DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925
Informações adicionais
Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] e telefone 62 99531-3037 – Helenamar Borges da Silva.
Os casos omissos ficarão a cargo do grupo de acompanhamento de fiscalização da PNAB.
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 90 (noventa) dias após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo II - Formulário de Inscrição; Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural; Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII- Declaração étnico-racial Anexo VIII – Declaração PCD Anexo IX – Formulário de interposição de recurso Anexo X - Relatório de Execução do Objeto Cultural; Anexo XI – Cronograma
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo Administrativo 2502/2026, com sujeição às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, (conforme o art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
DATA DE RESCISÃO : aos 05 (cinco) dias do mês de outubro de 2026.
JÚLIA GUIMARÃES GODOI Servidora Pública Municipal
Publicado por: Júlia Guimarães Godoi Código Identificador: B987C760
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 79/2026
Processo Administrativo : 2497/2026
Procedimento: Ato de apostilamento de consolidação de valor global, incluídos os valores referentes a fatura de serviços prestados e ao memorial descritivo do auxílio financeiro complementar do Piso Nacional da Enfermagem. Termo de Apostilamento nº 79/2026
TERMO DE APOSTILAMENTO
Portelândia, aos 05 de outubro de 2026
HELENAMAR BORGES DA SILVA
Secretaria Municipal de Cultura, Eventos, Turismo, Esportes e Festa do Carreiro
Publicado por: Fabio Henrique de Melo Código Identificador: 19038D61
Trata-se de procedimento para formalizar ato administrativo autorizativo na concessão do pagamento de auxílio financeiro complementar ao profissional de enfermagem que especifica, no respectivo valor equivalente aos recursos próprios do Tesouro Municipal, transferidos voluntariamente ao Fundo Municipal de Saúde, como forma de atender o Piso Nacional da Enfermagem, após formalizados todos os procedimentos de praxe.
Os autos administrativos estão instruídos da seguinte forma:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 56/2026
EXTRATO DO DISTRATO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato nº 56/2026 Processo administrativo nº 2502/2026
DISTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTELÂNDIA/GO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.732.193/0001-08, com sede à Rua 14, esquina com a Avenida 03, Setor Sul, no Município de Portelândia/GO, CEP 75.843-000, representado neste ato pela Secretária Municipal de Saúde e ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ELIETE APARECIDA MARTINS RIBEIRO , brasileira, casada, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 625..-34, residente e domiciliada em Portelândia/GO;
DISTRATADO: RENATO SERGIO ALVES NERY-ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.393.765/0001-03, estabelecida na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, representada pelo proprietário, Sr. Renato Sergio Alves Nery , brasileiro, regularmente inscrito no Conselho Federal de Medicina sob o nº 006355/GO e regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 170..-72, residente e domiciliado na Av. Castro Alves, s/nº, Quadra 41, Lote 03/04, Setor Bela Vista, Mineiros/GO, Código de Endereço Postal nº 75.830-303, neste instrumento denominado simplesmente de CONTRATADO.
OBJETO: O presente distrato tem como objeto, a rescisão unilateral, do Contrato Administrativo supramencionado, regulamentado pelo contrato em epígrafe, celebrado entre as partes supramencionadas, decorrente da conveniência administrativa, visto que as partes manifestaram interesse na extinção amigável do vínculo contratual, não havendo prejuízo à continuidade do serviço público, nem ao interesse da Administração, com fundamento na Cláusula Nona, do referido Contrato Administrativo, conforme o art. 138, I, da Lei Federal 14.133/2021 e o Processo Administrativo nº 2502/2026.
O processo administrativo foi devidamente solicitado, justificado, com detalhamento do objeto, protocolado, autuado e numerado; A Coordenação de Saúde Pública juntou cópia do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços de nº 185/2024, o qual deve estar vinculado a presente apostilamento.
Foi juntado cópia da Lei Municipal de nº 707, de 25.03.2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder transferência de recursos próprios de auxílio financeiro complementar aos profissionais de enfermagem, com fundamento na Lei Federal de nº 14.434/2022, que instituiu os valores do Piso Nacional de Enfermagem.
A Coordenação de Saúde Pública, editou Memorial Descritivo constando os respectivos valores a serem transferidos ao profissional de enfermagem, que trata os presentes autos administrativos, corroborando com a Portaria de nº 14/2024, editada pela titular da Secretaria.
A Administração financeira certificou a programação financeira da despesa, especificando inclusive a conta bancária e fonte de recursos do saldo financeiro.
A Contadoria Pública manifestou pela existência de dotação orçamentária própria e específica, com créditos orçamentários suficientes, a ser consignado na seguinte dotação orçamentária especifica.
Os atos pretendidos se referem adiantamento do pagamento do mês de setembro/2026.
Diante do exposto, nos foi orientado pela Assessoria Jurídica e Controladoria Interna a proceder a liquidação e pagamento em atos únicos, respectivamente, pois a fonte de recursos utilizada para o custeio da contratação originária e para o custeio do auxílio complementar é a mesma, de forma que já consta empenho estimativo global de ambas as despesas para todo o exercício financeiro vigente. Assim, destacamos o valor a ser liquidado e pago, em sua integralidade, ao contratado:
| Contratado | Nº d Contrato |
o Valores originários do Contrato |
Valor do Auxílio Financeiro |
Valor Total |
|---|---|---|---|---|
| V M S LOPES-SAÚDE | 185/2024 | R$ 3.751,20 | R$ 702,00 | R$ 4.453,20 |
Nesse sentido, na qualidade de agente público competente para autorizar e ordenar despesas, determino que seja efetuado a liquidação e pagamento ao contratado supramencionado, no valor total descrito
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