DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
76.995.414/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Senhor Álvaro Dênis Ceni Scolaro, portador do CPF nº 009.378.889-40 e do RG nº 8.124.995-4 SSP/PR.
CONTRATADA : HORUS - DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 59.048.127/0001-23, com sede na Rua Herculano Nunes Teixeira, nº 105, Bairro Budag, no município de Rio do Sul – Santa Catarina, CEP: 89.165-478, neste ato representada legalmente pelo Senhor Thiago Augusto Mercado, portador do CPF nº 090.536.759-65 e do RG 4.931.665 SSP-SC.
DO OBJETO
Capacitação de Servidor para fortalecer a compreensão e a aplicação dos processos de referência e contrarreferência no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), qualificando a articulação entre os serviços da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, especialmente entre CRAS, CREAS, PAIF e PAEFI, no ambito da Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
DO VALOR
O valor total do contrato é de R$ 1.470,00 (um mil quatrocentos e setenta reais).
DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
O contrato terá vigência de 3 (três) meses, contados da data de assinatura do Contrato.
FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos.
| Gestão/Unidade: | 8.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL – FMAS |
|---|---|
| Fonte de Recursos: | 636 CUSTEIO APAE - FLAVIO ARNS |
| Programa de Trabalho: | 0824500082.043 - Bloco da Proteção Social Básica |
| Elemento de Despesa: | 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU |
| Desdobrado: | 3142 - SERVIÇOS DE SELEÇÃO E TREINAMENTO |
| Nota de Empenho: | Não se aplica |
DA JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para a realização de capacitação destinada aos profissionais, trabalhadores e gestores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS justifica-se pela necessidade de promover o aperfeiçoamento dos processos de trabalho e fortalecer a articulação da rede socioassistencial, especialmente no que se refere aos processos de referência e contrarreferência entre os serviços, programas, projetos, benefícios e equipamentos da política de assistência social.
Os processos de referência e contrarreferência constituem instrumentos fundamentais para a organização dos fluxos de atendimento e para a articulação entre os diferentes serviços e níveis de proteção social, contribuindo para assegurar a continuidade, a complementaridade e a integralidade das ações desenvolvidas junto às famílias e indivíduos atendidos pelo SUAS.
No âmbito da execução cotidiana da política de assistência social, verifica-se a necessidade de qualificar a compreensão dos profissionais e gestores quanto às atribuições, competências e responsabilidades dos diferentes serviços e equipamentos, bem como quanto aos procedimentos de encaminhamento, acompanhamento, comunicação e retorno das demandas. Tais aspectos são especialmente relevantes na articulação entre a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, abrangendo, entre outros, os serviços ofertados nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social – CREAS, bem como o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF e o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
A inexistência ou fragilidade de fluxos de atendimento e comunicação claramente definidos pode ocasionar dificuldades na articulação entre os serviços, sobreposição de ações, encaminhamentos inadequados, fragmentação das intervenções, descontinuidade dos acompanhamentos e indefinição quanto às responsabilidades de cada unidade. Essas situações podem comprometer a organização do trabalho e a efetividade das respostas ofertadas às famílias e aos
indivíduos em situação de vulnerabilidade social, risco social ou com direitos violados.
Nesse contexto, a capacitação proposta tem por finalidade qualificar os profissionais e gestores do SUAS para a compreensão e aplicação dos processos de referência e contrarreferência, proporcionando conhecimentos técnicos e instrumentos que contribuam para o aprimoramento dos fluxos de atendimento, da comunicação entre os serviços e da articulação entre os diferentes níveis de proteção social. A formação deverá abordar, de forma teórico-prática, os papéis, atribuições e competências dos serviços e equipamentos envolvidos, os procedimentos de encaminhamento e acompanhamento, a definição de responsabilidades, os mecanismos de comunicação entre as equipes e a construção ou aprimoramento dos fluxos de referência e contrarreferência, considerando as normativas e diretrizes do SUAS e as especificidades da realidade municipal.
A contratação de empresa especializada mostra-se adequada diante da necessidade de oferta de capacitação com conteúdo técnico específico, metodologia compatível com a realidade dos trabalhadores e gestores e abordagem orientada à qualificação dos processos de trabalho. A ação formativa deverá favorecer a reflexão sobre as práticas desenvolvidas no território e possibilitar a construção de estratégias aplicáveis ao cotidiano dos serviços socioassistenciais.
Como resultados esperados, pretende-se promover maior clareza quanto às atribuições e responsabilidades dos serviços e equipamentos; aprimorar a comunicação e a articulação entre as equipes; qualificar os encaminhamentos e acompanhamentos realizados; fortalecer os processos de referência e contrarreferência; e contribuir para a construção ou aperfeiçoamento dos fluxos de atendimento da rede socioassistencial.
A capacitação deverá, ainda, contribuir para o fortalecimento de uma atuação integrada, articulada e interdisciplinar, favorecendo a continuidade do acompanhamento e evitando a fragmentação das ações desenvolvidas junto aos usuários. Dessa forma, espera-se ampliar a capacidade de resposta dos serviços às demandas identificadas nos territórios e aprimorar a qualidade da oferta socioassistencial.
Assim, a contratação constitui medida de aperfeiçoamento da gestão e da execução da política de assistência social no âmbito municipal, estando alinhada à necessidade de educação permanente e qualificação dos trabalhadores e gestores do SUAS, bem como ao fortalecimento da rede socioassistencial e à melhoria dos processos de trabalho e da oferta dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Com base no disposto no Art. 74, da Lei 14.133/2021:
É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
[...]
III – para contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual , com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. [...]
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Justifica-se, portanto, a contratação da empresa HORUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, com CNPJ: 59.048.127/0001-23 em razão de sua longa experiência de atuação na área, com apresentação de atestado de capacidade técnica, bem como da qualificação técnica do profissional indicado para a execução da capacitação, conforme demonstrado nos Curriculum apresentado.
Chopinzinho-PR, 05 de outubro de 2026.
NEIDE MARIA GASPARETTO PASQUALLI
Secretária de Assistência Social, Mulher e Direitos Humanos
DA AUTORIZAÇÃO/RATIFICAÇÃO
Considerando a justificativa da Secretaria, quanto à necessidade do objeto e a avaliação das soluções disponíveis no mercado, concluindose pela viabilidade da contratação.
Considerando que o processo é instruído com os documentos relacionados no art. 72 da Lei n. º 14.133, de 1º de abril de 2021.
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