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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 12

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

CONSIDERANDO que o item 5 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e a Cláusula 6ª da Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 preveem que os itens formalmente demandados por meio de ordens de compra deveriam ser entregues ao Município de Enéas Marques no prazo de 5 (cinco) dias úteis ; CONSIDERANDO que, segundo consta do Processo Digital n.º 1.716/2026 , a Ordem de Compra n.º 3.808/2026 , no valor total de R$ 1.368,00 , foi formalmente expedida pela Administração Pública em 27 de agosto de 2026 , porém, até o presente momento, não houve a efetiva entrega dos bens demandados, tendo o fornecedor se limitado a entregar produtos diversos daqueles solicitados, em desacordo com as orientações da fiscalização da avença, sem atender à notificação para retirada dos produtos incorretos e entrega dos bens devidos, tampouco apresentar qualquer justificativa idônea;

CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso confirmados no curso da instrução, podem caracterizar inexecução total ou parcial da obrigação assumida, bem como descumprimento de cláusulas, condições, especificações e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n.º 128/2026, no Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e nos documentos que integram a contratação, sujeitando a empresa às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa DGA COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 42.070.491/0001-97 , visando à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e da Ata de Registro de Preços n.º 128/2026 , especialmente em razão da não entrega dos bens formalmente demandados por meio da Ordem de Compra n.º 3.808/2026 , no prazo estabelecido para tanto.

Parágrafo único . A conduta acima especificada pode caracterizar descumprimento das condições e do prazo estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços n.º 128/2026 e nos documentos que integram a contratação, bem como eventual inexecução parcial ou total da obrigação assumida, conforme apurado no curso do processo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026, pela Ata de Registro de Preços n.º 128/2026 e pelo Decreto Municipal n.º 1.870/2023.

Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização a que se refere este instrumento será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024 , respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados ao fornecedor acusado, conforme preveem a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023.

Art. 3º Notifique-se a empresa acusada do teor desta Portaria, bem como do conteúdo constante do Processo Digital n.º 1.716/2026 , para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização e, querendo, no prazo legal, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 5 DE OUTUBRO DE 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 3BD89F2A

SETOR DE PESSOAL PONTOLUX

Instaura Processo Administrativo de Responsabilização em face de fornecedor e dá outras providências.

EDSON LUPATINI , Prefeito do Município de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 71, II, “f”, da Lei Orgânica Municipal, 156, 157 e 158 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e 1º do Decreto Municipal n.º 1.870/2023, CONSIDERANDO que o regime jurídico administrativo confere à Administração Pública a prerrogativa jurídica de aplicar sanções em face de eventuais descumprimentos contratuais ou outras violações às disposições preconizadas pela Lei Federal n.º 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a apuração de eventuais transgressões contratuais ou licitatórias e, se for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis não constituem atos discricionários do administrador público, mas, sim, um poder-dever;

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023, em consonância com os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, disciplinam que a imposição de sanções decorrentes do descumprimento de deveres contratuais ou licitatórios deve observar processo administrativo regular, assegurada ao acusado a oportunidade de exercer sua defesa;

CONSIDERANDO que o Município de Enéas Marques celebrou com a empresa PONTOLUX LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.694.195/0001-04 , a Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 , decorrente do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 , cujo objeto consiste no registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais elétricos destinados à manutenção preventiva e corretiva, modernização, ampliação e melhoria das instalações elétricas dos prédios públicos municipais e da rede de iluminação pública do Município de Enéas Marques/PR;

CONSIDERANDO que o item 5 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e a Cláusula 6ª da Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 preveem que os itens formalmente demandados por meio de ordens de compra deveriam ser entregues ao Município de Enéas Marques no prazo de 5 (cinco) dias úteis ; CONSIDERANDO que, segundo consta do Processo Digital n.º 1.718/2026 , a Ordem de Compra n.º 3.750/2026 , no valor total de R$ 5.195,00 , foi formalmente expedida pela Administração Pública em 25 de agosto de 2026 , porém até o presente momento não houve a efetiva entrega dos bens demandados, sem que a empresa tenha atendido à notificação prévia ou apresentado qualquer justificativa idônea;

CONSIDERANDO que os fatos narrados, caso confirmados no curso da instrução, podem caracterizar inexecução total ou parcial da obrigação assumida, bem como descumprimento de cláusulas, condições, especificações e prazos estabelecidos na Ata de Registro de Preços n.º 129/2026, no Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e nos documentos que integram a contratação, sujeitando a empresa às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, no Edital, na Ata de Registro de Preços e no Decreto Municipal n.º 1.870/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo de Responsabilização em face da empresa PONTOLUX LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 12.694.195/0001-04 , visando à apuração de possível descumprimento das obrigações assumidas no âmbito do Pregão Eletrônico n.º 12/2026 e da Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 , especialmente em razão da não entrega dos bens formalmente demandados por meio da Ordem de Compra n.º 3.750/2026 , no prazo estabelecido para tanto.

Parágrafo único . A conduta acima especificada pode caracterizar descumprimento das condições e do prazo estabelecidos no instrumento convocatório, na Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 e nos documentos que integram a contratação, bem como eventual inexecução parcial ou total da obrigação assumida, conforme apurado no curso do processo, sujeitando o fornecedor às sanções previstas pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Edital do Pregão Eletrônico n.º 12/2026, pela Ata de Registro de Preços n.º 129/2026 e pelo Decreto Municipal n.º 1.870/2023.

PORTARIA Nº 4261/2026

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