DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
IV - Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;
V - Certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União;
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/E mitir
VI- Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pela: Sefaz: https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/ e Prefeitura: https://portelandia.go.gov.br/
VII- Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);
II – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo; III - Certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários estaduais e municipais, expedidas em nome do representante do grupo Sefaz: https://www.sefaz.go.gov.br/Certidao/Emissao/ e Prefeitura: https://portelandia.go.gov.br/
IV - Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo https://www.tst.jus.br/certidao;
V - Comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
Recurso da etapa de habilitação
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado a Secretária Municipal de Cultura, Turismo, Eventos, Esportes e Festa do Carreiro, a senhora Helenamar Borges da Silva, que deve ser protocolado em meio físico na sede prefeitura Municipal de Portelândia/GO, situada na Praça Santos Dumont, s/n, Setor Norte - CEP: 75.843-000 , no prazo de3 (três) dias úteis (de acordo com o cronograma no Anexo XI), conforme inciso III do art. 9º da Lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo, não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site da prefeitura https://portelandia.go.gov.br/ e no placar conforme calendário constante no Anexo XI. Após essa etapa, não caberá mais recurso.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, de forma presencial.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro, contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
Para recebimento dos recursos, o agente cultural deve abrir conta bancária específica, em instituição financeira pública isenta de tarifas bancárias ou em instituição financeira privada.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DO PROJETO
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação do Festival Cultural de Portelândia/GO, exibirão as marcas do Governo Federal e do município de Portelândia/GO de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.
O material de divulgação do projeto e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.
O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1ºdo art. 37 da Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação serão realizados pela Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro de Portelândia/GO. Os procedimentos de monitoramento e avaliação do projeto cultural contemplado, assim como a prestação de informação administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
O agente cultural fará a prestação de contas à Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro de Portelândia/GO:
– A prestação de contas do agente cultural selecionado para realização do Festival Cultural de Portelândia/GO, se dará por meio da entrega dos relatórios da realização do evento: fotos, divulgação, filmagem e do Relatório de Execução do Objeto Cultural, preenchido conforme documento constante no Anexo X deste edital.
O Relatório de Execução do Objeto Cultural, deve ser apresentado até 60 (sessenta) diasa contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:
I - Quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou II - Quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇ ES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no siteda prefeitura https://portelandia.go.gov.br/, no placard e sede da Secretaria Municipal da Cultura, Turismo, Eventos, Esporte e Festa do Carreiro de Portelândia/GO.
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos as publicações no site da prefeitura https://portelandia.go.gov.br/ e no placarde nas mídias sociais oficiais.
www.diariomunicipal.com.br/fgm 35