DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
São Jorge D´Oeste, 05 de Outubro de 2026.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Eliane Teresinha Gattini Ferreira Código Identificador: 7E9A2D85
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CRAS DECRETO Nº 5050/2026 ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO JORGE D' OESTE – PR – COMSEA.
DECRETO Nº 5050/2026
ALTERA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO JORGE D' OESTE – PR – COMSEA.
GELSON COELHO, Prefeito de São Jorge D' Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º . Ficam alterados os membros para ocupar cadeira de conselheiro(a) do Conselho Municipal de Segurança Alimentar – COMSEA - do Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, a contar da publicação deste decreto, ficando nomeados os seguintes membros:
REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Gerson Sidnei Koch - Titular Ana Paula Agostini - Suplente
Secretaria Municipal de Assistência Social Natiele Ourique - Titular Thaís Francisco – Suplente
Secretaria Municipal de Saúde
Miriane Elias de Carvalho – Titular Daniela Picinin Boroski - Suplente
Secretaria Municipal de Educação Simone Pollerman – Titular Gabriela Priamo - Suplente
Departamento Jurídico
Elizangela Alves Gomes – Titular Camille Barbara Sangaletti – Suplente
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Jorge D'Oeste Eliane Apolinário - Titular Valsir Luis Copelli - Suplente
Agricultura Familiar
Francisco Antônio Coloda – Titular Altair da Costa - Suplente
Central Das Associação Dos Pequenos Produtores De São Jorge D’oeste (CAJOR) Pedro Coelho do Rosário - Titular Elena Pompeo da Silva – Suplente
Casa Familiar Rural
Andreia Pozzebom Giacomel – Titular Eldimara Alves Nunes – Suplente
Movimento Solidário de Combate ao Câncer de São Jorge D'Oeste
Linda Teresinha Dondoer Picinin - Titular Ires Tussi – Suplente
Associação Comercial e Empresarial de São Jorge D'Oeste (ACESJO) Erani Guarnieri Siega – Titular Katia Mazutti – Suplente
Núcleo das Mulheres Empresárias Joice Alberti - Titular Evanilde Florencio - Suplente
Associação dos Moradores do Bairro da Lapa
Dilema Dal Bello - Titular Alda De Souza Pinto - Suplente
Representantes de Instituições Religiosas
Flademir Sebastião da Silva - Titular Adriane Lowecke da Silva – Suplente
Art. 2º . Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Jorge D´Oeste, 05 de Outubro de 2026.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO Prefeito
Publicado por: Eliane Teresinha Gattini Ferreira Código Identificador: 9FA24B57
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA ELETRÔNICA Nº 24/2026 - PMSI
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO 1DOC Nº 3.787/2026 PROCESSO Nº 99/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA ELETRÔNICA Nº 24/2026-PMSI
REGIME JURÍDICO: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 ART. 75, INCISO II, DA LEI N.º 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO TOTAL. DISPUTA ELETRÔNICA: NÃO DIVULGAÇÃO: SIM
OBJETO
1.1 AQUISIÇÃO DE FILMES PARA EXAMES DE RAIO X.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ESCOLHA DA CONTRATADA
2.1 A aquisição de filmes para exames de raio X se faz necessária para atender às demandas dos serviços de diagnóstico por imagem realizados pela Secretaria Municipal de Saúde, garantindo a disponibilidade de materiais essenciais para a realização, registro e impressão dos exames radiológicos. A manutenção de estoque adequado é necessária para evitar a interrupção dos atendimentos e assegurar a continuidade dos serviços prestados aos pacientes, especialmente nos casos em que os exames são necessários para auxiliar na avaliação, diagnóstico e acompanhamento de condições de saúde. Dessa forma, a aquisição dos filmes para exames de raio X visa garantir o regular funcionamento dos serviços de saúde, o atendimento adequado à população e a continuidade dos exames radiológicos realizados pelo Município. Considerando que o Pregão Eletrônico nº 41/2026 restou fracassado, e que a realização de um novo procedimento licitatório poderá demandar prazo adicional, com risco de comprometer a continuidade dos serviços de diagnóstico por imagem, mostra-se necessária a adoção de procedimento de contratação direta, observados os requisitos previstos na legislação aplicável. A escolha da empresa contratada está fundamentada na compatibilidade do objeto ofertado com as especificações e necessidades da Administração, bem como na compatibilidade do preço apresentado com os valores praticados no mercado, conforme
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