DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
de Novembro Azul, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde, conforme anexo I, parte integrante do processo administrativo.
Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 13/10/2026 às 08h00min (oito horas).
Os interessados deverão se inscrever realizando o devido credenciamento junto à BNC - Bolsa Nacional de Compras; telefone: (42) 3026-4550; e-mail: [email protected]; até o horário fixado neste Edital para o início da apresentação das propostas; devendo apresentar toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento/credenciamento.
Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sítio eletrônico da Prefeitura de Corumbataí do Sul e na plataforma eletrônica BNC. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser apresentados ao Agente de Contratação, por meio da plataforma.
CORUMBATAÍ DO SUL – PR, 05 de outubro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Capassi Filho Código Identificador: D2EC701D
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU
CÂMARA DE CRUZEIRO DO IGUAÇU TRANSFERE SESSÃO
PORTARIA 079-2026
SÚMULA Transfere a 28ª Sessão Ordinária do 12º Período da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu.
JULIANO MORELLI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 28, inciso II da Lei Orgânica do Município de Cruzeiro do Iguaçu-Paraná, e:
CONSIDERANDO a ocorrência do temporal que atingiu o Município de Cruzeiro do Iguaçu na noite deste sábado, dia 03 de Outubro de 2026, causando avarias no prédio da Câmara Municipal, o que impede a realização regular dos trabalhos legislativos na data originalmente designada;
CONSIDERANDO o interesse público relevante em garantir a plena participação dos membros do Poder Legislativo e da comunidade nas deliberações desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO , por fim, que a readequação do cronograma não acarretará qualquer prejuízo à continuidade dos serviços administrativos essenciais do parlamento municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida a realização da 28ª Sessão Ordinária do 12º Período da 9ª Legislatura da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu para o dia 07 de Outubro de 2026 com início às 18 horas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro de 2026.
JULIANO MORELLI Presidente
Registre-se e Publique-se;
AGDA KAYANE NUNES DE OLIVEIRA Secretária Executiva.
Publicado por: Rafael Costa Ferreira Código Identificador: E91AA4AB
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DECRETO 6615/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU DECRETO Nº 6615/2026
Dispõe sobre medidas temporárias e excepcionais de funcionamento dos serviços municipais de Saúde e Educação em razão dos danos causados pelo vendaval e granizo ocorridos no Município de Cruzeiro do Iguaçu e dá outras providências.
JEAN CARLOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 68, incisos IV e VII, alínea "a" e VIII da Lei Orgânica Municipal
e,
CONSIDERANDO a ocorrência de fortes chuvas, vendaval e granizo no dia 4 de outubro de 2026, que provocaram sérios danos nos prédios públicos, em centenas de residências e estabelecimentos comerciais do Município de Cruzeiro do Iguaçu;
CONSIDERANDO os danos causados na estrutura física da Unidade Central de Saúde do Município e a necessidade de proceder os reparos indispensáveis à segurança das pessoas e ao adequado funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO os danos causados à estrutura física das Escolas de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil, tornando necessária a realização de reparos e a adoção de medidas destinadas a garantir a segurança dos alunos, professores e demais servidores;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido, em caráter excepcional e temporário, o atendimento dos usuários da Unidade Central de Saúde do Município em regime de plantão, enquanto perdurarem as condições que impossibilitem o funcionamento regular da Unidade, em razão dos danos causados pelo vendaval e granizo ocorrido no dia 4 de outubro de 2026.
§ 1º O regime de plantão previsto no caput permanecerá vigente até que sejam concluídos os reparos necessários e restabelecidas as condições adequadas de segurança e funcionamento da Unidade de Saúde.
§ 2º A Secretaria de Saúde adotará as providências necessárias para assegurar a continuidade dos atendimentos de urgência e demais serviços essenciais de saúde, inclusive mediante remanejamento dos atendimentos para outros locais, quando necessário.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensas as atividades escolares presenciais nos Centros Municipais de Educação Infantil e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, enquanto perdurarem as condições que impeçam o funcionamento pleno das Unidades, em razão dos danos causados pelo vendaval e granizo ocorrido no dia 4 de outubro de 2026.
§ 1º A Secretaria de Educação adotará as providências necessárias para a avaliação das condições estruturais das unidades escolares e determinará o retorno das atividades tão logo estejam restabelecidas as condições adequadas de segurança e funcionamento.
§ 2º A suspensão das atividades escolares será acompanhada da necessária reorganização do calendário escolar, de modo a assegurar o cumprimento da carga horária e dos dias de efetivo trabalho escolar exigidos pela legislação vigente, tendo como base a Instrução Estadual nº 003/2023 - DPGE/DNE/CDE.
Art. 3º Os servidores municipais deverão cumprir regularmente sua jornada de trabalho.
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