DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
Art. 4º As Secretarias Municipais de Saúde e Educação, Cultura e Esportes ficam autorizadas a adotar medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JEAN CARLOS CARDOSO Prefeito
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
VILMAR POSSATO DUARTE
Assessor de Políticas Públicas e Responsável Pela Secretaria de Administração
Publicado por: Maria de Lourdes Hetkowski Vieira Código Identificador: 3D6F7B57
de pleito ao incentivo financeiro destinado à execução de obras de infraestrutura em estabelecimento de saúde municipal, no âmbito dos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA. Art. 2º Aprovar a proposta de investimento no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), destinada à construção de uma Unidade de Fisioterapia – Fisiocentro Porte II, a ser localizada na Avenida Dionisio Oening, nº 420, Centro, Enéas Marques/PR, CEP 85.630-150, visando à ampliação e qualificação da oferta de serviços de fisioterapia à população.
Art. 3º O recurso financeiro objeto desta Resolução será destinado à execução da obra prevista no art. 2º, observadas as condições, critérios, requisitos, obrigações e demais disposições estabelecidas nas normas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA e nos respectivos instrumentos de transferência de recursos.
Art. 4º A presente Resolução deverá ser submetida à apreciação e referendo do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques na primeira reunião ordinária subsequente, nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Enéas Marques - PR, 05 de outubro de 2026.
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE ENÉAS MARQUES
DEPARTAMENTO DE SAUDE RESOLUÇÃO CMS Nº 15, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Enéas Marques ao incentivo financeiro destinado à execução de obras de infraestrutura em estabelecimento de saúde municipal, no âmbito dos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, na modalidade fundo a fundo..
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENÉAS MARQUES , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
Considerando a Lei Municipal nº 1.353, de 30 de maio de 2023, que reformula o Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques e estabelece suas competências;
Considerando o Decreto Municipal nº 1.746/2023, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques; Considerando a Resolução SESA nº 1.508/2025, que dispõe sobre o incentivo financeiro, vinculado aos Programas da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA, destinado a prover infraestrutura adequada aos Estabelecimentos de Saúde Municipais no Estado do Paraná, mediante financiamento para execução de obras, com o objetivo de promover melhorias na qualidade do atendimento à saúde da população, por meio de repasse na modalidade fundo a fundo; Considerando a Resolução SESA nº 793, de 1º de julho de 2026, que habilita os municípios do Estado do Paraná a pleitearem recursos financeiros destinados à infraestrutura dos Estabelecimentos de Saúde Municipais, mediante financiamento para execução de obras, na modalidade fundo a fundo;
Considerando a necessidade de ampliar e qualificar a infraestrutura da rede municipal de saúde, proporcionando melhores condições para a prestação dos serviços de fisioterapia à população;
Considerando a relevância da implantação de unidade própria e adequada para a oferta dos serviços de fisioterapia, contribuindo para a melhoria do acesso, da qualidade e da resolutividade da assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques, a adesão do Município de Enéas Marques à Resolução SESA nº 793, de 1º de julho de 2026, para fins
LUCI HONÓRIO BORGES MENIN
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Enéas Marques
Homologo a presente Resolução CMS nº 15/2026 , nos termos do art. 1º,
§ 2º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
LEANDRO LEGRAMANTI Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Leandro Legramanti Código Identificador: F17BD385
SETOR DE PESSOAL DGA COMERCIO
PORTARIA Nº 4262 /2026
Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de fornecedor e dá outras providências.
EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 71, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, 156, 157 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 1º do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública a prerrogativa jurídica de aplicar sanções em face de eventuais descumprimentos contratuais ou outras violações às disposições preconizadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;
CONSIDERANDO que a apuração de eventuais transgressões contratuais ou licitatórias e, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis não constituem atos discricionários do administrador público, mas, sim, um poder-dever;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, disciplinam que a imposição de sanções decorrentes do descumprimento de deveres contratuais ou licitatórios deve observar processo administrativo regular, assegurada ao acusado a oportunidade de exercer sua defesa;
CONSIDERANDO que o Município de Enéas Marques celebrou com a empresa DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 42.070.491/0001-97 , a Ata de Registro de Preços n.º 128/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 , cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva e corretiva, modernização, ampliação e melhoria das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da rede de iluminação pública do Município de Enéas Marques/PR;
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