com o objetivo de fortalecer a cultura noMunicípio de Portelândia/GO.
Quantidades de projetos, valores e dotação orçamentária
Será selecionado 01 (um) projeto no valor R$ 45.541,50 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta centavos), destinados para realização do Festival Cultural de Portelândia/GO.
As despesas correrão na conta da seguinte Dotação Orçamentária: 13.303.392.473 . 2.198. 3.3.90.31 e 3.3.90.39.
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços.
2.2.1) os recursos serão utilizados da seguinte maneira, conforme aprovado no PAR:
| Ordem | Produto | Valor |
|---|---|---|
| a) | Realização do Festival Cultural de Portelândia/GO. Esse valor é destinado destinados para organização e estruturação do Festival Cultural, para pagamento dos jurados, divulgação do evento epremiação, conf. item 6.2 deste edital |
R$ 45.541,50 |
| TOTAL | R$ 45.541,50 |
Prazo de inscrição
De 8h00min do dia 06/10/2026 até às 17h00min do dia 13/10/2026. As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item 4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua ou reside nomunicípio de Portelândia/GO ou em municípios circunvizinhos.
2.5.1 – As inscrições de artistas residentes em Portelândia/GO, terão peso 3, enquanto as demais inscrição, de outros municípios, terão Peso 1.
Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser:
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será
formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - Tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - Sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.5.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
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