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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 06/10/2026 · pág. 25

DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631

ALEXANDER PAULISTA RIBEIRO Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Marcia Cristina Mottin Santos Código Identificador: 8C6F36A3

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS DO SUL

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMDPCD

RESOLUÇÃO CMDPCD Nº 06 /2026 de 02 de outubro de 2026.

Aprovação e Liberação de Recursos para a Construção e Ampliação de Unidades Básicas de Saúde considerando RESOLUÇÃO SESA 1990/2025;

O Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Agudos do Sul-PR, em reunião Ordinária, realizada em 01 de outubro de 2026, no uso das prerrogativas conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19/09/90, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/90, e pela Lei Municipal nº 384/2007;

Considerando: Transferência de recursos financeiros para a CONSTRUÇÃO DE 2 (DUAS) UNIDADE BÁSICAS DE SAÚDE E AMPLIAÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE SAÚDE já existente no Município, em conformidade com a resolução SESA 1990/2025

RESOLVE:

Dispõem aAprovação do Plano Municipal dos direitos da Pessoa Com Deficiência, vigência 20262029;

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Agudos do Sul/Pr, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 993/2020, pelo Decreto Municipal n°207, de 17 de outubro de 2025, em base nas deliberações tomadas em reunião ordinária em 02 de outubro de 2026, resolveu: RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, vigência 2026-2029, de agudos do Sul-Pr; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Agudos do Sul, 02 de outubro de 2026

DIEGO DO NASCIMENTO DE FREITAS

Presidente o CMDPCD

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: 4AC9B2F3

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇAO CMPCD

RESOLUÇÃO CMDPCD Nº 07 /2026 de 02 de outubro de 2026.

Dispõem a Aprovação do Plano Municipal Programa Família Acolhedora (Serviço de Acolhimento Familiar para pessoas Idosas e Adultos PCD: “REVIVER”) - Agudos do Sul-Pr

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Agudos do Sul/Pr, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 993/2020, pelo Decreto Municipal n°207, de 17 de outubro de 2025, em base nas deliberações tomadas em reunião ordinária em 02 de outubro de 2026, resolveu: RESOLVE:

Art. 1º Aprovar do Plano Municipal Programa Família Acolhedora (Serviço de Acolhimento Familiar para pessoas Idosas e Adultos PCD: “REVIVER”) - Agudos do Sul-Pr –

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação; Agudos do Sul, 02 de outubro de 2026

DIEGO DO NASCIMENTO DE FREITAS Presidente o CMDPCD

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: D635035C

CONSELHOS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO CMS

RESOLUÇÃO CMS Nº 13/2026, de 01 de OUTUBRO de 2026

Art. 1º - Dispõe sobre a aprovação da CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA COMUNIDADE DE QUEIMADOS no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta centos mil reais), conforme resolução SESA 1990/2025;

Art. 2° - Dispõe sobre a aprovação da CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA COMUNIDADE DOS QUEIMADOS, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

Art. 3° - Dispõe sobre a aprovação AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FRANCISCA DE OLIVEIRA SILVA, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais), pela necessidade de se adequar um novo espaço para atendimento a farmácia básica deste município.

Art. 4° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, alterando a resolução 05/2026 revogadas as disposições em contrário.

Agudos do Sul, 01 de OUTUBRO de 2026.

DENIZETE OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Publicado por: Mislene de Jesus Oliveira Código Identificador: D727E102

GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 137 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Reajusta a UFM – Unidade Fiscal Municipal e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Agudos do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal Complementar nº 292, de 16 de setembro de 2004, Lei Complementar 845, de 29 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza –ISSQN, no Município de Agudos do Sul,

DECRETA

Art. 1º - Fica reajustado o valor da UFM – Unidade Fiscal Municipal, que passará a corresponder a R$ 745,44 (setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), conforme a variação do IPCA do período de 30/09/2025 a 30/09/2026.

Art. 2º - Fica fixado até 18 de dezembro de 2026 o prazo para o recolhimento do ISS – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – no Município de Agudos do Sul, originário de lançamento por ofício .

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir desta data, revogada às disposições em contrário.

Agudos do Sul, 05 de outubro de 2026

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