DOMPR 06/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3631
CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: ABFDBB28
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL DE SELEÇÃO DE PÚBLICO Nº 02/2026
V – (CÓPIA)documentos necessários à comprovação dos critérios de pontuação declarados, número de matrícula, notas fiscais(2025 ou 2026), certificados de conclusão de curso ou equivalente com periodo de 2025 acima.
4.3. A Administração poderá solicitar documentação complementar para conferência das informações prestadas.
4.4 A apresentação de informações falsas ou documentos inidôneos implicará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ – PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO
EDITAL DE SELEÇÃO DE PÚBLICO Nº 02/2026 SELEÇÃO DE PARTICIPANTES PARA AS VIAGENS DO PROGRAMA PARANÁ MAIS VIAGEM
O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Plano de Trabalho integrante do Termo de Convênio nº 031/2026 , celebrado com a Secretaria de Estado do Turismo do Paraná – SETU, torna público o presente Edital de Seleção de Público , destinado à seleção de pequenos produtores rurais interessados em participar das viagens turísticas previstas no Programa Paraná Mais Viagem .
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição e seleção de pequenos produtores rurais residentes no Município de Barbosa Ferraz , interessados em participar, gratuitamente, de viagem turística promovida pelo Município em parceria com a Secretaria de Estado do Turismo do Paraná – SETU.
1.2. Serão disponibilizadas as seguintes vagas:
I – Viagem para Morretes-Guaratuba:
Período: 1 5 a 18 de outubro de 2026 ;
Número de vagas para beneficiários: 40 pequenos produtores rurais,
sendo 15 produtores acompanhados de seu conjuge (30vagas) e 10 produtores solteiros , podendo ser remanejado conforme demanda deste público.
2. DA GRATUIDADE
2.1. A participação dos beneficiários selecionados será gratuita , não sendo cobrada taxa de inscrição ou qualquer valor referente aos serviços previstos no projeto.
2.2. Conforme o Plano de Trabalho, as viagens contemplam, de acordo com cada destino: transporte rodoviário;
seguro viagem;
guia de turismo;
hospedagem com café da manhã;
5.1. A seleção será realizada mediante análise dos critérios abaixo, que foram estabelecidos e aprovados em reunião conforme ata nº 01/2026, pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável, observada a documentação apresentada pelo candidato:
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO |
|---|---|
| Emissão de notas fiscais de produtor rural entre jun/2025 àjun/2026 |
OBRIGATÓRIO |
| Possuir cadastro/registro que comprove a condição de agricultor familiar ou produtor rural (CAF) |
OBRIGATÓRIO |
| Possuir área rural de ate 12.10 hectares | 2pontos |
| Possuir área rural acima de 12.10 hectares | 1ponto |
| Ter participado de até 2 cursos na área de agricultura/turismo/meio ambiente, organizados pelo municipio/sindicatos/IDR no periodo de jan/2025 àjun/2026 |
1 ponto |
| Ter participado de mais de 2 cursos na área de agricultura/turismo/meio ambiente, organizados pelo municipio/sindicatos/IDR no periodo de jan/2025 àjun/2026 |
2 pontos |
| Ser associado a associação com CAF Juridica Ser associado a associação/sindicato |
2 pontos 1ponto |
| TOTAL MÁXIMO | 9pontos |
5.2. A pontuação será atribuída somente quando o candidato apresentar documentação ou informação passível de verificação pela Administração Municipal.
5.3. O candidato será classificado em ordem decrescente de pontuação, até o preenchimento do número de vagas disponíveis para cada viagem.
5.4. Os candidatos que não estiverem dentro do número de vagas serão classificados como cadastro reserva/suplentes , podendo ser convocados em caso de desistência ou impossibilidade de participação de candidato classificado.
5.5. DAS PRIORIDADES DOS INCRITOS
5.5.1 Haverá prioridade aqueles inscritos que não foram contemplados no edital de seleção de público 01/2026;
5.5.2. seguido de até 1 filho de produtor acima de 4 anos que não foi contemplado no edital de seleção de público 01/2026;
5.5.3 seguido dos contemplados no edital de seleção de público 01/2026, por fim 1 filho de produtor acima de 4 anos que foi contemplado no edital de seleção de público 01/2026 (desde que acompanhado por pais ou responsáveis).
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Em caso de empate na pontuação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
I – menor área
refeições previstas no roteiro;
ingressos para os atrativos turísticos programados.
2.3. Para o roteiro estão previstos, entre outros, o ingresso em passeio de trem, visitas a locais turisticos e culturais, hospedagem em Guaratuba.
3. DO PÚBLICO-ALVO
3.1. Poderão participar do processo seletivo pequenos produtores rurais residentes no Município de Barbosa Ferraz , maiores de 18 anos e menores desde que acompanhados dos pais/responsáveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas até o dia 13/10/2026( terça feira),
às 11:30, junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo , situada à Av. Raposo Tavares, nº900, Centro.
II – maior idade;
7. DA CONFIRMAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO
7.1. Os candidatos classificados deverão confirmar sua participação até a data de 13/10/2026 na Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo.
7.2. A ausência de confirmação dentro do prazo estabelecido será considerada desistência, sendo convocado o próximo candidato da lista de suplentes.
7.3. O participante deverá cumprir os horários e orientações fornecidos pela organização, especialmente quanto aos horários de embarque, retorno, hospedagem, alimentação e visitação dos atrativos. 7.4. A participação fica condicionada à assinatura de termo de compromisso e/ou autorização de participação, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo.
4.2. O candidato deverá apresentar:
I – (CÓPIA)documento oficial de identificação;
II – (CÓPIA)CPF;
III – (CÓPIA)comprovante de residência;
IV – (CÓPIA)documento que comprove sua condição de pequeno produtor rural, CAF
8. DA DESISTÊNCIA
8.1. O participante que, após a confirmação, não puder comparecer à viagem deverá comunicar sua desistência à Secretaria Municipal de Agricultura e Turismo no prazo de até 13/10/2026, às 11:30h.
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