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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 13

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

Art. 2º O Processo Administrativo de Responsabilização a que se refere este instrumento será conduzido pela Comissão Processante designada pela Portaria n.º 3.897/2024 , respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, constitucionalmente assegurados ao fornecedor acusado, conforme preveem a Lei Federal n.º 14.133/2021 e o Decreto Municipal n.º 1.870/2023.

Art. 3º Notifique-se a empresa acusada do teor desta Portaria, bem como do conteúdo constante do Processo Digital n.º 1.718/2026 , para que tome ciência da instauração do Processo Administrativo de Responsabilização e, querendo, no prazo legal, apresente defesa escrita e especifique as provas que pretende produzir.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS GABINETE DO PREFEITO DE ENEAS MARQUES/PR EM 5 DE OUTUBRO DE 2026.

EDSON LUPATINI Prefeito Municipal

Publicado por: Evelin Nurmberg Código Identificador: 8779B596

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE FÊNIX

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 306/2026

PORTARIA Nº 306/2026-RH

O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear na data de 01 de outubro de 2026, conforme a Lei Municipal nº 23/2025, FERNANDA DE MELO, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Setor Agendamento de Saúde. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo a 01 de outubro de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fênix, 05 de outubro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Candido Russi Código Identificador: 059A941D

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 307/2026

PORTARIA Nº 307/2026-RH

O PREFEITO MUNICIPAL DE FÊNIX, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar na data de 30 de setembro de 2026, a designação da servidora DANIELA DODORICO, do Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Contabilidade.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo a 30 de setembro de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fênix, 05 de outubro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por:
Wilson Candido Russi
Código Identificador:FFBF5F20

SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS 308/2026

PORTARIA Nº 308/2026-RH

O Prefeito Municipal de Fênix, no uso de suas atribuições legais: resolve:

Conceder Função Gratificada aos servidores, a partir de 01 de outubro de 2026 conforme a Lei Municipal 23/2025.

Nome Denominação % do Salário Base
Daniela Dodorico Função
de
Agente
de
Contratação,
Pregoeiro,
Presidente
da
Comissão
de
Licitação e Fiscal de Contrato
100%
Domingos Santos Costa Chefe de Divisão 50%

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Com efeito retroativo a 01 de outubro de 2026.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Fênix, 05 de outubro de 2026.

EURIPEDES MOLINA TASCA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Wilson Candido Russi Código Identificador: 179FEC82

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DECRETO Nº 116/2026

Altera o Decreto nº 02, de 07 de janeiro de 2026, para transferir o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público , previsto para o dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) no calendário estabelecido pelo Decreto nº 02, de 07 de janeiro de 2026, para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) . Art. 2º O dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) será considerado dia normal de expediente nos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º Os órgãos e serviços considerados essenciais, especialmente os serviços de saúde e limpeza pública, deverão manter escala de servidores, de modo a assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à população.

Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 02, de 07 de janeiro de 2026. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças/PR, 05 de outubro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 99103584

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