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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 17

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

II – pessoas Físicas na condição de profissional autônomo, estabelecido ou não, que eventualmente prestem serviços, e necessitem emitir Nota Fiscal;

III – o empreendedor individual a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 do Simples Nacional; IV – nos casos excepcionais, após a análise do pedido, quando expressamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Fazenda. § 1º A emissão da NFSA-e depende de autorização do Departamento de Tributação da Secretaria de Fazenda, que deve ser solicitada no endereço eletrônico https://nossasenhoradasgracas.oxy.elotech.com.br/iss/home. § 2º Caso o solicitante não esteja regular com suas obrigações fiscais, tributárias e cadastrais, não será autorizado a NFSA-e.

§ 3º A NFSA-e deve ser emitida on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico https://nossasenhoradasgracas.oxy.elotech.com.br/iss/home, após o solicitante haver pago o imposto incidente sobre o serviço. § 4º O imposto devido deverá ser calculado sob o valor total da nota fiscal, mediante a aplicação da alíquota devida, na forma da legislação tributária municipal.

§ 5º No caso do inciso III deste artigo, a emissão da NFSA-e não está condicionada ao pagamento do imposto.

Art. 24. O contribuinte poderá fazer a solicitação presencial da NFSA-e diretamente na sede do Departamento de Tributação da Secretaria de Fazenda caso não tenha acesso à Internet.

Art. 25. A emissão de NFSA-e é limitada a quantidade de 4 (quatro) notas mensais, por contribuinte, exceto no caso disciplinado no inciso III do artigo 23 deste Decreto.

Parágrafo único. Caso o contribuinte necessite emitir mais do que a quantidade estabelecida no caput deverá, conforme o caso, constituir empresa jurídica prestadora de serviços, ou alterar seu objeto social incluindo a atividade de serviços, para possibilitar a emissão de nota fiscal de prestação de serviços. Art. 26. A não observância das normas contidas neste Decreto sujeitará o prestador ou tomador de serviços às penalidades previstas na legislação tributária municipal.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput , serão consideradas infrações e sujeitas a penalidade:

I – a emissão de notas fiscais de serviços convencionais, por contribuintes obrigados ou optantes à utilização de NFS-e, independente do pagamento do imposto;

II – a não substituição do RPS pela NFS-e, ou a sua substituição fora do prazo;

III – a utilização de qualquer outro documento, sem a correspondente emissão da NFSe, que comprove uma prestação de serviços. Art. 27. O Fisco Municipal, por meio do sistema da NFS-e, encaminhará eletronicamente ao contribuinte intimações, notificações, lançamentos e avisos de ordem fiscal e tributário, que serão automaticamente visualizados e cientificados pelo usuário que tiver acessado o sistema.

Art. 28. Em razão do acesso ao sistema ser realizado por meio de Senha Web ou Certificado Digital, considerar-se-á aceito todos os documentos enviados eletronicamente, com os efeitos jurídicos e fiscais previstos na legislação.

§ 1º Será considerada recebida toda e qualquer comunicação enviada eletronicamente no dia em que a pessoa jurídica ou física acessar o sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

§ 2º Na falta de acesso ao sistema pelo contribuinte, a comunicação enviada eletronicamente pelo Fisco Municipal será considerada recebida no sétimo dia do seu envio, contado do primeiro dia útil seguinte.

§ 3º Caso as hipóteses previstas nos parágrafos anteriores ocorram em sábado, domingo ou feriado, a comunicação será considerada recebida no primeiro dia útil subsequente.

Art. 29. As NFS-e emitidas poderão ser consultadas em sistema próprio da Prefeitura até que tenha transcorrido o prazo decadencial, na forma da lei.

Art. 30. Ficam cancelados, para os prestadores de serviços obrigados ou optantes a emitir NFS-e, os regimes especiais para emissão e escrituração de livros e documentos fiscais, anteriormente autorizados. Parágrafo único. São exemplos de regimes especiais de que trata o caput :

I – uso de cupom fiscal ou equivalente;

II – emissão de documento único mensal, semanal ou diário;

III – dispensa de emissão de documento fiscal;

IV – dispensa de identificação do tomador de serviços.

Art. 31. O Fisco Municipal, atendendo às peculiaridades da atividade exercida pelo contribuinte e os interesses da Prefeitura, poderá autorizar regime especial de emissão da NFS-e.

Art. 32. As dúvidas em relação a este Decreto deverão ser encaminhadas por meio de mensagens eletrônicas, existentes no próprio sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ou através do endereço eletrônico [email protected]. Art. 33. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 34. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nossa Senhora das Graças (PR), 16 de dezembro de 2021.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Este texto não substitui os atos normativos publicados no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, nas edições nº 2413, de 17/12/2021, nº 3452, de 21/01/2026, nº 3552, de 16/06/2026, e nº 3630, de 05/10/2026, correspondentes, respectivamente, ao Decreto nº 125/2021 (ato originário) e aos Decretos nº 11/2026, nº 66/2026 e nº 115/2026 (atos alteradores).

Consolidação realizada em 05/10/2026, em atendimento ao art. 3º do Decreto nº 115/2026.

Publicado por: Mauro Vialle Junior Código Identificador: FF9FF8D8

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

CAMARA DE VEREADORES EXTRATO ADITIVO - DISPENSA 05/2025

EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05/2025

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de salgados fritos para a Câmara de Vereadores de São Jorge D’Oeste – Pr.

FORNECEDOR: MARIA DIRLEI BEE DOS SANTOS , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 52.804.620/000187

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO JORGE D´OESTE – PR.

VALOR - R$ 1.700,00 (Um Mil e Setecentos Reais).

VIGÊNCIA: 29/10/2027

DATA DA ASSINATURA: 05/10/2026.

ROSANE FÁTIMA LOTTI Presidente

Publicado por: Leandro Pagliari Jacobs Código Identificador: 45CA6E86

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ALTERAÇÃO PE 48/2026

AVISO DE ALTERAÇÃO AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 CONTRATAÇÃO COMPRAS.GOV Nº 926478 –17/2026

Gelson Coelho do Rosário , Prefeito de São Jorge D’Oeste, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 14.133/2021, informa aos interessados que está promovendo alteração no Edital de Pregão Eletrônico em epígrafe, cujo objeto é: REGISTRO DE

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