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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 2

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Nome CPF Cargo Período Aquisitivo
Vanuza Toniasso 000.585.099-17 Auxiliar Em Saúde Bucal 2025/2026

Art. 2º – No que se refere ao restante do período, ou seja, 20 (vinte) dias das férias acima citada da servidora, já foram usufruídas conforme consta a Portaria 1856/2026.

CONSIDERANDO as atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no acompanhamento e fiscalização da atuação do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a comunicação encaminhada pelo Conselho Tutelar ao CMDCA, acompanhada da respectiva ata referente à eleição de suas funções administrativas;

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 05 de outubro de 2026.

Gabinete do executivo municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

CONSIDERANDO que o Conselheiro Tutelar Emanuel Mendes Santos foi eleito, por unanimidade, para exercer a função de Secretário do Conselho Tutelar, pelo período de 02 (dois) anos;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada em 30 de setembro de 2026;

RESOLVE:

GIVANILDO TRUMI Prefeito

Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.

Publicado por: Gezieli Brites de Miranda Código Identificador: CC4CC5ED

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 40 - RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 40/2026 , de 25 de setembro de 2026, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chopinzinho – PR, publicada com erro de numeração como Resolução nº 39/2026 ,

onde se lê:

“RESOLUÇÃO Nº 39/2026”

leia-se:

“RESOLUÇÃO Nº 40/2026”.

Permanecem inalteradas as demais disposições da referida Resolução.

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 25 de setembro de 2026.

CRISTIANE ÂNGELA VERDI

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos Da Criança e do Adolescente - CMDCA

Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 79F278FD

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 41 - FUNÇÃO DE SECRETARIO CONSELHO TUTELAR

RESOLUÇÃO Nº 41/2026

Dispõe sobre a homologação da eleição do Secretário do Conselho Tutelar do Município de Chopinzinho – PR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Chopinzinho - PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 3.750/2018 e demais disposições legais pertinentes,

Art. 1º Homologar a eleição do Conselheiro Tutelar Emanoel Mendes Santos para exercer a função de Secretário do Conselho Tutelar do Município de Chopinzinho – PR, pelo período de 02 (dois) anos, conforme deliberação do próprio Conselho Tutelar, a partir de 01 de outubro de 2026.

Art. 2º A presente resolução tem por finalidade registrar e dar ciência, no âmbito do CMDCA, da composição da função administrativa informada pelo Conselho Tutelar.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2026.

Chopinzinho, 01 de outubro de 2026.

CRISTIANE ÂNGELA VERDI

Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente do Munícipio de Chopinzinho

Publicado por: Rodrigo Jazynski Código Identificador: 1AA65ED5

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA RESOLUÇÃO Nº 42 - COMISSÃO ORGANIZADORA (CPA) RESOLUÇÃO Nº 42/2026

Institui a Comissão Organizadora do Comitê de Participação dos Adolescentes – CPA, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Chopinzinho – PR.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, do Município de Chopinzinho - PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 3.750/2018 e demais disposições legais pertinentes,

CONSIDERANDO a importância da participação de adolescentes na formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a implementação do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA no âmbito municipal, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a necessidade de organização, mobilização e acompanhamento das ações necessárias à implementação do CPA;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA em reunião realizada em 30 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, vinculada ao Conselho Municipal dos

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