Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 06/10/2026 · pág. 48

DOMGO 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3925

3.4 Os produtos deverão ser acondicionados e embalados conforme padrão do fabricante, garantindo a proteção durante o transporte e estocagem, bem como constar a identificação do produto e demais informações exigidas na legislação.

3.5 Substituir, às suas expensas, no prazo de 02 (dois) dias, após a NOTIFICAÇÃO, os produtos entregues em desacordo com as especificações, e com a respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade ou problemas na identificação.

3.6 Os produtos deverão ser entregues com o prazo de garantia, contra defeitos de fabricação, mínima de 05 (cinco) anos contados da data da entrega do produto.

3.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

3.8 Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária, ou outros fatos ou ocorrências que possam prejudicar o perfeito cumprimento da Ata de Registros de Preços/Contrato.

3.9 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

3.10 O Contratado deverá responder pela guarda e conservação de qualquer documento que lhe for entregue, comprometendo-se a tratar como confidenciais as informações fornecidas pela Contratante;

3.11 A falta de quaisquer dos produtos não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que se está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

3.12 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, transporte, fretes, alimentação e seguro de vida dos funcionários, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;

3.13 Manter a regularidade fiscal e trabalhista, durante a vigência da Ata de Preços/Contrato e suas possíveis prorrogações, bem como apresentando por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 68 da Lei n° 14.133/2021, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao FGTS e de Débito Trabalhista, e ainda não permitindo a existência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e o CONTRATANTE;

3.14 A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem onerar o objeto do Contrato;

3.15 A Contratada não poderá sub-rogar direitos e obrigações, no todo ou em parte, do contrato em hipótese nenhuma;

3.16 Permitir a fiscalização do fornecimento por parte do Município;

3.17 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante;

3.18 Fornecer garantia dos produtos quanto aos defeitos e imperfeições;

3.19 Emitir os documentos fiscais nos prazos hábeis, acompanhados das Autorizações de Entrega emitidas pela Secretaria Municipal de Obras Urbanas;

3.20 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 1.990;

3.21 Indenizar terceiros e/ou ao próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

3.22 O Contratado deverá fornecer aos seus técnicos todos os equipamentos de segurança industrial e higiene necessários à execução dos serviços com vistas à produção dos itens aqui elencados;

3.23 O atraso injustificado na execução dos serviços objeto desta licitação no todo ou em parte causará a Contratada penalidades e multas, conforme disposto no Termo de Referência e no Contrato, além das demais sanções administrativas cíveis e criminais.

CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.

Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja entregue qualquer produto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.

Autorizar o fornecimento dos itens e emitir os documentos específicos para tal.

Exercer a fiscalização do fornecimento por servidores especialmente designados, na forma prevista pela Lei n. 14.133/2021. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos; Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da Ata;

A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Notificar a CONTRATADA acerca de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

www.diariomunicipal.com.br/fgm 48