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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 19

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

O Sr. GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito do Município de São Jorge D'Oeste – Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, resolve, TORNAR PÚBLICO

1º - A convocação dos candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo PSS nº 004/2025, conforme Edital nº 004/2025 e Edital 007/2025 de Homologação do Resultado Final, publicado em 19 de maio de 2025, edição nº 3278 na A.M.P.

2º - O candidato deverá comparecer na Prefeitura Municipal de São Jorge do Oeste, PR, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação , obrigatoriamente munidos de todos os documentos comprobatórios para o cargo, conforme item 9. do EDITAL nº 004/2025 e documentos indicados no anexo I deste edital.

3º - O não comparecimento para atender o presente Edital e confirmar a aceitação da vaga, será considerado como desistência, e o candidato perderá o direito de aprovação do Processo Seletivo PSS 004/2025.

FINAL DE FILA
Monitor Escolar 30
h
Classificação Nome do Candidato Nota Status
22º Lourdes Maria Ruviaro Alves 40 30h
35º Rosiane Alves 30 30h

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D´Oeste, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Alceu Antonio Bordignon Código Identificador: 5767BD74

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS DECRETO Nº 5056/2026. DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS LOCAIS, AFETADOS POR TEMPESTADE NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D´OESTE PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO nº 5056/2026.

Declara Situação de Emergência nos locais, afetados por Tempestade no território do Município de SÃO JORGE D´OESTE PR, e dá outras providências.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito de SÃO JORGE D´OESTE PR, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento nos incisos VIII e XXXII do Artigo 68 da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c a Lei nº 12.608/2012, além de outras disposições legais atinentes a matéria e:

CONSIDERANDO, a ocorrência, na madrugada do dia 04 de outubro, de precipitação de chuvas com granizo, em diversos locais do território Municipal;

CONSIDERANDO, que houve danos variados, à população, como um todo;

CONSIDERANDO, que, tais danos foram causados, principalmente, em unidades habitacionais, edificações públicas, indústrias e estabelecimentos comerciais, além de prejuízos na agricultura;

CONSIDERANDO, que na área rural além dos prejuízos antes referidos, houve grande número de árvores, arrancadas, caídas ou quebradas, principalmente nas propriedades que faz divisa com o Rio Iguaçu, Chopim e no respectivo Lago da Usina Salto Ozório, especialmente na Linha União e Dr. Antônio Paranhos, ambas pertencentes ao Município de SÃO JORGE D´OESTE PR; CONSIDERANDO, a necessidade de que seja prestado atendimentos à população;

CONSIDERANDO, que no Município, há regulamentação, para este tipo de eventos, através da Lei nº 1.228/2026;

DECRETA:

Art. 1º . Em razão dos considerados acima, FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, cujas providências a serem tomadas são as mencionadas neste ato.

Art. 2º. Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º . Autoriza-se também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil municipal.

Art. 4º . Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário ora informado, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias, a partir de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.

GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito

Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 7AB0E638

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS DECRETO N° 5051/2026 ALTERA MEMBROS DO CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CAISAN - DE SÃO JORGE D' OESTE/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO N° 5051/2026

Altera membros do Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN - de São Jorge D' Oeste/PR, e dá outras providências.

GELSON COELHO, Prefeito de São Jorge D' Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA

Art. 1º. Ficam alterados os membros do Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, a contar da publicação deste decreto, ficando nomeados os seguintes membros:

I – Representantes do Governo Municipal Secretaria Municipal de Assistência Social Eliane Gattini – Titular

Natiele Ourique Silva – Suplente

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Gerson Sidnei Koch – Titular Ana Paula Agostini – Suplente

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes Neide Lorencena – Titular Simone Pollerman – Suplente

Secretaria Municipal de Saúde

Miriane Elias de Carvalho - Titular Danieli Picinin Boroski– Suplente

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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